Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 xCel, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037490, uma sociedade denominada xCel, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Josimar Jeremias Timana, casado com Yara Noémia da Conceição Sengo Timana pelo regime de comunhão gerais de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101033991641B, emitido a 6 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1265, 3.º andar, F.3, Bairro Central Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Nelson Manuel Antunes, casado com Ánica da Conceição Carimo Antunes pelo regime de comunhão gerais de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100046071S, emitido a 30 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Bairro Central n.º 1610 F.01, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Marcell Lian Tam da Conceição, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207384C, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Q. 36, Casa n.º 527, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima devidamente identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74 e ss do Código Comercial em vigor:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação xCel, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, tem por objecto principal, o desenvolvimento de todas as actividades de tecnologias de informação, incluindo o desenvolvimento, exploração e distribuição de plataformas tecnológicas, como software e aplicativos informáticos, soluções de automação de processos robóticos (RPA), redes e infraestrutura de TI, hospedagem e cloud solutions, gestão de bases de dados e análise de dados, segurança de informação, bem como quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços que sejam lícitas e de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá actuar em áreas de consultoria, gestão de projectos e em outros serviços, independentemente de serem complementares ao seu objecto social. A sociedade poderá explorar o comércio e distribuição de produtos e serviços, seja directamente relacionados ou não ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer
Texto do artigo · p. 34 os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas, prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 3.340,00MT [três mil trezentos e quarenta meticais], correspondente a 33.4% do capital social pertencente ao sócio Josimar Timana;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 3.330,00MT [três mil trezentos e trinta meticais] correspondente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Nelson Manuel Antunes; e
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 3.330,00MT [três mil trezentos e trinta meticais] correspondente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Marcell Lian Tam da Conceição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos administradores Nelson Manuel Antunes e Marcell Lian Tam da Conceição e as funções do presidente do conselho de administração pelo senhor Josimar Jeremias Timana.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Josimar Jeremias Timana;
Número ou marcador · p. 34 b) assinatura de pelo menos um administrador, Nelson Manuel Antunes;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: xCel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037490, uma sociedade denominada xCel, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 33: Josimar Jeremias Timana, casado com Yara Noémia da Conceição Sengo Timana pelo regime de comunhão gerais de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101033991641B, emitido a 6 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1265, 3.º andar, F.3, Bairro Central Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Nelson Manuel Antunes, casado com Ánica da Conceição Carimo Antunes pelo regime de comunhão gerais de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100046071S, emitido a 30 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Bairro Central n.º 1610 F.01, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Marcell Lian Tam da Conceição, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207384C, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Q. 36, Casa n.º 527, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: As partes acima devidamente identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74 e ss do Código Comercial em vigor:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação xCel, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, tem por objecto principal, o desenvolvimento de todas as actividades de tecnologias de informação, incluindo o desenvolvimento, exploração e distribuição de plataformas tecnológicas, como software e aplicativos informáticos, soluções de automação de processos robóticos (RPA), redes e infraestrutura de TI, hospedagem e cloud solutions, gestão de bases de dados e análise de dados, segurança de informação, bem como quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços que sejam lícitas e de interesse da empresa.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá actuar em áreas de consultoria, gestão de projectos e em outros serviços, independentemente de serem complementares ao seu objecto social. A sociedade poderá explorar o comércio e distribuição de produtos e serviços, seja directamente relacionados ou não ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer
  19. Texto do artigo, página 34: os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas, prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 3.340,00MT [três mil trezentos e quarenta meticais], correspondente a 33.4% do capital social pertencente ao sócio Josimar Timana;
  24. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 3.330,00MT [três mil trezentos e trinta meticais] correspondente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Nelson Manuel Antunes; e
  25. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 3.330,00MT [três mil trezentos e trinta meticais] correspondente a 33.3% do capital social pertencente ao sócio Marcell Lian Tam da Conceição.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
  27. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos administradores Nelson Manuel Antunes e Marcell Lian Tam da Conceição e as funções do presidente do conselho de administração pelo senhor Josimar Jeremias Timana.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  34. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Josimar Jeremias Timana;
  35. Número ou marcador, página 34: b) assinatura de pelo menos um administrador, Nelson Manuel Antunes;
  36. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.