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Texto do artigo · p. 30 Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007253, uma sociedade denominada Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Crispim Sauroe, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060701314947B, emitido em 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 56, Quarteirão n.º 25, no Bairro Unidade 7, Bairro do Jardim, no Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clássulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e têm a sua sede na na Avenida de Moçambique, Bairro Unidade Sete – Jardim, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 56, rés-do-chão Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que tal se revele necessário e desde que assim seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de consultoria de geologia, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação de equipamento utilizados nas actividades mineirais;
Número ou marcador · p. 30 c) comercialização de equipamento utilizado nas actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 30 d) prospecção, pesquisa e exploração de recursos mineiros, preciosos e semi-Preciosos;
Número ou marcador · p. 30 e) comercialização de recursos mineiras, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 30 f) transporte de mineiras.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a cem porcento da subscrição do capital social feito pelo Crispim Sauroe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e forma de obrigar á sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Crispim Sauroe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por nomeação de um liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros poderão nomear entre si um representante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e da restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007253, uma sociedade denominada Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Crispim Sauroe, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060701314947B, emitido em 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 56, Quarteirão n.º 25, no Bairro Unidade 7, Bairro do Jardim, no Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clássulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e têm a sua sede na na Avenida de Moçambique, Bairro Unidade Sete – Jardim, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 56, rés-do-chão Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que tal se revele necessário e desde que assim seja deliberado pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria de geologia, mineração e ambiente;
  13. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de equipamento utilizados nas actividades mineirais;
  14. Número ou marcador, página 30: c) comercialização de equipamento utilizado nas actividades mineiras;
  15. Número ou marcador, página 30: d) prospecção, pesquisa e exploração de recursos mineiros, preciosos e semi-Preciosos;
  16. Número ou marcador, página 30: e) comercialização de recursos mineiras, seus derivados e associados;
  17. Número ou marcador, página 30: f) transporte de mineiras.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a cem porcento da subscrição do capital social feito pelo Crispim Sauroe.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e forma de obrigar á sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Crispim Sauroe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por nomeação de um liquidatário.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros poderão nomear entre si um representante.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e da restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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