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Texto do artigo · p. 6 Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade de vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105057503, com a data de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 430, rés-do-chão nesta Cidade Maputo, portadora do B.I n.º 110100011347B, emitido pela Direcção Nacional Identificação Civil da Cidade Maputo a 30 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limtada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Alcântara dos Santos, n.º 27, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) turismo, organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 6 b) recepção, transferências e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 6 c) representanção de agências de viagens de turismo nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto;
Número ou marcador · p. 6 e) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 6 f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 6 g) reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas; e
Número ou marcador · p. 6 h) rent-a-car.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado é 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a uma quota única para a sócia, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, no valor 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, a sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente designado pela administração nos termos dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade de vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105057503, com a data de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 430, rés-do-chão nesta Cidade Maputo, portadora do B.I n.º 110100011347B, emitido pela Direcção Nacional Identificação Civil da Cidade Maputo a 30 de Junho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Wings Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limtada, é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Alcântara dos Santos, n.º 27, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  8. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 6: a) turismo, organização e execução de viagens turísticas;
  13. Número ou marcador, página 6: b) recepção, transferências e assistência ao turista;
  14. Número ou marcador, página 6: c) representanção de agências de viagens de turismo nacionais ou estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 6: d) obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto;
  16. Número ou marcador, página 6: e) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
  17. Número ou marcador, página 6: f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
  18. Número ou marcador, página 6: g) reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas; e
  19. Número ou marcador, página 6: h) rent-a-car.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado é 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a uma quota única para a sócia, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, no valor 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 6: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, a sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente designado pela administração nos termos dos limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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