Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058740, uma sociedade denominada Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 3 Názira João Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102258412A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1292, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui objecto principal da sociedade: consultoria e gestão de negócios, imobiliária, construção, mobiliários para escritório e residências, material informático, logística, géneros alimentícios, material de limpeza para edifícios, material de escritório, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, eventos, vestuários para desporto áreas afins, impressão gráfica, marketing, gestão de imóveis; recrutamento e seleção, formação para áreas de atendimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo ao capital total.O capital total de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 3 (cinquenta mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Názira João Zunguze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sócia que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se houverem sócios e darem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é gerida pelo socio único representando, todos os assuntos ligados a gerência sendo designado Názira João Zunguze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:cinco por cento para a reserva
Texto do artigo · p. 4 legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou incapacidade os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058740, uma sociedade denominada Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 3: Názira João Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102258412A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Âncora Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1292, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objecto principal da sociedade: consultoria e gestão de negócios, imobiliária, construção, mobiliários para escritório e residências, material informático, logística, géneros alimentícios, material de limpeza para edifícios, material de escritório, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, eventos, vestuários para desporto áreas afins, impressão gráfica, marketing, gestão de imóveis; recrutamento e seleção, formação para áreas de atendimento.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo ao capital total.O capital total de 50.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 3: (cinquenta mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Názira João Zunguze.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se houverem sócios e darem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida pelo socio único representando, todos os assuntos ligados a gerência sendo designado Názira João Zunguze.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  30. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:cinco por cento para a reserva
  36. Texto do artigo, página 4: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 4: Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade de sócio)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou incapacidade os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.