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Texto do artigo · p. 31 Top The Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051997, uma sociedade denominada Top The Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Holden Henrique Cumbe, nascido a 19 de Abril
Texto do artigo · p. 31 de 1999, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Casa n.º 109, Quarteirão 8, portadora do B.I n.º 110504520530S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 21 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Top The Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º1343, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de material informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de produtos e material diverso;
Número ou marcador · p. 31 c) montagem e reparação de hardware e software, manutenção industrial; d)fornecimento de vários bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) procurement, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Holden Henrique Cumbe equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gestão e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Holden Henrique Cumbe, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Top The Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051997, uma sociedade denominada Top The Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Holden Henrique Cumbe, nascido a 19 de Abril
  4. Texto do artigo, página 31: de 1999, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Casa n.º 109, Quarteirão 8, portadora do B.I n.º 110504520530S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 21 de Fevereiro de 2025.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Top The Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º1343, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 31: a) venda de material informático e electrónico;
  15. Número ou marcador, página 31: b) venda de produtos e material diverso;
  16. Número ou marcador, página 31: c) montagem e reparação de hardware e software, manutenção industrial; d)fornecimento de vários bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 31: e) procurement, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Holden Henrique Cumbe equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Gestão e formas de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Holden Henrique Cumbe, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é obrigada:
  27. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do gerente;
  28. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  29. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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