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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASA Dourada, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 4: no dia 14 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041943, uma sociedade denominada ASA Dourada, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Hélder Pinto e Costa Júnior, casado, maior, de nacionalidade moçambicana e natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037745J, emitido a 18 de Agosto de 2020, com a validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, 9º Dto, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Evelize Zubeida Ligório da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101935403Q, emitido a 11 de Setembro de 2020 e válido até 10 de Setembro de 2030, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade da Matola residente na Cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1700, 1.º andar, flat 1, n.º Bairro da Mafalala, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Os únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, decidem nestes termos que fica constituída a sua sociedade que será regida pelas seguintes, cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Asa Dourada, Limitada, com a sede na Avenida Marian N´Guabi, n.º 1700, 1.º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em direito aplicável em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cujo seu início é a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) a criação de frangos e produção de ovos;
- Número ou marcador, página 4: b) panificação;
- Número ou marcador, página 4: c) importação, produção e comércio de fixadores e redes metálicas;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio geral grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir acções ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divididos em duas quotas iguais e pertencentes a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado ou dividido entre os sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo e o montante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Para a sua administração, a sociedade nomeia por unanimidade o senhor Hélder Pinto e Costa Júnior um dos sócios da entidade legal que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Litígio
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer litígios que possam ter lugar durante a vigência da sociedade ou durante a sua liquidação, com esta ou entre os sócios em relação à questão da sociedade, serão julgados nos termos da lei e submetidos à jurisdição conselho de arbitragem, conciliação e mediação da sede social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do Fundo de Reserva Legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Transmissão, morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode ser transmitida por cada um dos sócios a qualquer pessoa com nacionalidade moçambicana ou não, desde que, haja previamente a anuência do outro sócio ou que este informe por escrito, a intensão de prescindir da quota do outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros para o caso em concreto, filhos legítimos, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso não existam os herdeiros referidos no número dois acima, ou representantes legais, poderá o sócio se interessado pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e tudo o que for aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
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