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Texto do artigo · p. 27 PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049458, uma sociedade denominada PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada ,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Rui Miguel da Costa Marcelino, casado, natural de Tete – Cahora Bassa de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 214, em Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 27 Bilhete de Identidade n.º 110102423438B, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Vinasileiza Salomão Sitoe, casada, natural de Gaza - Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield. Avenida Lucas Elias Kumato n.º 214, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220837J.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento, nos termos do Artigo do Código Comercial, constitui uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola, Casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 27 a)agentes a grosso por grosso de combustíveis, minerais, metais, produtos químicos para empresas, indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, procurement e intermediação de negócios em diversas áreas de atuação nacionais e internacionais; agente transitório de combustível e transporte em camiões cisterna; agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados (n.e); comércio a grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, peles e couro; b)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animas e humanos; logística: transporte de bens,
Texto do artigo · p. 27 moveis, produtos, equipamentos, máquinas e mercadorias; prestação de serviços e consultoria na área de hidrocarbonetos; aluguer de veículos automóveis, maquinas, equipamentos e transportes pesados e industriais; scrupt(compra e venda de ferro velho);
Número ou marcador · p. 27 c) representação de marcas e palentes; fornecimento e comercialização de material de escritório, computadores, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes; construção civil(casas, moradias, vivendas, condomínios, estradas, pontes, prédios e casas de lazer;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização de distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração; actividade de emprego (R.H.); Produção/refinaria de produtos pretpliferos; actividade de limpeza geral(edifícios, industrias, navios, grandes embarcações, fabricas, empresas , residências e outos; micro crédito;
Número ou marcador · p. 27 e) armazenamento de produtos petrolíferos; exploração de oleoduto e terminal de descarga; distribuição e venda a retalho de produtos petrolíferos; actividades de cobrança e avaliação de crédito; comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), do capital social correspondente a 55% pertencente ao sócio Rui Miguel da Costa Marcelino;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), do capital social correspondente a 45% pertencente a sócia Vinasileiza Salomão Sitoe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas no todo ou em partes entre os sócios é livre; porém, em relação a cessão a estranhos á sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A cessão de quotas deverá ser comunicada á sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis á identificação do interessado e o preço respetivo para no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um socio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 28 a) é vedada a cessão de quotas em todo ou em partes a estranhos, sem o consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) em caso do sócio se dedique, direta ou indiretamente á prática do comércio, industria ou serviços que concorra com objetivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito;
Número ou marcador · p. 28 d) em caso de morte as quotas são divididas por igual, para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação e uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais da administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos sócios senhor Rui Miguel da Costa Marcelino e Vinasileiza Salomão Sitoe, que ficam desde já designados administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) a sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do mandato;
Texto do artigo · p. 28 c)a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos e ilegais da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade é conferida aos administradores. A sociedade poderá ter parceiros, sócios e investidores sem alterar os nossos estatutos oficiais, será tudo na base de uma acta, devidamente assinada e reconhecida pelos administradores e pelas entidades competentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura dos administradores no exercício das suas funções conferidas no contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049458, uma sociedade denominada PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada ,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Rui Miguel da Costa Marcelino, casado, natural de Tete – Cahora Bassa de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 214, em Maputo, portador do
  4. Texto do artigo, página 27: Bilhete de Identidade n.º 110102423438B, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Vinasileiza Salomão Sitoe, casada, natural de Gaza - Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield. Avenida Lucas Elias Kumato n.º 214, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220837J.
  6. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, nos termos do Artigo do Código Comercial, constitui uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola, Casa n.º 12.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 27: a)agentes a grosso por grosso de combustíveis, minerais, metais, produtos químicos para empresas, indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, procurement e intermediação de negócios em diversas áreas de atuação nacionais e internacionais; agente transitório de combustível e transporte em camiões cisterna; agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados (n.e); comércio a grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, peles e couro; b)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animas e humanos; logística: transporte de bens,
  18. Texto do artigo, página 27: moveis, produtos, equipamentos, máquinas e mercadorias; prestação de serviços e consultoria na área de hidrocarbonetos; aluguer de veículos automóveis, maquinas, equipamentos e transportes pesados e industriais; scrupt(compra e venda de ferro velho);
  19. Número ou marcador, página 27: c) representação de marcas e palentes; fornecimento e comercialização de material de escritório, computadores, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes; construção civil(casas, moradias, vivendas, condomínios, estradas, pontes, prédios e casas de lazer;
  20. Número ou marcador, página 27: d) comercialização de distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração; actividade de emprego (R.H.); Produção/refinaria de produtos pretpliferos; actividade de limpeza geral(edifícios, industrias, navios, grandes embarcações, fabricas, empresas , residências e outos; micro crédito;
  21. Número ou marcador, página 27: e) armazenamento de produtos petrolíferos; exploração de oleoduto e terminal de descarga; distribuição e venda a retalho de produtos petrolíferos; actividades de cobrança e avaliação de crédito; comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado pelas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), do capital social correspondente a 55% pertencente ao sócio Rui Miguel da Costa Marcelino;
  26. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), do capital social correspondente a 45% pertencente a sócia Vinasileiza Salomão Sitoe.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas no todo ou em partes entre os sócios é livre; porém, em relação a cessão a estranhos á sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A cessão de quotas deverá ser comunicada á sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis á identificação do interessado e o preço respetivo para no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um socio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  36. Número ou marcador, página 28: a) é vedada a cessão de quotas em todo ou em partes a estranhos, sem o consentimento dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 28: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
  38. Número ou marcador, página 28: c) em caso do sócio se dedique, direta ou indiretamente á prática do comércio, industria ou serviços que concorra com objetivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito;
  39. Número ou marcador, página 28: d) em caso de morte as quotas são divididas por igual, para os seus herdeiros.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação e uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais da administração da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 28: a) a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos sócios senhor Rui Miguel da Costa Marcelino e Vinasileiza Salomão Sitoe, que ficam desde já designados administradores;
  45. Número ou marcador, página 28: b) a sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do mandato;
  46. Texto do artigo, página 28: c)a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito;
  47. Número ou marcador, página 28: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos e ilegais da mesma.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é conferida aos administradores. A sociedade poderá ter parceiros, sócios e investidores sem alterar os nossos estatutos oficiais, será tudo na base de uma acta, devidamente assinada e reconhecida pelos administradores e pelas entidades competentes em Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura dos administradores no exercício das suas funções conferidas no contrato.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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