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Texto do artigo · p. 22 Motel Fresh Coconuts, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057816, uma sociedade denominada Motel Fresh Coconuts, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Iazildo Brígido de Andrade, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, nascido a 22 de Fevereiro de 1981, residente em Martires da Machava, Bairro Polana Cimento, portador do B.I n.º 110102254459M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Tayller Iazilde De Andrade, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 10 de Julho de 2013, residente na Matola Rio, portador do B.I n.º 110104591995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado pelo senhor Iazildo Brígido de Andrade.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Motel Fresh Coconuts, Limitada tem a sua sede na Rua da Mozal, Adoca, Matola Rio, n.º 48/A, andar, rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Iazilde Brigido de Andrade;
Número ou marcador · p. 22 b) 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Tayller Iazilde de Andrade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração) (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Iazilde Brígido De Andrade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Motel Fresh Coconuts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057816, uma sociedade denominada Motel Fresh Coconuts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Iazildo Brígido de Andrade, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, nascido a 22 de Fevereiro de 1981, residente em Martires da Machava, Bairro Polana Cimento, portador do B.I n.º 110102254459M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Tayller Iazilde De Andrade, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 10 de Julho de 2013, residente na Matola Rio, portador do B.I n.º 110104591995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado pelo senhor Iazildo Brígido de Andrade.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Motel Fresh Coconuts, Limitada tem a sua sede na Rua da Mozal, Adoca, Matola Rio, n.º 48/A, andar, rés-do-chão, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: aluguer de quartos para fins turísticos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Iazilde Brigido de Andrade;
  21. Número ou marcador, página 22: b) 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Tayller Iazilde de Andrade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração) (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Iazilde Brígido De Andrade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  29. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com ano civil.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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