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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mten Brilho, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 23: no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053525, uma sociedade denominada Mten Brilho, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Edson Maria Brigido Massunguine, maior, NUIT 100961970, divorciado, moçambicano, residente no Bairro Central A, Rua John Issa, flat 15, 4.º andar Esquerdo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442938S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 23: Tessalia Anayah Massunguine, menor, representada pelo pai, NUIT 185783022, moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 15, Casa n.º 12, Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104770421A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a treze de Junho de dois mil vinte cinco;
- Texto do artigo, página 23: Nicly Ayla Massunguine, menor, representada pelo pai, NUIT 185782859, moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 15, Casa n.º 12, Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108900865M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a treze de Junho de dois mil vinte cinco.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mten Brilho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Fomento Sial, Matola Casa n.º 112, Rua 13.082, Província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: b) a sociedade tem como objecto secundário a venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: c) por determinação dos sócios a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em 3 quotas abaixo descriminadas, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Edson Maria Brigido Massunguine, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Tessalia Anayah Massunguine, com a quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: c) Nicoly Ayla Massunguine, com a quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda fazer-se representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Edson Maria Brigido Massunguine.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social e contas
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se- -ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2025. — Conservador, Ilegível.
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