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Texto do artigo · p. 32 Upskill – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057305, uma sociedade denominada Upskill – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Kelvin Pedro César da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, natural de Ingombotas, residente em Luanda, Largo do Kinaxixi, n.º 10, 1º 13, Bairro Patrice Lumumba, portador do Passaporte n.º N2629396, emitido a 25 de Junho de 2020, em Angola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente escrito particular, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Upskill – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 i) consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos; ii) coaching;
Texto do artigo · p. 32 iii) implementação de projectos iv) publicidade;
Número ou marcador · p. 32 v) realização de eventos; vi) decorações; vii) design; viii) informática; ix) projectos arquitectónicos;
Texto do artigo · p. 32 x) fiscalização de obras; xi) comércio geral; xii) importação exportação; xiii) acessórios de telecomunicações; xiv) serralharia; xv) caixilharia de alumínio; xvi) indústria; xvii) salão de beleza; xviii) boutique; xix) comercialização de material e produtos de beleza; xx) perfumaria; xxi) hotelaria e turismo; xxii) buffet; xxiii) formação professional; xxiv) serviços educacionais especializados; xxv) construção civil e obras públicas; xxvi) avicultura; xxvii) agro-pecuaria; xxviii) exploração florestal; xxix) pesca; xxx) camionagem; xxxi) transportes marítimos; xxxii) telecomunicação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Kelvin Pedro César da Silva, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo no entanto de prévia formalização por escrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Kelvin Pedro César da Silva.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos pre-sentes estatutos serão aplicados as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Upskill – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057305, uma sociedade denominada Upskill – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 32: Kelvin Pedro César da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, natural de Ingombotas, residente em Luanda, Largo do Kinaxixi, n.º 10, 1º 13, Bairro Patrice Lumumba, portador do Passaporte n.º N2629396, emitido a 25 de Junho de 2020, em Angola.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente escrito particular, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Upskill – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 32: i) consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos; ii) coaching;
  21. Texto do artigo, página 32: iii) implementação de projectos iv) publicidade;
  22. Número ou marcador, página 32: v) realização de eventos; vi) decorações; vii) design; viii) informática; ix) projectos arquitectónicos;
  23. Texto do artigo, página 32: x) fiscalização de obras; xi) comércio geral; xii) importação exportação; xiii) acessórios de telecomunicações; xiv) serralharia; xv) caixilharia de alumínio; xvi) indústria; xvii) salão de beleza; xviii) boutique; xix) comercialização de material e produtos de beleza; xx) perfumaria; xxi) hotelaria e turismo; xxii) buffet; xxiii) formação professional; xxiv) serviços educacionais especializados; xxv) construção civil e obras públicas; xxvi) avicultura; xxvii) agro-pecuaria; xxviii) exploração florestal; xxix) pesca; xxx) camionagem; xxxi) transportes marítimos; xxxii) telecomunicação.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 32: Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Kelvin Pedro César da Silva, equivalente a cem porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo no entanto de prévia formalização por escrito.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Kelvin Pedro César da Silva.
  43. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos pre-sentes estatutos serão aplicados as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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