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Texto do artigo · p. 2 Águas Ka-Sacutanane e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105048054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e do objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Águas Ka-Sacutanane e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Cidade de Matola, posto administrativo de Infulene, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 04, Casa n.º 266.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) abertura e exploração de furos de água;
Número ou marcador · p. 2 b) captação, tratamento, distribuição de água potável para consumo humano;
Número ou marcador · p. 2 c) consultoria em abertura e exploração de furos de água;
Número ou marcador · p. 2 d) consultoria em captação, tratamento, distribuição e comercialização da água potável para consumo humano.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao senhor Silvano Afonso Penicelo, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representação e das formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Silvano Afonso Penicelo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e da prestação de contas)
Texto do artigo · p. 3 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 3 resolvido de acordo com a lei civil e comercial. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Águas Ka-Sacutanane e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105048054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e do objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Águas Ka-Sacutanane e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Cidade de Matola, posto administrativo de Infulene, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 04, Casa n.º 266.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) abertura e exploração de furos de água;
  14. Número ou marcador, página 2: b) captação, tratamento, distribuição de água potável para consumo humano;
  15. Número ou marcador, página 2: c) consultoria em abertura e exploração de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 2: d) consultoria em captação, tratamento, distribuição e comercialização da água potável para consumo humano.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao senhor Silvano Afonso Penicelo, correspondente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação e das formas de obrigar a sociedade
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Silvano Afonso Penicelo.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de sócio.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Balanço e da prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 3: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  30. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  34. Texto do artigo, página 3: resolvido de acordo com a lei civil e comercial. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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