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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade de vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105057503, com a data de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 430, rés-do-chão nesta Cidade Maputo, portadora do B.I n.º 110100011347B, emitido pela Direcção Nacional Identificação Civil da Cidade Maputo a 30 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limtada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Alcântara dos Santos, n.º 27, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) turismo, organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 6: b) recepção, transferências e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 6: c) representanção de agências de viagens de turismo nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 6: e) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
- Número ou marcador, página 6: f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 6: g) reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas; e
- Número ou marcador, página 6: h) rent-a-car.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado é 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a uma quota única para a sócia, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, no valor 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, a sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente designado pela administração nos termos dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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