III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2025
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- Texto do artigo, página 21: Cláudio Narcisio Simão Manjate, nacionalidade moçambiacana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Casa n.º 74, Quarteirão 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001874B, de 5 de Julho, de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mehanti Technology, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central Rua Joe Slovo, Casa n.º 145, rés-do-chão, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) venda a retalho e a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 22: c) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Muhammad Raza;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Saba Naveed;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 1.000,00MT (um mil meticais), equivalente a um por cento do capital social pertencente ao senhor Cláudio Narcisio Simão Manjate.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Muhammad Raza desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 d Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Motel Fresh Coconuts, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057816, uma sociedade denominada Motel Fresh Coconuts, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Iazildo Brígido de Andrade, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, nascido a 22 de Fevereiro de 1981, residente em Martires da Machava, Bairro Polana Cimento, portador do B.I n.º 110102254459M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Tayller Iazilde De Andrade, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 10 de Julho de 2013, residente na Matola Rio, portador do B.I n.º 110104591995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado pelo senhor Iazildo Brígido de Andrade.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Motel Fresh Coconuts, Limitada tem a sua sede na Rua da Mozal, Adoca, Matola Rio, n.º 48/A, andar, rés-do-chão, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: aluguer de quartos para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Iazilde Brigido de Andrade;
- Número ou marcador, página 22: b) 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Tayller Iazilde de Andrade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração) (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Iazilde Brígido De Andrade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mten Brilho, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 23: no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053525, uma sociedade denominada Mten Brilho, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Edson Maria Brigido Massunguine, maior, NUIT 100961970, divorciado, moçambicano, residente no Bairro Central A, Rua John Issa, flat 15, 4.º andar Esquerdo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442938S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 23: Tessalia Anayah Massunguine, menor, representada pelo pai, NUIT 185783022, moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 15, Casa n.º 12, Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104770421A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a treze de Junho de dois mil vinte cinco;
- Texto do artigo, página 23: Nicly Ayla Massunguine, menor, representada pelo pai, NUIT 185782859, moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 15, Casa n.º 12, Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108900865M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a treze de Junho de dois mil vinte cinco.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mten Brilho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Fomento Sial, Matola Casa n.º 112, Rua 13.082, Província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: b) a sociedade tem como objecto secundário a venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: c) por determinação dos sócios a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em 3 quotas abaixo descriminadas, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Edson Maria Brigido Massunguine, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Tessalia Anayah Massunguine, com a quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: c) Nicoly Ayla Massunguine, com a quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda fazer-se representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Edson Maria Brigido Massunguine.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social e contas
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se- -ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2025. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Munty Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032914, uma sociedade denominada Munty Construções & Serviços, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa n.º 1889, portador do B.I n.º 110104682255F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2022, e NUIT 113173149.
- Texto do artigo, página 23: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Munty Construções & Serviços, Limitada, e constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguana, n.º1508, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos dos País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começa a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 24: a) construção civil, de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) consultoria na área de construção; e
- Número ou marcador, página 24: e) manutenção de edifícios, canalização e electricidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar de actividades principal, desde que devidamente autorizadas, e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital pertence a Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócias e livre. Dois) A divisão e a cessão de quotas a
- Texto do artigo, página 24: terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qua fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) E nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento de família, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios, reunir se a, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas para as quais não poderão dispensar se as reuniões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao único sócio, que fica desde já nomeado como administrador o senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas pelo senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, desde já nomeado como director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, em todos actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procuradores especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Contas e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra ló, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede se a a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058911, uma sociedade denominada New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Júlio Filipe Noa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 70, Casa n.º 253, no Bairro Polana Caniço, Maputo, portador do B.I n.º 110100694792N, de vinte e oito de oito de dois mil e vinte cinco, emitido pelos Serviços de Identificação da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação New Life Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede no Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa n.º 581, Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: b) serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 24: c) montagem de tijoleira e pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: d) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: e) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 24: f) produção e fornecimento de todo o tipo de material publicitário;
- Número ou marcador, página 25: g) ornamentação e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 25: h) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: i) construção civil;
- Número ou marcador, página 25: j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 25: k) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: l) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Júlio Filipe Noa, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 25: pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo 17 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Olhos Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058069, uma sociedade denominada Olhos Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Único. Marques Amaral Tomás, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035384M, emitido a 6 de Junho de 2025, NUIT 105582714, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Olhos Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, PH6 2346, 1.º andar, flat 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades na prestação de serviços de fotografia e videografia profissional, incluindo, mas não se limitando a sessões fotográficas em estúdio e exteriores, cobertura de eventos, produção e edição de conteúdos audiovisuais.
- Número ou marcador, página 25: a) comercialização e aluguer de produtos e equipamentos fotográficos, audiovisuais e tecnológicos. Prestação de serviços de design gráfico, comunicação visual, branding, marketing digital, publicidade e gestão de conteúdos para plataformas online e redes sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de formação nas áreas de fotografia, videografia, edição de imagem e vídeo, marketing digital e outras áreas criativas e tecnológicas;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços no setor de turismo, organização de experiências turísticas, eventos culturais, corporativos e sociais. Aluguer de equipamentos e materiais para eventos, incluindo estruturas de apoio, equipamentos de som, imagem e animação;
- Número ou marcador, página 25: d) mediação e gestão de imóveis, arrendamento, compra e venda de bens imóveis, consultoria e promoção de negócios no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: e) comércio digital de produtos e serviços relacionados com as atividades acima mencionadas, gestão de plataformas online e prestação de serviços conexos e complementares;
- Número ou marcador, página 25: f) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 25: g) a sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marques Amaral Tomás.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Marques Amaral Tomás, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º105056487, denominada Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 25: Omnisupply – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Omnisupply, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada
- Texto do artigo, página 26: por tempo indeterminado e qua se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 983, 1.º andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso e a retalho de matérias-primas, equipamentos, materiais de construção, ferramentas, material elétrico, de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria e gestão na área de compras e cadeia de abastecimento (supply chain);
- Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 26: e) desenvolvimento de projetos de fornecimento integrado para entidades públicas e privadas; f)reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: g) prática de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços que sejam necessárias ou convenientes para a consecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, e obrigação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O (s) administrador (es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício
- Texto do artigo, página 26: das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar. Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Olegário Artur Mariano Cumbana. A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura do procurador a quem o (s) administrador (es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderão o (s) administrador (es), procurador (es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o quanto nestes estatutos for omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 12/2022) e demais legislação complementar aplicável.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058033, uma sociedade denominada Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 26: Único. Augusto César Aguirre Palacios – casado, natural de Cub La Habana, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 11CU00001042C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: a 19 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 368, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – -Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º. 368, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria científicas e técnica;
- Número ou marcador, página 26: b) consultas médicas e intervenção cirúrgicas;
- Número ou marcador, página 26: c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
- Número ou marcador, página 26: d) investigação científica e formação profissional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Augusto César Aguirre Palácios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Augusto César Aguirre Palacios, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049458, uma sociedade denominada PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada ,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Rui Miguel da Costa Marcelino, casado, natural de Tete – Cahora Bassa de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 214, em Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 27: Bilhete de Identidade n.º 110102423438B, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Vinasileiza Salomão Sitoe, casada, natural de Gaza - Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield. Avenida Lucas Elias Kumato n.º 214, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220837J.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, nos termos do Artigo do Código Comercial, constitui uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação PEPSA – Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola, Casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 27: a)agentes a grosso por grosso de combustíveis, minerais, metais, produtos químicos para empresas, indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, procurement e intermediação de negócios em diversas áreas de atuação nacionais e internacionais; agente transitório de combustível e transporte em camiões cisterna; agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados (n.e); comércio a grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, peles e couro; b)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animas e humanos; logística: transporte de bens,
- Texto do artigo, página 27: moveis, produtos, equipamentos, máquinas e mercadorias; prestação de serviços e consultoria na área de hidrocarbonetos; aluguer de veículos automóveis, maquinas, equipamentos e transportes pesados e industriais; scrupt(compra e venda de ferro velho);
- Número ou marcador, página 27: c) representação de marcas e palentes; fornecimento e comercialização de material de escritório, computadores, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes; construção civil(casas, moradias, vivendas, condomínios, estradas, pontes, prédios e casas de lazer;
- Número ou marcador, página 27: d) comercialização de distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração; actividade de emprego (R.H.); Produção/refinaria de produtos pretpliferos; actividade de limpeza geral(edifícios, industrias, navios, grandes embarcações, fabricas, empresas , residências e outos; micro crédito;
- Número ou marcador, página 27: e) armazenamento de produtos petrolíferos; exploração de oleoduto e terminal de descarga; distribuição e venda a retalho de produtos petrolíferos; actividades de cobrança e avaliação de crédito; comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), do capital social correspondente a 55% pertencente ao sócio Rui Miguel da Costa Marcelino;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), do capital social correspondente a 45% pertencente a sócia Vinasileiza Salomão Sitoe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas no todo ou em partes entre os sócios é livre; porém, em relação a cessão a estranhos á sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A cessão de quotas deverá ser comunicada á sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis á identificação do interessado e o preço respetivo para no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um socio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 28: a) é vedada a cessão de quotas em todo ou em partes a estranhos, sem o consentimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) em caso do sócio se dedique, direta ou indiretamente á prática do comércio, industria ou serviços que concorra com objetivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito;
- Número ou marcador, página 28: d) em caso de morte as quotas são divididas por igual, para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação e uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais da administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos sócios senhor Rui Miguel da Costa Marcelino e Vinasileiza Salomão Sitoe, que ficam desde já designados administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) a sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do mandato;
- Texto do artigo, página 28: c)a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 28: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos e ilegais da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é conferida aos administradores. A sociedade poderá ter parceiros, sócios e investidores sem alterar os nossos estatutos oficiais, será tudo na base de uma acta, devidamente assinada e reconhecida pelos administradores e pelas entidades competentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura dos administradores no exercício das suas funções conferidas no contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ponta Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Ponta Beach Lodge, Limitada, matriculada sob o NUEL 101628272, foi deci-
- Texto do artigo, página 28: dido pelos sócios a mudança da denominação da sociedade em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada, bom sede no Distrito de Matutuine, Zitundo, Bairro de Ponta de Ouro, Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sabaozinho - Importação Exportação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, f oi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101724972, uma sociedade denominada Sabaozinho - Importação Exportação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 28: Hélder Simão Uamusse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Q. 1, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100143809N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidede da Matola, a 13 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sabaozinho – Importação Exportação & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Bairro Malhampsene, Casa n.º 15, Q. 1, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de viaturas, venda e serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
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