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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Motel Fresh Coconuts, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057816, uma sociedade denominada Motel Fresh Coconuts, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Iazildo Brígido de Andrade, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, nascido a 22 de Fevereiro de 1981, residente em Martires da Machava, Bairro Polana Cimento, portador do B.I n.º 110102254459M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Tayller Iazilde De Andrade, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 10 de Julho de 2013, residente na Matola Rio, portador do B.I n.º 110104591995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado pelo senhor Iazildo Brígido de Andrade.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Motel Fresh Coconuts, Limitada tem a sua sede na Rua da Mozal, Adoca, Matola Rio, n.º 48/A, andar, rés-do-chão, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: aluguer de quartos para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Iazilde Brigido de Andrade;
- Número ou marcador, página 22: b) 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Tayller Iazilde de Andrade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração) (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Iazilde Brígido De Andrade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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