Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cosmus, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade, datado de 6 de Outubro de 2025, foi constituída a Cosmus, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101573664, que reger se á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Colombo Gonçalves Chume, casado com a senhora Melita Domingos Manjate Chume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do B,I n.º 110104714847F, emitido a 30 de Outubro de 2025, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Q. 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Zelia Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110100001716Q, emitido a 12 de Junho de 2024, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Quarteião 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Cosmus, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1374, rés-do-chão Flat 2, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio, importação, exportação de equipamento informático, eletrónico em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel e mobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e materiais não duradouros para o uso hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 e) comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico
Número ou marcador · p. 10 f) comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 g) comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
Número ou marcador · p. 10 h) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 i) comércio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefones, rádios, etc);
Número ou marcador · p. 10 j) comércio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa tensão, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 10 k) representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
Número ou marcador · p. 10 l) restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 m) prospecção e exploração e venda de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 n) prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 o) elaboração e realização de sistemas informáticos e programas únicos;
Número ou marcador · p. 11 p) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 q) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 11 r) consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 11 s) formação, treinamento, payroll, recolocação
Número ou marcador · p. 11 t) exercer actividades de consultoria e consultoria em: segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos;
Número ou marcador · p. 11 u) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 v) serviços de tradução e interpretação
Número ou marcador · p. 11 w) prestação de serviços na área procurement, licenciamento e tramitação de todo tipo de documentação.
Texto do artigo · p. 11 x) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais) correspondente a 97% (noventa e sete porcento), pertencente ao sócio Colombo Gonçalves Chume;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três porcento), pertencente á sócia Zélia Pedro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do Administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cosmus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade, datado de 6 de Outubro de 2025, foi constituída a Cosmus, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101573664, que reger se á pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Colombo Gonçalves Chume, casado com a senhora Melita Domingos Manjate Chume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do B,I n.º 110104714847F, emitido a 30 de Outubro de 2025, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Q. 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Zelia Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110100001716Q, emitido a 12 de Junho de 2024, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Quarteião 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Cosmus, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1374, rés-do-chão Flat 2, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto principal:
  18. Número ou marcador, página 10: a) comércio, importação, exportação de equipamento informático, eletrónico em geral;
  19. Número ou marcador, página 10: b) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel e mobiliária;
  20. Número ou marcador, página 10: c) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
  21. Número ou marcador, página 10: d) comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e materiais não duradouros para o uso hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 10: e) comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico
  23. Número ou marcador, página 10: f) comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 10: g) comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
  25. Número ou marcador, página 10: h) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros;
  26. Número ou marcador, página 10: i) comércio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefones, rádios, etc);
  27. Número ou marcador, página 10: j) comércio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa tensão, media e alta tensão;
  28. Número ou marcador, página 10: k) representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
  29. Número ou marcador, página 10: l) restauração e hotelaria;
  30. Número ou marcador, página 10: m) prospecção e exploração e venda de recursos naturais;
  31. Número ou marcador, página 10: n) prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos;
  32. Número ou marcador, página 11: o) elaboração e realização de sistemas informáticos e programas únicos;
  33. Número ou marcador, página 11: p) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  34. Número ou marcador, página 11: q) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  35. Número ou marcador, página 11: r) consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
  36. Número ou marcador, página 11: s) formação, treinamento, payroll, recolocação
  37. Número ou marcador, página 11: t) exercer actividades de consultoria e consultoria em: segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos;
  38. Número ou marcador, página 11: u) consultoria para negócios e gestão;
  39. Número ou marcador, página 11: v) serviços de tradução e interpretação
  40. Número ou marcador, página 11: w) prestação de serviços na área procurement, licenciamento e tramitação de todo tipo de documentação.
  41. Texto do artigo, página 11: x) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais) correspondente a 97% (noventa e sete porcento), pertencente ao sócio Colombo Gonçalves Chume;
  47. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três porcento), pertencente á sócia Zélia Pedro.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
  49. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do Administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  66. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.