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Texto do artigo · p. 14 Flying Eagle Cleaners, (SNCL)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049820, uma sociedade denominada Flying Eagle Cleaners, (SNCL).
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Pedro Alfredo Wate, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434678J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 27 de Dezembro de 2017, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Graça Carlos Pedro Wate, maior de idade, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209761S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Maio de 2015, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada (SNCL), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Flying Eagle Cleaners, (SNCL) e constitui-se sob a forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo
Texto do artigo · p. 14 abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 b) fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital, pertencente ao sócio Pedro Alfredo Wate;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital, pertencente à sócia Graça Carlos Pedro Wate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entende-se por suprimento, dinheiros ou coisas fingíveis que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da administração, ou por três membros do quadro da administração, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Pedro Alfredo Wate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Flying Eagle Cleaners, (SNCL)
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049820, uma sociedade denominada Flying Eagle Cleaners, (SNCL).
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Pedro Alfredo Wate, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434678J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 27 de Dezembro de 2017, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Graça Carlos Pedro Wate, maior de idade, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209761S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Maio de 2015, com domícilio na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada (SNCL), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Flying Eagle Cleaners, (SNCL) e constitui-se sob a forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 1.º andar, flat 3, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo
  11. Texto do artigo, página 14: abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de limpeza geral;
  17. Número ou marcador, página 14: b) fumigação e desratização;
  18. Número ou marcador, página 14: c) serviços de jardinagem.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital, pertencente ao sócio Pedro Alfredo Wate;
  25. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital, pertencente à sócia Graça Carlos Pedro Wate.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Entende-se por suprimento, dinheiros ou coisas fingíveis que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são assembleia geral e administração.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da administração, ou por três membros do quadro da administração, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Pedro Alfredo Wate.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
  52. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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