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Texto do artigo · p. 7 Centro Médico Dra Yasmin, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054932, uma sociedade denominada Centro Médico Dra Yasmin, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Adolfo José Jamine, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129557N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021 e com validade até 29 de Março de 2031, residente em Xai-Xai, Chinunguine C, casado com Arcangela da Sureia Samo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Arcângela da Sureia Samo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132848B, emitido em 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, residente em Xai-Xai, Chinunguine C, casada com Adolfo José Jamine, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkobe, Q 15, Parcela n.º 966, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de saúde em regime ambulatório e/ou internamento, incluindo consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos clínicos e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 7 b) actividades de consulta geral e pediatria, fisioterapia, psicologia, nutrição, odontologia, maternidade, oftamologia e outras especialidades paramédicas, conforme regulamentação vigente;
Número ou marcador · p. 8 c) gestão e exploração de unidades de saúde, tais como clínicas, postos médicos, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnóstico e unidades móveis de saúde;
Número ou marcador · p. 8 d) promoção de campanhas de saúde pública, educação sanitária e prevenção de doenças, em articulação com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) comercialização de produtos médicos e farmacêuticos, devidamente licenciados, bem como materiais hospitalares e equipamentos clínicos;
Número ou marcador · p. 8 f) provedor de produtos ervanários em colaboração com a medicina tradicional;
Número ou marcador · p. 8 g) formação profissional e técnica na área da saúde, incluindo cursos, seminários e estágios supervisionados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo José Jamine;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Arcangela da Sureia Samo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Mediante decisão dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura de um dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nos termos do presente Estatuto, é constituída como mandatário da sociedade a sócio Adolfo José Jamine, o qual representará a Sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Número ou marcador · p. 8 Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Centro Médico Dra Yasmin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054932, uma sociedade denominada Centro Médico Dra Yasmin, Limitada. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Adolfo José Jamine, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129557N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021 e com validade até 29 de Março de 2031, residente em Xai-Xai, Chinunguine C, casado com Arcangela da Sureia Samo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Xai-Xai;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Arcângela da Sureia Samo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132848B, emitido em 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, residente em Xai-Xai, Chinunguine C, casada com Adolfo José Jamine, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkobe, Q 15, Parcela n.º 966, Distrito da Matola.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de saúde em regime ambulatório e/ou internamento, incluindo consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos clínicos e cirúrgicos;
  17. Número ou marcador, página 7: b) actividades de consulta geral e pediatria, fisioterapia, psicologia, nutrição, odontologia, maternidade, oftamologia e outras especialidades paramédicas, conforme regulamentação vigente;
  18. Número ou marcador, página 8: c) gestão e exploração de unidades de saúde, tais como clínicas, postos médicos, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnóstico e unidades móveis de saúde;
  19. Número ou marcador, página 8: d) promoção de campanhas de saúde pública, educação sanitária e prevenção de doenças, em articulação com entidades públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 8: e) comercialização de produtos médicos e farmacêuticos, devidamente licenciados, bem como materiais hospitalares e equipamentos clínicos;
  21. Número ou marcador, página 8: f) provedor de produtos ervanários em colaboração com a medicina tradicional;
  22. Número ou marcador, página 8: g) formação profissional e técnica na área da saúde, incluindo cursos, seminários e estágios supervisionados.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo José Jamine;
  28. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Arcangela da Sureia Samo.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: Mediante decisão dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura de um dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nos termos do presente Estatuto, é constituída como mandatário da sociedade a sócio Adolfo José Jamine, o qual representará a Sociedade em instituições que assim obriguem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
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