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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Megawering Power, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045250, uma sociedade denominada Megawering Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Mercelino Carlos Pinto Mustafa, solteira, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 040104419505M, emitido em 18 de Outubro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central B, Kampfumo Quarteirão 19, Casa n.º 939;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Atanásio Meque Boana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 11050097430B, emitido a 11 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Bagamoyo Kamubucuana, Quarteiro 40, Casa n.º 27.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Megawering Power, Limitada regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a denominação Megawering Power, Limitada, com sua sede em Maputo Bairro Central B, Casa n.º 939, Quarteirão 19. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: Esta sociedade tem como por objecto a manunteção e revisão na área elétrica:
- Número ou marcador, página 21: a) eletricidade industrial;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria e análise de projetos elétricos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Marcelo Carlos Pinto Mustafa com 50% por cento do capital equivalente ao valor de 50.000,00MT do valor do capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Atanásio Meque Boana com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor 50.000,00MT do valor do capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Marcelo Carlos Pinto Mustafa, que mesmo obriga assinatura dos dois sócios , somente em negócios de exclusivo
- Texto do artigo, página 21: interesse da sociedade, podendo representála perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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