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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058386, uma sociedade denominada G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada Que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Jian Zhou, maior, casado com Dai Chun Chun, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6795595, emitido na República Popular da China, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel;
- Texto do artigo, página 15: Yong Liu, maior, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC6236440, emitido na República Popular da China, a 9 de Março de 2018, residente na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1937, Condomínio Eden, Casa n.º 1, Cidade da Matola podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação bens e mercadorias, máquinas e equipamentos de construção, consumíveis, ferramentas, materiais diversos, comércio no geral com importação e exportação, a grosso e a retalho, prestação de serviços, promoção imobiliária e todas actividades conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade actuará também na área de produção de bebidas alcoólicas, destilação de bebidas, óleos essenciais e produção de perfumes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá actuar na área da promoção imobiliária, turismo, comercio no geral e toda e qualquer actividade conexa aos objectos aqui descriminados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) repartidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Jian Zhou – 70.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Yong Liu – 30.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Jian Zhou e Yong Liu.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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