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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007253, uma sociedade denominada Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Crispim Sauroe, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060701314947B, emitido em 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 56, Quarteirão n.º 25, no Bairro Unidade 7, Bairro do Jardim, no Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clássulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Shapefile Geoserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e têm a sua sede na na Avenida de Moçambique, Bairro Unidade Sete – Jardim, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 56, rés-do-chão Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que tal se revele necessário e desde que assim seja deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria de geologia, mineração e ambiente;
- Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de equipamento utilizados nas actividades mineirais;
- Número ou marcador, página 30: c) comercialização de equipamento utilizado nas actividades mineiras;
- Número ou marcador, página 30: d) prospecção, pesquisa e exploração de recursos mineiros, preciosos e semi-Preciosos;
- Número ou marcador, página 30: e) comercialização de recursos mineiras, seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 30: f) transporte de mineiras.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a cem porcento da subscrição do capital social feito pelo Crispim Sauroe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e forma de obrigar á sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Crispim Sauroe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por nomeação de um liquidatário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros poderão nomear entre si um representante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e da restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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