Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058033, uma sociedade denominada Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 26 Único. Augusto César Aguirre Palacios – casado, natural de Cub La Habana, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 11CU00001042C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 a 19 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 368, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – -Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º. 368, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de consultoria científicas e técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) consultas médicas e intervenção cirúrgicas;
Número ou marcador · p. 26 c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 26 d) investigação científica e formação profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Augusto César Aguirre Palácios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Augusto César Aguirre Palacios, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058033, uma sociedade denominada Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 26: Único. Augusto César Aguirre Palacios – casado, natural de Cub La Habana, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 11CU00001042C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 26: a 19 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 368, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – -Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º. 368, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria científicas e técnica;
  17. Número ou marcador, página 26: b) consultas médicas e intervenção cirúrgicas;
  18. Número ou marcador, página 26: c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 26: d) investigação científica e formação profissional.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Augusto César Aguirre Palácios.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Augusto César Aguirre Palacios, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e dos herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.