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Texto do artigo · p. 23 Munty Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032914, uma sociedade denominada Munty Construções & Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa n.º 1889, portador do B.I n.º 110104682255F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2022, e NUIT 113173149.
Texto do artigo · p. 23 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Munty Construções & Serviços, Limitada, e constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguana, n.º1508, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos dos País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começa a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) construção civil, de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 24 b) desenvolvimento de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria na área de construção; e
Número ou marcador · p. 24 e) manutenção de edifícios, canalização e electricidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar de actividades principal, desde que devidamente autorizadas, e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital pertence a Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócias e livre. Dois) A divisão e a cessão de quotas a
Texto do artigo · p. 24 terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qua fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) E nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento de família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios, reunir se a, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas para as quais não poderão dispensar se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao único sócio, que fica desde já nomeado como administrador o senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas pelo senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, desde já nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, em todos actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procuradores especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra ló, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede se a a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Munty Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032914, uma sociedade denominada Munty Construções & Serviços, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 23: Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa n.º 1889, portador do B.I n.º 110104682255F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2022, e NUIT 113173149.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Munty Construções & Serviços, Limitada, e constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade e de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguana, n.º1508, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos dos País.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começa a partir de data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 24: o exercício da actividade de:
  18. Número ou marcador, página 24: a) construção civil, de estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento de projectos de construção;
  20. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 24: d) consultoria na área de construção; e
  22. Número ou marcador, página 24: e) manutenção de edifícios, canalização e electricidade.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar de actividades principal, desde que devidamente autorizadas, e os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital pertence a Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócias e livre. Dois) A divisão e a cessão de quotas a
  31. Texto do artigo, página 24: terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qua fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) E nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento de família, para os representarem em sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios, reunir se a, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  40. Número ou marcador, página 24: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas para as quais não poderão dispensar se as reuniões de assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao único sócio, que fica desde já nomeado como administrador o senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas pelo senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, desde já nomeado como director-geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, em todos actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procuradores especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Contas e aplicação dos resultados)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coscide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra ló, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede se a a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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