III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2025

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Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura de um dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nos termos do presente Estatuto, é constituída como mandatário da sociedade a sócio Adolfo José Jamine, o qual representará a Sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Número ou marcador · p. 8 Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chainova Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055103, uma sociedade denominada Chainova Multi Services , Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Noé Bernardo Muchanga, nascido a 10 de Outubro de 1995, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, Bairro Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227708P, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2021, NUIT 129825782;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. José Penane Chibonane Junior, nascido a 8 de Outubro de 1997, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Casa n.º 944, portador do Bilhete de Identidade N110300059427N, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 18 de Outubro de 2020, NUIT 133428951.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chainova Multi Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Romao Fernandes Farinha n.º 1277, 3.º andar/DT, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) agentes de comércio por grosso de matérias primas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 9 b) agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves, aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 9 c) agentes de comércio por grosso de materiais de construção , aluguer de material de construção, material de escritório mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 9 d) agentes de comércio por grosso, misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 9 e) a gentes especializados de comercio por grosso de produtos, N.E;
Número ou marcador · p. 9 f) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 g) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 h) outras actividades de limpeza geral em edifícios, e equipamentos industriais; e
Número ou marcador · p. 9 i) actividades de plantação e manutenção de jardins e manutenção de vegetação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social inteiramente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Noé Bernardo Muchanga;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jose Penane Chibonane Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação será exercida pelo senhor Edimilson Virgilio Cipriano Machava. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta pelos 2 sócios e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respetivo livro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cognitive Agency Commercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056976, uma sociedade denominada Cognitive Agency Commercial, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Elizete Joaquim Ouana, solteira maior, natural de Maputo - Matola, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101312012B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2025, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sifiso Pesane, solteiro, maior, natural da África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A11282355, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, a 18 de Julho de 2024, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cognitive Agency Commercial, Limitada – doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, no Quarteirão 9, Casa n.º 112, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos, agente do comércio por grosso de diversos produtos alimentares, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente a sócia - Elizete Joaquim Ouana; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio - Sifiso Pesane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Elizete Joaquim Ouana e Sifiso pesane - que assumem as funções de sócios administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
Texto do artigo · p. 10 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cosmus, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade, datado de 6 de Outubro de 2025, foi constituída a Cosmus, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101573664, que reger se á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Colombo Gonçalves Chume, casado com a senhora Melita Domingos Manjate Chume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do B,I n.º 110104714847F, emitido a 30 de Outubro de 2025, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Q. 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Zelia Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110100001716Q, emitido a 12 de Junho de 2024, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Quarteião 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Cosmus, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1374, rés-do-chão Flat 2, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio, importação, exportação de equipamento informático, eletrónico em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel e mobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e materiais não duradouros para o uso hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 e) comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico
Número ou marcador · p. 10 f) comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 g) comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
Número ou marcador · p. 10 h) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 i) comércio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefones, rádios, etc);
Número ou marcador · p. 10 j) comércio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa tensão, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 10 k) representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
Número ou marcador · p. 10 l) restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 m) prospecção e exploração e venda de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 n) prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 o) elaboração e realização de sistemas informáticos e programas únicos;
Número ou marcador · p. 11 p) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 q) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 11 r) consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 11 s) formação, treinamento, payroll, recolocação
Número ou marcador · p. 11 t) exercer actividades de consultoria e consultoria em: segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos;
Número ou marcador · p. 11 u) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 v) serviços de tradução e interpretação
Número ou marcador · p. 11 w) prestação de serviços na área procurement, licenciamento e tramitação de todo tipo de documentação.
Texto do artigo · p. 11 x) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais) correspondente a 97% (noventa e sete porcento), pertencente ao sócio Colombo Gonçalves Chume;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três porcento), pertencente á sócia Zélia Pedro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do Administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cross Linked e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058451, uma sociedade denominada Cross Linked e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 José Mário Nhacudima, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Inhagoia B, Q. 6, Casa n.º 1, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 11 n.º AB1050175, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cross Linked e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1126, rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação )
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 b) imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de ambientes internos e externos;
Número ou marcador · p. 11 d) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 e) a sociedade poderá exercer outras atividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Mário Nhacudima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelo sócio José Mário Nhacudima, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Divine Construções e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052364, uma entidade denominada Divine Construções e Manutenção, Limitada por Isac Mateus Langa.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social Divine Construções e Manutenção, Limitada., com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, parcela n.º 3380/G, Q.25, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representações no território nacional ou estrangeiro. A sociedade terá duração por tempo indeterminado e iniciará as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a execução obras de construção civil em geral, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) construção, reconstrução, reabilitação e manutenção de imóveis urbanos e rurais;
Número ou marcador · p. 12 b) serviços de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 12 c) compra, venda e intermediação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 d) loteamento, urbanização e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 e) outras actividades compatíveis e correlatas ao sector da construção civil.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% totalmente subscrito e integrado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Isac Mateus Langa – 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social; b)Celso Langa – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento expresso da maioria dos sócios, conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isac Mateus Langa, que terá poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. As limitações ao poder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias de sócios realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para aprovação das contas e balanços, e extraordinariamente quando convocadas por qualquer sócio. As deliberações serão tomadas por maioria de capital, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, com base na legislação vigente aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ECL Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 10 de Outubro de 2025, da sociedade ECL Engenharia e Construção, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 101130576, foi deliberada o aumento do capital social, e em consequência foi alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5000.000,00MT (cinco milhões meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EDC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035773, uma sociedade denominada EDC Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de bens adquiridos
Texto do artigo · p. 12 com o senhor José Mércio Samuel Banze, portadora do NUIT 111330077 e Bilhete de Identidade n.º 110100079874N, emitido a 6 de Janeiro de 2023A, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, casa 645, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 12 Chanel Edith Maurício, menor, portadora do Passaporte n.º AB0974040, emitido pelo Serviço Nacional de Imigração, válido até 2 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, Casa n.º 645, 1.º andar, representada no acto pela senhora Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze Denzel Esrom Banze, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108982615A, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, Casa 645, 1.º andar, representada no acto pela senhora Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze;
Texto do artigo · p. 12 Emily Waka Banze, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108982616P, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, Casa n.º 645, 1.º andar, representada no acto pela senhora Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação EDC Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa tem a sua sede no Bairro Mapulene, Quarteirão 83, Casa n.º 7, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria e assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) facilitação, proposta financeira e desenvolvimento de novos negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) gestão de processos de créditos e mitigação de riscos;
Número ou marcador · p. 12 e) literacia financeira e formação;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços administrativos, recolha de dados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a forma a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal, 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Chanel Edith Mauricio;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Emily Waka Banze;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota no valor nominal, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Denzel Esrom Banze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente pela sócia - Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-
Texto do artigo · p. 13 -administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do Balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A empresa é dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042723, uma sociedade denominada Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Agnélio António Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Distrito de Sofala, NUIT 110007078, nascido a 7 de Setembro de 1985, casado, com Mariamo Julião Baloi, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Q 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 110300395942B, emitido
Texto do artigo · p. 13 a 22 de Junho de 2022, em Maputo; e Mariamo Julião Baloi Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, distrito de Gaza, NUIT 118452070, nascida a 23 de Fevereiro de 1990, casada com Agnélio António Jossias, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Quarteirão 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 100100654170P, emitido a 23 de Junho de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-se á, pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Ho Chi Min, n.º 103, Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de publicidade, actividades de design, impressão, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet, estudos de mercado e sondagem de opinião, actividades fotográficas, produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
Número ou marcador · p. 13 c) organização de feiras, congressos e outros eventos similares, investigação e desenvolvimento das ciências sociais humanas, actividades de teatro, de música de dança, e outras actividades artísticas e literárias;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades jurídicas, actividades de agências de notícias, administração pública em geral, execução de fotocópias, preparação de documentos, e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, prestação de logística e transportes, acção social para pessoas idosas, com deficiência e sem alojamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas sem e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnélio António Jossias; e b)uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Julião Baloi Jossias;
Número ou marcador · p. 13 c) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Agnélio António Jossias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurador nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flying Eagle Cleaners, (SNCL)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049820, uma sociedade denominada Flying Eagle Cleaners, (SNCL).
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Pedro Alfredo Wate, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434678J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 27 de Dezembro de 2017, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Graça Carlos Pedro Wate, maior de idade, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209761S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Maio de 2015, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada (SNCL), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Flying Eagle Cleaners, (SNCL) e constitui-se sob a forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo
Texto do artigo · p. 14 abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 b) fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital, pertencente ao sócio Pedro Alfredo Wate;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital, pertencente à sócia Graça Carlos Pedro Wate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entende-se por suprimento, dinheiros ou coisas fingíveis que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da administração, ou por três membros do quadro da administração, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Pedro Alfredo Wate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058386, uma sociedade denominada G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Jian Zhou, maior, casado com Dai Chun Chun, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6795595, emitido na República Popular da China, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel;
Texto do artigo · p. 15 Yong Liu, maior, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC6236440, emitido na República Popular da China, a 9 de Março de 2018, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1937, Condomínio Eden, Casa n.º 1, Cidade da Matola podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação bens e mercadorias, máquinas e equipamentos de construção, consumíveis, ferramentas, materiais diversos, comércio no geral com importação e exportação, a grosso e a retalho, prestação de serviços, promoção imobiliária e todas actividades conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Jian Zhou – 70.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Yong Liu – 30.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura de um dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nos termos do presente Estatuto, é constituída como mandatário da sociedade a sócio Adolfo José Jamine, o qual representará a Sociedade em instituições que assim obriguem.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  14. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Chainova Multi Services, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055103, uma sociedade denominada Chainova Multi Services , Limitada.
  27. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  28. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Noé Bernardo Muchanga, nascido a 10 de Outubro de 1995, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, Bairro Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227708P, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2021, NUIT 129825782;
  29. Texto do artigo, página 8: Segundo. José Penane Chibonane Junior, nascido a 8 de Outubro de 1997, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Casa n.º 944, portador do Bilhete de Identidade N110300059427N, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 18 de Outubro de 2020, NUIT 133428951.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chainova Multi Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Romao Fernandes Farinha n.º 1277, 3.º andar/DT, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 9: a) agentes de comércio por grosso de matérias primas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  37. Número ou marcador, página 9: b) agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves, aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  38. Número ou marcador, página 9: c) agentes de comércio por grosso de materiais de construção , aluguer de material de construção, material de escritório mobiliário, artigos para uso doméstico;
  39. Número ou marcador, página 9: d) agentes de comércio por grosso, misto sem predominância;
  40. Número ou marcador, página 9: e) a gentes especializados de comercio por grosso de produtos, N.E;
  41. Número ou marcador, página 9: f) gestão e exploração de equipamento informático;
  42. Número ou marcador, página 9: g) actividades de limpeza geral em edifícios;
  43. Número ou marcador, página 9: h) outras actividades de limpeza geral em edifícios, e equipamentos industriais; e
  44. Número ou marcador, página 9: i) actividades de plantação e manutenção de jardins e manutenção de vegetação.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social inteiramente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes percentagens:
  48. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Noé Bernardo Muchanga;
  49. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jose Penane Chibonane Júnior.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  52. Texto do artigo, página 9: A administração e representação será exercida pelo senhor Edimilson Virgilio Cipriano Machava. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta pelos 2 sócios e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respetivo livro.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Cognitive Agency Commercial, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056976, uma sociedade denominada Cognitive Agency Commercial, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  59. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  60. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Elizete Joaquim Ouana, solteira maior, natural de Maputo - Matola, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101312012B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2025, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola;
  61. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sifiso Pesane, solteiro, maior, natural da África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A11282355, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, a 18 de Julho de 2024, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola.
  62. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cognitive Agency Commercial, Limitada – doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, no Quarteirão 9, Casa n.º 112, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos, agente do comércio por grosso de diversos produtos alimentares, prestação de serviços diversos.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  74. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente a sócia - Elizete Joaquim Ouana; e
  75. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 25.000,00MT pertencente ao sócio - Sifiso Pesane.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  82. Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 9: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  88. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Elizete Joaquim Ouana e Sifiso pesane - que assumem as funções de sócios administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Amortização de quotas)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 10: (Ano social e balanços)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Fundo de reserva legal)
  100. Texto do artigo, página 10: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
  101. Texto do artigo, página 10: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dos herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Cosmus, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade, datado de 6 de Outubro de 2025, foi constituída a Cosmus, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101573664, que reger se á pelos artigos seguintes:
  114. Texto do artigo, página 10: Colombo Gonçalves Chume, casado com a senhora Melita Domingos Manjate Chume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do B,I n.º 110104714847F, emitido a 30 de Outubro de 2025, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Q. 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo;
  115. Texto do artigo, página 10: Zelia Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110100001716Q, emitido a 12 de Junho de 2024, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Quarteião 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Cosmus, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1374, rés-do-chão Flat 2, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto principal:
  129. Número ou marcador, página 10: a) comércio, importação, exportação de equipamento informático, eletrónico em geral;
  130. Número ou marcador, página 10: b) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel e mobiliária;
  131. Número ou marcador, página 10: c) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
  132. Número ou marcador, página 10: d) comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e materiais não duradouros para o uso hospitalar;
  133. Número ou marcador, página 10: e) comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico
  134. Número ou marcador, página 10: f) comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
  135. Número ou marcador, página 10: g) comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
  136. Número ou marcador, página 10: h) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros;
  137. Número ou marcador, página 10: i) comércio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefones, rádios, etc);
  138. Número ou marcador, página 10: j) comércio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa tensão, media e alta tensão;
  139. Número ou marcador, página 10: k) representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
  140. Número ou marcador, página 10: l) restauração e hotelaria;
  141. Número ou marcador, página 10: m) prospecção e exploração e venda de recursos naturais;
  142. Número ou marcador, página 10: n) prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos;
  143. Número ou marcador, página 11: o) elaboração e realização de sistemas informáticos e programas únicos;
  144. Número ou marcador, página 11: p) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  145. Número ou marcador, página 11: q) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  146. Número ou marcador, página 11: r) consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
  147. Número ou marcador, página 11: s) formação, treinamento, payroll, recolocação
  148. Número ou marcador, página 11: t) exercer actividades de consultoria e consultoria em: segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos;
  149. Número ou marcador, página 11: u) consultoria para negócios e gestão;
  150. Número ou marcador, página 11: v) serviços de tradução e interpretação
  151. Número ou marcador, página 11: w) prestação de serviços na área procurement, licenciamento e tramitação de todo tipo de documentação.
  152. Texto do artigo, página 11: x) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais) correspondente a 97% (noventa e sete porcento), pertencente ao sócio Colombo Gonçalves Chume;
  158. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três porcento), pertencente á sócia Zélia Pedro.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
  160. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do Administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  175. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Cross Linked e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058451, uma sociedade denominada Cross Linked e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 11: José Mário Nhacudima, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Inhagoia B, Q. 6, Casa n.º 1, portador do Passaporte
  181. Texto do artigo, página 11: n.º AB1050175, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração )
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cross Linked e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1126, rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação )
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 11: a) distribuição de mercadorias;
  189. Número ou marcador, página 11: b) imobiliária e serviços;
  190. Número ou marcador, página 11: c) gestão de ambientes internos e externos;
  191. Número ou marcador, página 11: d) fornecimento de material de escritório;
  192. Número ou marcador, página 11: e) a sociedade poderá exercer outras atividades.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Mário Nhacudima.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  198. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  201. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelo sócio José Mário Nhacudima, que desde já nomeado administrador.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Divine Construções e Manutenção, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052364, uma entidade denominada Divine Construções e Manutenção, Limitada por Isac Mateus Langa.
  208. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social Divine Construções e Manutenção, Limitada., com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, parcela n.º 3380/G, Q.25, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representações no território nacional ou estrangeiro. A sociedade terá duração por tempo indeterminado e iniciará as suas actividades na data da assinatura deste contrato.
  212. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a execução obras de construção civil em geral, incluindo:
  215. Número ou marcador, página 12: a) construção, reconstrução, reabilitação e manutenção de imóveis urbanos e rurais;
  216. Número ou marcador, página 12: b) serviços de engenharia e arquitectura;
  217. Número ou marcador, página 12: c) compra, venda e intermediação de materiais de construção;
  218. Número ou marcador, página 12: d) loteamento, urbanização e desenvolvimento imobiliário;
  219. Número ou marcador, página 12: e) outras actividades compatíveis e correlatas ao sector da construção civil.
  220. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  221. Texto do artigo, página 12: ( Capital social)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% totalmente subscrito e integrado da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Isac Mateus Langa – 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social; b)Celso Langa – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas a terceiros sem o consentimento expresso da maioria dos sócios, conforme previsto na lei.
  225. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  226. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isac Mateus Langa, que terá poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. As limitações ao poder.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias de sócios realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para aprovação das contas e balanços, e extraordinariamente quando convocadas por qualquer sócio. As deliberações serão tomadas por maioria de capital, salvo disposição legal em contrário.
  229. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  230. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  231. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  232. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, com base na legislação vigente aplicável às sociedades por quotas.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: ECL Engenharia e Construção, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 10 de Outubro de 2025, da sociedade ECL Engenharia e Construção, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 101130576, foi deliberada o aumento do capital social, e em consequência foi alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5000.000,00MT (cinco milhões meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: EDC Consulting, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035773, uma sociedade denominada EDC Consulting, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 12: Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de bens adquiridos
  243. Texto do artigo, página 12: com o senhor José Mércio Samuel Banze, portadora do NUIT 111330077 e Bilhete de Identidade n.º 110100079874N, emitido a 6 de Janeiro de 2023A, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, casa 645, 1.º andar;
  244. Texto do artigo, página 12: Chanel Edith Maurício, menor, portadora do Passaporte n.º AB0974040, emitido pelo Serviço Nacional de Imigração, válido até 2 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, Casa n.º 645, 1.º andar, representada no acto pela senhora Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze Denzel Esrom Banze, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108982615A, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, Casa 645, 1.º andar, representada no acto pela senhora Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze;
  245. Texto do artigo, página 12: Emily Waka Banze, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108982616P, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, Casa n.º 645, 1.º andar, representada no acto pela senhora Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze.
  246. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EDC Consulting, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa tem a sua sede no Bairro Mapulene, Quarteirão 83, Casa n.º 7, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  255. Número ou marcador, página 12: b) consultoria e assessoria financeira;
  256. Número ou marcador, página 12: c) facilitação, proposta financeira e desenvolvimento de novos negócios;
  257. Número ou marcador, página 12: d) gestão de processos de créditos e mitigação de riscos;
  258. Número ou marcador, página 12: e) literacia financeira e formação;
  259. Número ou marcador, página 12: f) serviços administrativos, recolha de dados.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a forma a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze;
  265. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal, 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Chanel Edith Mauricio;
  266. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Emily Waka Banze;
  267. Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor nominal, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Denzel Esrom Banze.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente pela sócia - Edith Lopes Mendes Gonçalves Banze, que desde já fica nomeada administradora.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-
  272. Texto do artigo, página 13: -administradora.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do Balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, com antecedência mínima de sete dias.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 13: A empresa é dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  280. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  283. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042723, uma sociedade denominada Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada, entre:
  287. Texto do artigo, página 13: Agnélio António Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Distrito de Sofala, NUIT 110007078, nascido a 7 de Setembro de 1985, casado, com Mariamo Julião Baloi, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Q 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 110300395942B, emitido
  288. Texto do artigo, página 13: a 22 de Junho de 2022, em Maputo; e Mariamo Julião Baloi Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, distrito de Gaza, NUIT 118452070, nascida a 23 de Fevereiro de 1990, casada com Agnélio António Jossias, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Quarteirão 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 100100654170P, emitido a 23 de Junho de 2022, em Maputo.
  289. Texto do artigo, página 13: Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-se á, pelos artigos seguintes.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede e duração)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Ho Chi Min, n.º 103, Polana, Cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
  298. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de publicidade, actividades de design, impressão, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet, estudos de mercado e sondagem de opinião, actividades fotográficas, produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
  299. Número ou marcador, página 13: c) organização de feiras, congressos e outros eventos similares, investigação e desenvolvimento das ciências sociais humanas, actividades de teatro, de música de dança, e outras actividades artísticas e literárias;
  300. Número ou marcador, página 13: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades jurídicas, actividades de agências de notícias, administração pública em geral, execução de fotocópias, preparação de documentos, e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  301. Número ou marcador, página 13: e) consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, prestação de logística e transportes, acção social para pessoas idosas, com deficiência e sem alojamento.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas sem e com fins lucrativos.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  307. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnélio António Jossias; e b)uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Julião Baloi Jossias;
  308. Número ou marcador, página 13: c) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e condições.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Administração e obrigação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Agnélio António Jossias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  314. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurador nomeado em assembleia geral.
  315. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 14: Flying Eagle Cleaners, (SNCL)
  317. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049820, uma sociedade denominada Flying Eagle Cleaners, (SNCL).
  318. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Pedro Alfredo Wate, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434678J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 27 de Dezembro de 2017, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 14: Segundo: Graça Carlos Pedro Wate, maior de idade, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209761S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Maio de 2015, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada (SNCL), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Flying Eagle Cleaners, (SNCL) e constitui-se sob a forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo
  326. Texto do artigo, página 14: abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  331. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de limpeza geral;
  332. Número ou marcador, página 14: b) fumigação e desratização;
  333. Número ou marcador, página 14: c) serviços de jardinagem.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital, pertencente ao sócio Pedro Alfredo Wate;
  340. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital, pertencente à sócia Graça Carlos Pedro Wate.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Entende-se por suprimento, dinheiros ou coisas fingíveis que os sócios possam emprestar à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são assembleia geral e administração.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da administração, ou por três membros do quadro da administração, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  360. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Pedro Alfredo Wate.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se:
  366. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
  367. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  369. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058386, uma sociedade denominada G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  372. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 15: Jian Zhou, maior, casado com Dai Chun Chun, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6795595, emitido na República Popular da China, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel;
  374. Texto do artigo, página 15: Yong Liu, maior, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC6236440, emitido na República Popular da China, a 9 de Março de 2018, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel.
  375. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1937, Condomínio Eden, Casa n.º 1, Cidade da Matola podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação bens e mercadorias, máquinas e equipamentos de construção, consumíveis, ferramentas, materiais diversos, comércio no geral com importação e exportação, a grosso e a retalho, prestação de serviços, promoção imobiliária e todas actividades conexas ao objecto principal.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) repartidos da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Jian Zhou – 70.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Yong Liu – 30.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
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