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Texto do artigo · p. 10 Centro de Estética & Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 15 á 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior em exercicío no referido
Texto do artigo · p. 10 cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação Centro de Estética & Fitness, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) Prestação de serviço na área de:
Texto do artigo · p. 10 Estética (tratamentos estéticos, programas de emagrecimento, consultas de nutrição, dermatologia, terapias, massagens para gestantes pós parto, massagens de relaxamento, emagrecimento, depilação, cavitação, lipolaser, rejuvenescimento fácial, tratamento de acnes, sauna, manicure, pedicure, maquiagem, serviços de cabeleireiro, rejuvenescimento vaginal usando o sistema HIFU.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ginásio Prestação de serviços na área de: Educação Física (ginástica, sauna, actividades aquáticas (natação e hidroginástica); musculação e treino cárdio-vascular; aulas de dança; spinning; artes marciais e outras actividades relacionadas).
Número ou marcador · p. 10 Três) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Elsa Durate Rajú Rosa 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Paulo Cesar Teixeira Rosa 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 11 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
Texto do artigo · p. 11 aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
Número ou marcador · p. 11 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de receção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 11 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequena infrações num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 12 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 12 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro de Estética & Fitness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 15 á 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior em exercicío no referido
  3. Texto do artigo, página 10: cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Centro de Estética & Fitness, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) Prestação de serviço na área de:
  15. Texto do artigo, página 10: Estética (tratamentos estéticos, programas de emagrecimento, consultas de nutrição, dermatologia, terapias, massagens para gestantes pós parto, massagens de relaxamento, emagrecimento, depilação, cavitação, lipolaser, rejuvenescimento fácial, tratamento de acnes, sauna, manicure, pedicure, maquiagem, serviços de cabeleireiro, rejuvenescimento vaginal usando o sistema HIFU.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Ginásio Prestação de serviços na área de: Educação Física (ginástica, sauna, actividades aquáticas (natação e hidroginástica); musculação e treino cárdio-vascular; aulas de dança; spinning; artes marciais e outras actividades relacionadas).
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Elsa Durate Rajú Rosa 15.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Paulo Cesar Teixeira Rosa 15.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respetivo titular;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  39. Número ou marcador, página 11: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  40. Número ou marcador, página 11: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  41. Número ou marcador, página 11: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Convocação e reuniões da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
  47. Texto do artigo, página 11: aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  48. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
  50. Número ou marcador, página 11: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de receção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  54. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 11: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 11: Representação e deliberação
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 11: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequena infrações num quadro de reincidência.
  72. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  73. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 11: Exercício, contas e resultados
  76. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  77. Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 11: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  85. Texto do artigo, página 11: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  86. Texto do artigo, página 12: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. — A Téc-
  88. Texto do artigo, página 12: nica, Ilegível.
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