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Texto do artigo · p. 24 New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058911, uma sociedade denominada New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Júlio Filipe Noa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 70, Casa n.º 253, no Bairro Polana Caniço, Maputo, portador do B.I n.º 110100694792N, de vinte e oito de oito de dois mil e vinte cinco, emitido pelos Serviços de Identificação da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede no Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa n.º 581, Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 24 c) montagem de tijoleira e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 d) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 e) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 24 f) produção e fornecimento de todo o tipo de material publicitário;
Número ou marcador · p. 25 g) ornamentação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 i) construção civil;
Número ou marcador · p. 25 j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 25 k) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 l) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Júlio Filipe Noa, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 25 pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo 17 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058911, uma sociedade denominada New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 24: Júlio Filipe Noa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 70, Casa n.º 253, no Bairro Polana Caniço, Maputo, portador do B.I n.º 110100694792N, de vinte e oito de oito de dois mil e vinte cinco, emitido pelos Serviços de Identificação da Matola.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede no Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa n.º 581, Matola.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 24: a) manutenção de edifícios;
  12. Número ou marcador, página 24: b) serralharia e carpintaria;
  13. Número ou marcador, página 24: c) montagem de tijoleira e pintura de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 24: d) instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 24: e) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
  16. Número ou marcador, página 24: f) produção e fornecimento de todo o tipo de material publicitário;
  17. Número ou marcador, página 25: g) ornamentação e decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 25: h) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 25: i) construção civil;
  20. Número ou marcador, página 25: j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  21. Número ou marcador, página 25: k) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 25: l) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 25: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Júlio Filipe Noa, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados
  34. Texto do artigo, página 25: pela lei vigente na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo 17 de Outubro de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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