Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cosmus, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade, datado de 6 de Outubro de 2025, foi constituída a Cosmus, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101573664, que reger se á pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Colombo Gonçalves Chume, casado com a senhora Melita Domingos Manjate Chume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do B,I n.º 110104714847F, emitido a 30 de Outubro de 2025, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Q. 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Zelia Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110100001716Q, emitido a 12 de Junho de 2024, em Maputo, residente na Rua dos CFM, Quarteião 44, Casa n.º 26, Bairro de Hulene, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Cosmus, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1374, rés-do-chão Flat 2, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio, importação, exportação de equipamento informático, eletrónico em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel e mobiliária;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e materiais não duradouros para o uso hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico
- Número ou marcador, página 10: f) comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
- Número ou marcador, página 10: h) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros;
- Número ou marcador, página 10: i) comércio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefones, rádios, etc);
- Número ou marcador, página 10: j) comércio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa tensão, media e alta tensão;
- Número ou marcador, página 10: k) representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
- Número ou marcador, página 10: l) restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 10: m) prospecção e exploração e venda de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: n) prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 11: o) elaboração e realização de sistemas informáticos e programas únicos;
- Número ou marcador, página 11: p) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 11: q) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 11: r) consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 11: s) formação, treinamento, payroll, recolocação
- Número ou marcador, página 11: t) exercer actividades de consultoria e consultoria em: segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos;
- Número ou marcador, página 11: u) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 11: v) serviços de tradução e interpretação
- Número ou marcador, página 11: w) prestação de serviços na área procurement, licenciamento e tramitação de todo tipo de documentação.
- Texto do artigo, página 11: x) gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais) correspondente a 97% (noventa e sete porcento), pertencente ao sócio Colombo Gonçalves Chume;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três porcento), pertencente á sócia Zélia Pedro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do Administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Colombo Gonçalves Chume administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do administrador, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.