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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mabuie Multi-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014201, uma sociedade denominada Mabuie Multi-Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Amosse António Mabuie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Massaca Quarteiro 11, Casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657138B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Geraldo António Mabuie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Q. B, C. n.º 52, portador do B.I. n.º 110106458815S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente constituem sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Mabuie Multi-Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro da Massaca 2, Quarteirão 11, rés-do-chão, por tempo indeterminado, com início à partir de 23 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prestação de serviços relacionados com a agricultura e pecuária e importação e exportação de produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas equiparadas ou relacionadas com as descritas no número anterior, bem como actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde 100% das quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Amosse António Mabuie;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Geraldo António Mabuie.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Amosse António Mabuie.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Competem ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos outros sócios nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador a prática de qualquer acto estranho ao objecto e aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Existindo um só administrador, considera-se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela, por esse administrador, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo um conselho de administração a sociedade fica vinculada pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores ou pela maioria ratificados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores obrigam a sociedade, pondo a sua assinatura, com a indicação dessa qualidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Tudo quanto não tiver sido regulado no presente contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
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