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Texto do artigo · p. 12 Divine Construções e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052364, uma entidade denominada Divine Construções e Manutenção, Limitada por Isac Mateus Langa.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social Divine Construções e Manutenção, Limitada., com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, parcela n.º 3380/G, Q.25, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representações no território nacional ou estrangeiro. A sociedade terá duração por tempo indeterminado e iniciará as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a execução obras de construção civil em geral, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) construção, reconstrução, reabilitação e manutenção de imóveis urbanos e rurais;
Número ou marcador · p. 12 b) serviços de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 12 c) compra, venda e intermediação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 d) loteamento, urbanização e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 e) outras actividades compatíveis e correlatas ao sector da construção civil.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% totalmente subscrito e integrado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Isac Mateus Langa – 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social; b)Celso Langa – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento expresso da maioria dos sócios, conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isac Mateus Langa, que terá poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. As limitações ao poder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias de sócios realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para aprovação das contas e balanços, e extraordinariamente quando convocadas por qualquer sócio. As deliberações serão tomadas por maioria de capital, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, com base na legislação vigente aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Divine Construções e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052364, uma entidade denominada Divine Construções e Manutenção, Limitada por Isac Mateus Langa.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social Divine Construções e Manutenção, Limitada., com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, parcela n.º 3380/G, Q.25, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representações no território nacional ou estrangeiro. A sociedade terá duração por tempo indeterminado e iniciará as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a execução obras de construção civil em geral, incluindo:
  10. Número ou marcador, página 12: a) construção, reconstrução, reabilitação e manutenção de imóveis urbanos e rurais;
  11. Número ou marcador, página 12: b) serviços de engenharia e arquitectura;
  12. Número ou marcador, página 12: c) compra, venda e intermediação de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 12: d) loteamento, urbanização e desenvolvimento imobiliário;
  14. Número ou marcador, página 12: e) outras actividades compatíveis e correlatas ao sector da construção civil.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 12: ( Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% totalmente subscrito e integrado da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Isac Mateus Langa – 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social; b)Celso Langa – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento expresso da maioria dos sócios, conforme previsto na lei.
  20. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isac Mateus Langa, que terá poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. As limitações ao poder.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias de sócios realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para aprovação das contas e balanços, e extraordinariamente quando convocadas por qualquer sócio. As deliberações serão tomadas por maioria de capital, salvo disposição legal em contrário.
  24. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  27. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, com base na legislação vigente aplicável às sociedades por quotas.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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