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Texto do artigo · p. 15 G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058386, uma sociedade denominada G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Jian Zhou, maior, casado com Dai Chun Chun, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6795595, emitido na República Popular da China, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel;
Texto do artigo · p. 15 Yong Liu, maior, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC6236440, emitido na República Popular da China, a 9 de Março de 2018, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1937, Condomínio Eden, Casa n.º 1, Cidade da Matola podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação bens e mercadorias, máquinas e equipamentos de construção, consumíveis, ferramentas, materiais diversos, comércio no geral com importação e exportação, a grosso e a retalho, prestação de serviços, promoção imobiliária e todas actividades conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Jian Zhou – 70.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Yong Liu – 30.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Jian Zhou e Yong Liu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058386, uma sociedade denominada G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Jian Zhou, maior, casado com Dai Chun Chun, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6795595, emitido na República Popular da China, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel;
  5. Texto do artigo, página 15: Yong Liu, maior, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC6236440, emitido na República Popular da China, a 9 de Março de 2018, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel.
  6. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1937, Condomínio Eden, Casa n.º 1, Cidade da Matola podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação bens e mercadorias, máquinas e equipamentos de construção, consumíveis, ferramentas, materiais diversos, comércio no geral com importação e exportação, a grosso e a retalho, prestação de serviços, promoção imobiliária e todas actividades conexas ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) repartidos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Jian Zhou – 70.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Yong Liu – 30.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  32. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Jian Zhou e Yong Liu.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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