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Texto do artigo · p. 13 Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042723, uma sociedade denominada Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Agnélio António Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Distrito de Sofala, NUIT 110007078, nascido a 7 de Setembro de 1985, casado, com Mariamo Julião Baloi, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Q 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 110300395942B, emitido
Texto do artigo · p. 13 a 22 de Junho de 2022, em Maputo; e Mariamo Julião Baloi Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, distrito de Gaza, NUIT 118452070, nascida a 23 de Fevereiro de 1990, casada com Agnélio António Jossias, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Quarteirão 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 100100654170P, emitido a 23 de Junho de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-se á, pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Ho Chi Min, n.º 103, Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de publicidade, actividades de design, impressão, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet, estudos de mercado e sondagem de opinião, actividades fotográficas, produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
Número ou marcador · p. 13 c) organização de feiras, congressos e outros eventos similares, investigação e desenvolvimento das ciências sociais humanas, actividades de teatro, de música de dança, e outras actividades artísticas e literárias;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades jurídicas, actividades de agências de notícias, administração pública em geral, execução de fotocópias, preparação de documentos, e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, prestação de logística e transportes, acção social para pessoas idosas, com deficiência e sem alojamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas sem e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnélio António Jossias; e b)uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Julião Baloi Jossias;
Número ou marcador · p. 13 c) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Agnélio António Jossias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurador nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042723, uma sociedade denominada Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Agnélio António Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Distrito de Sofala, NUIT 110007078, nascido a 7 de Setembro de 1985, casado, com Mariamo Julião Baloi, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Q 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 110300395942B, emitido
  4. Texto do artigo, página 13: a 22 de Junho de 2022, em Maputo; e Mariamo Julião Baloi Jossias, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, distrito de Gaza, NUIT 118452070, nascida a 23 de Fevereiro de 1990, casada com Agnélio António Jossias, no regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Magoanine A, Distrito de Kamubucuana, Quarteirão 28, Casa n.º 43, titular de B.I n.º 100100654170P, emitido a 23 de Junho de 2022, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-se á, pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Emanueli, Agência de Comunicação, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Ho Chi Min, n.º 103, Polana, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
  14. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de publicidade, actividades de design, impressão, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet, estudos de mercado e sondagem de opinião, actividades fotográficas, produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
  15. Número ou marcador, página 13: c) organização de feiras, congressos e outros eventos similares, investigação e desenvolvimento das ciências sociais humanas, actividades de teatro, de música de dança, e outras actividades artísticas e literárias;
  16. Número ou marcador, página 13: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades jurídicas, actividades de agências de notícias, administração pública em geral, execução de fotocópias, preparação de documentos, e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  17. Número ou marcador, página 13: e) consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, prestação de logística e transportes, acção social para pessoas idosas, com deficiência e sem alojamento.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas sem e com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnélio António Jossias; e b)uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Julião Baloi Jossias;
  24. Número ou marcador, página 13: c) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e condições.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e obrigação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Agnélio António Jossias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurador nomeado em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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