Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Mbell, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053528, uma sociedade denominada Mbell, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Silvia Luis Manhique Chemane, casada com Alberto Arlindo Chemane no regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, rés-do-chão, portador do B.I n.º 110200941079l, emitido em Maputo a 31 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 20 Yandara Melody Chemane, (menor) representada pela sua mãe Silvia Luis Manhique Chemane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maè, Avenida da zambia, rés-do-chão, portador do B.I 11010562571Q, emitido em Maputo a 4 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 20 Constitui sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Mbell, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Casa n.º 1414, Avenida Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal Kapfumo
Texto do artigo · p. 20 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado e seu início, contar-se-á à partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) fotocopias, gráfica, reprografia e designe;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de equipamento informático com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do capital social e 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Yandara Melody Chemane, correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mbell, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053528, uma sociedade denominada Mbell, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Silvia Luis Manhique Chemane, casada com Alberto Arlindo Chemane no regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, rés-do-chão, portador do B.I n.º 110200941079l, emitido em Maputo a 31 de Março de 2022;
  4. Texto do artigo, página 20: Yandara Melody Chemane, (menor) representada pela sua mãe Silvia Luis Manhique Chemane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maè, Avenida da zambia, rés-do-chão, portador do B.I 11010562571Q, emitido em Maputo a 4 de Fevereiro de 2025.
  5. Texto do artigo, página 20: Constitui sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Mbell, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Casa n.º 1414, Avenida Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal Kapfumo
  9. Texto do artigo, página 20: rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado e seu início, contar-se-á à partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 20: b) fotocopias, gráfica, reprografia e designe;
  18. Número ou marcador, página 20: c) venda de equipamento informático com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do capital social e 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Yandara Melody Chemane, correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.