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Texto do artigo · p. 17 Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058752, uma sociedade denominada Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único. Joaquim Neldy Afonso Bucucha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104681405B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Abel Jafar - Marracuene, Quarteirão 5, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Rua Eca de Queiros, n.º 135, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de material de escritório,
Número ou marcador · p. 17 b) informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria de tecnológias de informação;
Número ou marcador · p. 17 d) engenharia electrónica; arquitectura.
Número ou marcador · p. 17 e) serralharia e refrigeração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 17 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Joaquim Neldy Afonso Bucucha como administrador com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058752, uma sociedade denominada Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Único. Joaquim Neldy Afonso Bucucha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104681405B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Abel Jafar - Marracuene, Quarteirão 5, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Rua Eca de Queiros, n.º 135, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivo:
  14. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de material de escritório,
  15. Número ou marcador, página 17: b) informático e electrónico;
  16. Número ou marcador, página 17: c) consultoria de tecnológias de informação;
  17. Número ou marcador, página 17: d) engenharia electrónica; arquitectura.
  18. Número ou marcador, página 17: e) serralharia e refrigeração.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Cessação das quotas)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Falência e insolvência)
  28. Texto do artigo, página 17: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Joaquim Neldy Afonso Bucucha como administrador com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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