III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2025

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Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Jian Zhou e Yong Liu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Golden Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058662, a sociedade Golden Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Golden Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 12, rés-do-chão, Bairro Albasine, Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) snack bar;
Número ou marcador · p. 16 c) take way;
Número ou marcador · p. 16 d) hoteis lodges casas de hospedes;
Número ou marcador · p. 16 e) pastelaria salão de café;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio geral a grosso e retalho de vestuário e calcados;
Número ou marcador · p. 16 g) ferragem e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 16 h) por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócio Alberto Carlos Couana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo Alberto Carlos Couana, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Alberto Carlos Couana, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jemawite Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Jemawite Contruções, Limitada, com sede na Rua do Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, Bairro Central, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057879, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios, aumento do capital de 1.500.000,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e mudança de sede, desde já são alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mantém-se:
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, a direita Porta n.º 21, podendo ser alterada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) para à sócia Melodina Albertina Lifanica, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais) para a sócio Crimildo Dinis Guambe, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 K.O Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade K.O Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 1011814513 e com a presença dos sócios Keiji Osato e Bilal Ahmed Khan representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram.
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, que o sócio Keiji Osato possuia e que cedeu na totalidade ao sócio Bilal Ahmed Khan, que unifica com a anterior e passa ter uma única quota.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterada o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ahmed Khan”.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058752, uma sociedade denominada Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único. Joaquim Neldy Afonso Bucucha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104681405B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Abel Jafar - Marracuene, Quarteirão 5, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Rua Eca de Queiros, n.º 135, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de material de escritório,
Número ou marcador · p. 17 b) informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria de tecnológias de informação;
Número ou marcador · p. 17 d) engenharia electrónica; arquitectura.
Número ou marcador · p. 17 e) serralharia e refrigeração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 17 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Joaquim Neldy Afonso Bucucha como administrador com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kuluma Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500128, uma sociedade denominada Kuluma Tecnology, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kuluma Tecnology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 121, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na area de venda de material elétrico e informático (computadores, telefones e seus acessórios);
Número ou marcador · p. 17 b) gestão de exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimentos de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 17 e) procurement;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Armando Custódio Infante, com valor de quatro mil e quinhentos meticais, a que corresponde uma quota de noventa por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Savi Yakheel Infante, com valor de quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Armando Custódio Infante, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lenker, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948684, uma sociedade denominada Lenker, S.A., que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 No presente contrato, os seguintes contraentes constituem uma Sociedade Anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 18 A denominação da Sociedade Anónima é Lenker, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Vila da Matola Rio, Bairro Djonasse, Quarteirão 9, Casa n.º 49, Distrito de Boane, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectos: Dois) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 18 fornecer serviços de construção civil, nas seguintes especialidades:
Número ou marcador · p. 18 a) construção e manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 18 b) construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 c) construção e manutenção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 d) construção e manutenção de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 e) construção e manutenção de fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 18 f) construção e manutenção de obras de urbanização.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), devididos por 1000 acções para cada acionista.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será gerida pelo acionista Idília Antónia Saeze, eleita Presidente do Conselho de Administração, podendo ser eleita ou destituída pela assembleia geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade é feita por 4 (quatro) membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e
Texto do artigo · p. 18 o saldo ficará à disposição da assembleia geral, que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos acionistas, presidente ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luxury Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052850, uma sociedade denominada Luxury Interiores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Osvaldo Bernardo Novela, solteiro, com o NUIT 108052244, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 19 em Maputo, 25 de Junho B, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149598F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ayla Carla Novela, menor, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101090822004S, emitido em Maputo, sócia menor representada pelo sócio, Osvaldo Bernardo Novela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denominar-se-á Luxury Interiores, Limitada. A sociedade é de personalidade jurídica, sociedade por quotas, se regerá pela disposição do contrato sociedade e diplomas legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se à partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, KM14 17, n.º 134, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 19 a) decoração de interiores, design;
Número ou marcador · p. 19 b) eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de artigos decorativos, arquitectura, e outras actividades de consultoria em áreas conexas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação, exercer qualquer outra actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é 100.000,00MT(cem mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a uma quota assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente a, Osvaldo Bernardo Novela;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a, Ayla Carla Novela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá aumentar mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Osvaldo Bernardo Novela, que fica desde já nomeado administrador, o administrador pode delegar terceiros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mabuie Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014201, uma sociedade denominada Mabuie Multi-Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Amosse António Mabuie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Massaca Quarteiro 11, Casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657138B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Geraldo António Mabuie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Q. B, C. n.º 52, portador do B.I. n.º 110106458815S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente constituem sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Mabuie Multi-Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro da Massaca 2, Quarteirão 11, rés-do-chão, por tempo indeterminado, com início à partir de 23 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prestação de serviços relacionados com a agricultura e pecuária e importação e exportação de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas equiparadas ou relacionadas com as descritas no número anterior, bem como actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde 100% das quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Amosse António Mabuie;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Geraldo António Mabuie.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Amosse António Mabuie.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Competem ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos outros sócios nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado ao administrador a prática de qualquer acto estranho ao objecto e aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Existindo um só administrador, considera-se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela, por esse administrador, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo um conselho de administração a sociedade fica vinculada pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores ou pela maioria ratificados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores obrigam a sociedade, pondo a sua assinatura, com a indicação dessa qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Tudo quanto não tiver sido regulado no presente contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
Texto do artigo · p. 20 Mbell, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053528, uma sociedade denominada Mbell, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Silvia Luis Manhique Chemane, casada com Alberto Arlindo Chemane no regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, rés-do-chão, portador do B.I n.º 110200941079l, emitido em Maputo a 31 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 20 Yandara Melody Chemane, (menor) representada pela sua mãe Silvia Luis Manhique Chemane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maè, Avenida da zambia, rés-do-chão, portador do B.I 11010562571Q, emitido em Maputo a 4 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 20 Constitui sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Mbell, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Casa n.º 1414, Avenida Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal Kapfumo
Texto do artigo · p. 20 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado e seu início, contar-se-á à partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) fotocopias, gráfica, reprografia e designe;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de equipamento informático com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do capital social e 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Yandara Melody Chemane, correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
Texto do artigo · p. 20 Mega Plus Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101331806, uma sociedade denominada Mega Plus Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Modibo Yatassaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bamako, residente nesta Cidade, portador do B.I n.º 110100577366M, emitido a 18 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mega Plus Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida João Albazine n.º 123B, Bairro do Alto-Maé na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a grosso e a retalho de produtos elétricos e eletrônicos;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Modibo Yattassaye.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Modibo Yattassaye.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Megawering Power, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045250, uma sociedade denominada Megawering Power, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Mercelino Carlos Pinto Mustafa, solteira, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 040104419505M, emitido em 18 de Outubro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central B, Kampfumo Quarteirão 19, Casa n.º 939;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Atanásio Meque Boana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 11050097430B, emitido a 11 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Bagamoyo Kamubucuana, Quarteiro 40, Casa n.º 27.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Megawering Power, Limitada regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a denominação Megawering Power, Limitada, com sua sede em Maputo Bairro Central B, Casa n.º 939, Quarteirão 19. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Esta sociedade tem como por objecto a manunteção e revisão na área elétrica:
Número ou marcador · p. 21 a) eletricidade industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria e análise de projetos elétricos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Marcelo Carlos Pinto Mustafa com 50% por cento do capital equivalente ao valor de 50.000,00MT do valor do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Atanásio Meque Boana com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor 50.000,00MT do valor do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Marcelo Carlos Pinto Mustafa, que mesmo obriga assinatura dos dois sócios , somente em negócios de exclusivo
Texto do artigo · p. 21 interesse da sociedade, podendo representála perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mehanti Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033298, uma sociedade denominada Mehanti Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Muhammad Raza, nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural de Pak Karachi, residente na Cidade da Maputo, Avenida de 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º ZV9892591, emitido, pelo Governo de Pasquistão;
Texto do artigo · p. 21 Saba Naveed, nacionalidade paquistanesa, solteira, natural de Pak Karachi, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.ºDT9676331, emitido pelo Governo de Pasquistão;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  9. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Jian Zhou e Yong Liu.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidaria, sendo bastante apenas uma assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  21. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Golden Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058662, a sociedade Golden Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Golden Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 12, rés-do-chão, Bairro Albasine, Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  35. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Objecto
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo:
  39. Número ou marcador, página 16: a) restauração;
  40. Número ou marcador, página 16: b) snack bar;
  41. Número ou marcador, página 16: c) take way;
  42. Número ou marcador, página 16: d) hoteis lodges casas de hospedes;
  43. Número ou marcador, página 16: e) pastelaria salão de café;
  44. Número ou marcador, página 16: f) comércio geral a grosso e retalho de vestuário e calcados;
  45. Número ou marcador, página 16: g) ferragem e bens de consumo;
  46. Número ou marcador, página 16: h) por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: Capital social
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócio Alberto Carlos Couana.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade e formas de obrigar
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo Alberto Carlos Couana, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Alberto Carlos Couana, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Jemawite Contruções, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Jemawite Contruções, Limitada, com sede na Rua do Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, Bairro Central, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057879, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios, aumento do capital de 1.500.000,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e mudança de sede, desde já são alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Mantém-se:
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, a direita Porta n.º 21, podendo ser alterada para qualquer parte do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) para à sócia Melodina Albertina Lifanica, correspondente a 75% do capital social;
  69. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais) para a sócio Crimildo Dinis Guambe, correspondente a 25% do capital social.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: K.O Trading, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade K.O Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 1011814513 e com a presença dos sócios Keiji Osato e Bilal Ahmed Khan representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram.
  73. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, que o sócio Keiji Osato possuia e que cedeu na totalidade ao sócio Bilal Ahmed Khan, que unifica com a anterior e passa ter uma única quota.
  74. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterada o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ahmed Khan”.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058752, uma sociedade denominada Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 17: Único. Joaquim Neldy Afonso Bucucha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104681405B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Abel Jafar - Marracuene, Quarteirão 5, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kaditech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Rua Eca de Queiros, n.º 135, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivo:
  94. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de material de escritório,
  95. Número ou marcador, página 17: b) informático e electrónico;
  96. Número ou marcador, página 17: c) consultoria de tecnológias de informação;
  97. Número ou marcador, página 17: d) engenharia electrónica; arquitectura.
  98. Número ou marcador, página 17: e) serralharia e refrigeração.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Cessação das quotas)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Falência e insolvência)
  108. Texto do artigo, página 17: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Joaquim Neldy Afonso Bucucha como administrador com ou sem remuneração.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Kuluma Tecnology, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500128, uma sociedade denominada Kuluma Tecnology, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kuluma Tecnology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 121, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
  137. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na area de venda de material elétrico e informático (computadores, telefones e seus acessórios);
  138. Número ou marcador, página 17: b) gestão de exploração de equipamento informático;
  139. Número ou marcador, página 17: c) consultoria e programação informática;
  140. Número ou marcador, página 17: d) fornecimentos de materiais e consumíveis de escritórios;
  141. Número ou marcador, página 17: e) procurement;
  142. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Armando Custódio Infante, com valor de quatro mil e quinhentos meticais, a que corresponde uma quota de noventa por cento;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Savi Yakheel Infante, com valor de quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Armando Custódio Infante, como administrador e com plenos poderes.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  171. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Lenker, S.A
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948684, uma sociedade denominada Lenker, S.A., que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  178. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  179. Texto do artigo, página 18: No presente contrato, os seguintes contraentes constituem uma Sociedade Anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação, prazo e sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A denominação da Sociedade Anónima é Lenker, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Vila da Matola Rio, Bairro Djonasse, Quarteirão 9, Casa n.º 49, Distrito de Boane, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos: Dois) A sociedade tem por objecto principal
  186. Texto do artigo, página 18: fornecer serviços de construção civil, nas seguintes especialidades:
  187. Número ou marcador, página 18: a) construção e manutenção de edifícios e monumentos;
  188. Número ou marcador, página 18: b) construção e manutenção de vias de comunicação;
  189. Número ou marcador, página 18: c) construção e manutenção de obras hidráulicas;
  190. Número ou marcador, página 18: d) construção e manutenção de instalações eléctricas;
  191. Número ou marcador, página 18: e) construção e manutenção de fundações e captações de água;
  192. Número ou marcador, página 18: f) construção e manutenção de obras de urbanização.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social e acções)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), devididos por 1000 acções para cada acionista.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeação e exoneração)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelo acionista Idília Antónia Saeze, eleita Presidente do Conselho de Administração, podendo ser eleita ou destituída pela assembleia geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade é feita por 4 (quatro) membros.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e
  208. Texto do artigo, página 18: o saldo ficará à disposição da assembleia geral, que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos acionistas, presidente ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  212. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Luxury Interiores, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052850, uma sociedade denominada Luxury Interiores, Limitada, entre:
  215. Texto do artigo, página 18: Osvaldo Bernardo Novela, solteiro, com o NUIT 108052244, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente
  216. Texto do artigo, página 19: em Maputo, 25 de Junho B, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149598F, emitido em Maputo;
  217. Texto do artigo, página 19: Ayla Carla Novela, menor, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101090822004S, emitido em Maputo, sócia menor representada pelo sócio, Osvaldo Bernardo Novela.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade denominar-se-á Luxury Interiores, Limitada. A sociedade é de personalidade jurídica, sociedade por quotas, se regerá pela disposição do contrato sociedade e diplomas legais.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se à partir da data da celebração.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, KM14 17, n.º 134, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto:
  230. Número ou marcador, página 19: a) decoração de interiores, design;
  231. Número ou marcador, página 19: b) eventos corporativos;
  232. Número ou marcador, página 19: c) venda de artigos decorativos, arquitectura, e outras actividades de consultoria em áreas conexas.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação, exercer qualquer outra actividades.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, é 100.000,00MT(cem mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a uma quota assim distribuídos:
  237. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente a, Osvaldo Bernardo Novela;
  238. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a, Ayla Carla Novela.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  241. Texto do artigo, página 19: O capital poderá aumentar mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
  248. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Osvaldo Bernardo Novela, que fica desde já nomeado administrador, o administrador pode delegar terceiros, mediante procuração.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2025. —
  259. Texto do artigo, página 19: O Conser-vador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Mabuie Multi-Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014201, uma sociedade denominada Mabuie Multi-Serviços, Limitada, entre:
  262. Texto do artigo, página 19: Amosse António Mabuie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Massaca Quarteiro 11, Casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657138B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  263. Texto do artigo, página 19: Geraldo António Mabuie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Q. B, C. n.º 52, portador do B.I. n.º 110106458815S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  264. Texto do artigo, página 19: Pelo presente constituem sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Mabuie Multi-Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro da Massaca 2, Quarteirão 11, rés-do-chão, por tempo indeterminado, com início à partir de 23 de Novembro de 2023.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prestação de serviços relacionados com a agricultura e pecuária e importação e exportação de produtos agro-pecuários.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas equiparadas ou relacionadas com as descritas no número anterior, bem como actividades conexas ou complementares.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde 100% das quotas divididas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Amosse António Mabuie;
  276. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Geraldo António Mabuie.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Amosse António Mabuie.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Competem ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos outros sócios nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador a prática de qualquer acto estranho ao objecto e aos interesses da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Existindo um só administrador, considera-se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela, por esse administrador, dentro dos limites dos seus poderes.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo um conselho de administração a sociedade fica vinculada pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores ou pela maioria ratificados.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores obrigam a sociedade, pondo a sua assinatura, com a indicação dessa qualidade.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  292. Texto do artigo, página 20: Tudo quanto não tiver sido regulado no presente contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Mbell, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053528, uma sociedade denominada Mbell, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 20: Silvia Luis Manhique Chemane, casada com Alberto Arlindo Chemane no regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, rés-do-chão, portador do B.I n.º 110200941079l, emitido em Maputo a 31 de Março de 2022;
  297. Texto do artigo, página 20: Yandara Melody Chemane, (menor) representada pela sua mãe Silvia Luis Manhique Chemane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maè, Avenida da zambia, rés-do-chão, portador do B.I 11010562571Q, emitido em Maputo a 4 de Fevereiro de 2025.
  298. Texto do artigo, página 20: Constitui sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Mbell, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Casa n.º 1414, Avenida Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal Kapfumo
  302. Texto do artigo, página 20: rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  303. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  304. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado e seu início, contar-se-á à partir da data da assinatura do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  309. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de papelaria;
  310. Número ou marcador, página 20: b) fotocopias, gráfica, reprografia e designe;
  311. Número ou marcador, página 20: c) venda de equipamento informático com importação e exportação;
  312. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de consultoria.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  315. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do capital social e 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Yandara Melody Chemane, correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
  317. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  318. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia Silvia Luis Manhique Chemane, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  320. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  321. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
  323. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  324. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, llegível.
  327. Texto do artigo, página 20: Mega Plus Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101331806, uma sociedade denominada Mega Plus Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  329. Texto do artigo, página 20: Modibo Yatassaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bamako, residente nesta Cidade, portador do B.I n.º 110100577366M, emitido a 18 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mega Plus Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida João Albazine n.º 123B, Bairro do Alto-Maé na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: Duração
  336. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de produtos elétricos e eletrônicos;
  341. Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: Capital social
  344. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Modibo Yattassaye.
  345. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  348. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Modibo Yattassaye.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  354. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  355. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  359. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  362. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Megawering Power, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045250, uma sociedade denominada Megawering Power, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Mercelino Carlos Pinto Mustafa, solteira, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 040104419505M, emitido em 18 de Outubro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central B, Kampfumo Quarteirão 19, Casa n.º 939;
  368. Texto do artigo, página 21: Segundo: Atanásio Meque Boana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 11050097430B, emitido a 11 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Bagamoyo Kamubucuana, Quarteiro 40, Casa n.º 27.
  369. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Megawering Power, Limitada regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  371. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a denominação Megawering Power, Limitada, com sua sede em Maputo Bairro Central B, Casa n.º 939, Quarteirão 19. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  374. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  376. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  377. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 21: Esta sociedade tem como por objecto a manunteção e revisão na área elétrica:
  379. Número ou marcador, página 21: a) eletricidade industrial;
  380. Número ou marcador, página 21: b) consultoria e análise de projetos elétricos.
  381. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  382. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Marcelo Carlos Pinto Mustafa com 50% por cento do capital equivalente ao valor de 50.000,00MT do valor do capital;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Atanásio Meque Boana com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor 50.000,00MT do valor do capital.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  387. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  388. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Marcelo Carlos Pinto Mustafa, que mesmo obriga assinatura dos dois sócios , somente em negócios de exclusivo
  390. Texto do artigo, página 21: interesse da sociedade, podendo representála perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  394. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 21: Mehanti Technology, Limitada
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033298, uma sociedade denominada Mehanti Technology, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 21: Muhammad Raza, nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural de Pak Karachi, residente na Cidade da Maputo, Avenida de 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º ZV9892591, emitido, pelo Governo de Pasquistão;
  400. Texto do artigo, página 21: Saba Naveed, nacionalidade paquistanesa, solteira, natural de Pak Karachi, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.ºDT9676331, emitido pelo Governo de Pasquistão;
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