Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mbell, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053528, uma sociedade denominada Mbell, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Silvia Luis Manhique Chemane, casada com Alberto Arlindo Chemane no regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, rés-do-chão, portador do B.I n.º 110200941079l, emitido em Maputo a 31 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 20: Yandara Melody Chemane, (menor) representada pela sua mãe Silvia Luis Manhique Chemane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maè, Avenida da zambia, rés-do-chão, portador do B.I 11010562571Q, emitido em Maputo a 4 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 20: Constitui sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Mbell, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Casa n.º 1414, Avenida Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal Kapfumo
- Texto do artigo, página 20: rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado e seu início, contar-se-á à partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) fotocopias, gráfica, reprografia e designe;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de equipamento informático com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do capital social e 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Yandara Melody Chemane, correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.