III SÉRIE — n.º 207
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 207/2018
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 207
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Guijá: Despacho. Governo do Distrito de Mabalane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Atapfuka. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane. Associação Kulwisana na Vuyivi. Start Point Representações, Limitada. RBB Services, Limitada. Centro de Estética e Fitness, Limitada. F3M Moçambique – Information Systems, Limitada. GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elyonz Agrocompany, Limitada. Wasi Metallic Works, Limitada. Mozadata Supply Solutions, Limitada. Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Destinty Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Dendustri Technical, Limitada. Mozambique Natural Resouces Enviroment Consulting, Limitada. Oratha Construções, Limitada. Farmácia Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ideal Cleaning, Limitada. Untamed Spirit, Limitada. Tafike Construções, Limitada. Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada. San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Atapfuka, como pessoa jurídica , requereu ao Ministro da Justiça , Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração parcial dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração parcial dos estatutos da Associação Atapkuka.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 28 de Maio de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, Província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do Diploma Ministerial 93/2005 de 4 de Maio conjugado com o artigo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e n.º 1 do artigo 102, do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Julho, vai reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 17 de Abril de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da associação Kulwisana na Vuyivi de Mabalane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os seus estatutos da mesma cumpre os requisitos exigidos por lei, nada obstante, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação Kulwisana na Vuyivi de Mabalane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, em Ntlavene, 21 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Ntlavene, Arlindo Gilberto Madede.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Atapfuka
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição e âmbito, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Atapfuka, de âmbito nacional que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: Associação Atapfuka, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Atapfuka, tem a sua sede na Estrada Avenida de Moçambique, n.º 1315, Bairro Luís Cabral, em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Atapfuka, pode por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Atapfuka é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação ATAPFUKA:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte semi-colectivo de passageiros dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares à actividade de transporte semi-colectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Atapfuka as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Atapfuka tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 2: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Atapfuka e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Deixam de ser membros da Associação Atapfuka os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Atapfuka, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome da Associação Atapfuka, para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a adesão de novos associados; e
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 2: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 2: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
- Número ou marcador, página 2: b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiados para a Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 3: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: e) O não cumprimento dos deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 3: f) O não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Atapfuka pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Censura pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de direitos; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Execução das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares só começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Atapfuka:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Atapfuka ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Texto do artigo, página 3: A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma. Em caso de irregularidade do processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da Associação Atapfuka para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Atapfuka e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Atapfuka que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal todos eleitos de entre os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Atapfuka activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Atapfuka deva participar;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Atapfuka, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Atapfuka, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente, de vice-presidente e de vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Atapfuka e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Atapfuka, e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e prat icar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Atapfuka fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo (a) secretário (a) executivo (a) da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Atapfuka:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Atapfuka,
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas , nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Atapfuka promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Atapfuka, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Atapfuka, dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Atapfuka delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Mozambique Export Center, até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, denominado Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane tem a sua sede no Centro, sito no 1.º bairro de Gumbane, localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane tem como objectivos principais os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o uso sustentável do recurso florestal para o bem de todos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo do desenvolvimento económico da comunidade, em particular, e do Distrito em geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, pontos de vista e interesses do comité e da comunidade de Gumbane;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar as acções dos operadores ligados a exploração dos recursos naturais e florestais em particular;
- Número ou marcador, página 5: e) Negociar junto da comunidade doadora, organizações não-governamentais, entidades do governo, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para o comité e/ou seus membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros do comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir infra-estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do comité todas as pessoas, com idade igual ou superior a 19 anos, desde que:
- Número ou marcador, página 5: a) Residam há pelo menos 3 anos na comunidade de Gumbane.
- Número ou marcador, página 5: b) Participem na materialização dos objectivos do comité; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitem o presente estatuto e o regulamento da gestão da floresta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros devem possuir a ficha de cadastro preenchida, a jóia no valor de 100,00 (cem meticais) regularizada e mensalmente devem pagar a quota no valor de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do comité podem ser, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição do comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento do comité pelo governo e que aceitem o presente estatuto. Cumulativamente, os membros efectivos devem preencher a ficha de cadastro e pagar, no acto da sua admissão, a jóia e mensalmente a quota estipulada.
- Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispoem a prestar auxílio financeiro, material, humano ou de outra natureza para a melhor execução das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços e apoios excepcionais prestados ao comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros do comité todos os indivíduos que adiram voluntariamente aos princípios do comité, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro do comité será dirigido ao conselho de direcção que submeterá à Assembleia Geral para ractificação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o estabelecido em 2) e 3b) ambos do artigo quatro. Cumulativamente, o membro deverá cumprir com os seus deveres previstos no artigo sete deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em programas/projectos e iniciativas promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do comité e propor alterações;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor acções que visem o melhoramento crescente e revitalização dos objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para quaisquer órgão do comité;
- Número ou marcador, página 6: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum;
- Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum;
- Número ou marcador, página 6: h) Ser apoiado e protegido nos seus anseios e interesses pelas estruturas do comité;
- Número ou marcador, página 6: i) Resignar, por escrito, o estatuto de membro do comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e qualquer deliberação feita em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar, pontualmente, a jóia e as respectivas quotas mensais e eventuais suprimentos para suportar encargos extraordinários do comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome do comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar o comité na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar e exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: g) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico-profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité ou por ele recomendados;
- Número ou marcador, página 6: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para a criação de boas relações de trabalho e interpessoais e promover a entrada de novos membros no comité.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos do comité de gestão Kensane Gumbane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Comissão de Fiscalização das Contas e
- Número ou marcador, página 6: d) Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos do comité são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros com direito a voto, mediante voto secreto;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos do comité são eleitos durante a primeira sessão da Assembleia Geral, por um período inicial de 5 (cinco) anos, renovável, apenas, uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, (composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité, composta por todos os indivíduos com idade igual ou superior a 25 anos e residentes na comunidade há pelomenos dois anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Existem membros com direito a voto e sem direito a voto, a perda do direito a voto é estabelecido mediante uma deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros podem perder o seu direito a voto como sanção ao não cumprimento dos regulamentos aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade do presidente ou secretário, um vice-presidente e um secretário substitutos, escolhidos entre os membros com direito a voto presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano, com início a 9 de Abril de 2017 e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou pelo Comité de Gestão ou, ainda, por pelo menos 20 membros com direito a votos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção do comité.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral pode convidar assessores não membros e sem direito a voto para assistir nas suas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, e destituir, entre os seus membros, aqueles que fazem parte do Comité de Gestão, Comissão de Fiscalização das Contas e Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o Regulamento para o Uso de Recursos Florestais de Gumbane;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção do comité, por maioria de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Revogar, mediante uma maioria de dois terços dos membros presentes, deliberações do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar, mediante uma maioria simples, o plano de actividades e o orçamento elaborados pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar, mediante uma maioria simples, os relatórios de execução do Comité de Gestão e das Comissões de Fiscalização (de contas e de recursos florestais);
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do comité;
- Número ou marcador, página 7: k) Autorizar a assinatura de acordos e parceria;
- Número ou marcador, página 7: l) Autorizar projectos de expansão de actividades;
- Número ou marcador, página 7: m) Criar novos órgãos ou entidades que contribuam para a realização dos objectivos do comité.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos quando estiverem presentes pelo menos 20 membros não pertencentes a nenhum dos outros órgãos do comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Convocação
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem lhe fizer a vez, através da afixação da convocatória, que inclui a agenda da reunião, na sede do comité ou ainda através dos emissores de rádios comunitárias, distritais ou provinciais, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos menifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será ainda convocada sempre que a sua convocação seja requerida, com fim legítimo, por um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Mandato e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão é composto por não menos de 10 membros incluindo o líder comunitário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão é eleito pela Assembleia Geral entre os membros com direito a voto, mediante voto secreto.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Comité de Gestão é eleito de cinco em cinco anos, no decurso do primeiro trimestre.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato de cada membro é individual e pode ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As competências do presidente, secretário e tesoureiro são definidas em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Caso não haja eleições no prazo previsto, as funções do Comité de Gestão são assumidas pela Comissão de Fiscalização de Contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Comité de Gestão compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o licenciamento das várias formas de exploração de produtos florestais da comunidade de Gumbane junto aos Serviços Distritais de Actividades Económicas e Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 7: b) Autorizar o uso dos recursos florestais da zona pertencente à comunidade de Gumbane para fins comerciais ou consumo pelos membros da comunidade desde que não ultrapasse as quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 7: c) Autorizar a exploração dos recursos florestais da zona pertencente à comunidade de Gumbane por pessoas ou empresas não pertencentes à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Assembleia Geral um Regulamento para o Uso dos Recursos Florestais de Gumbane ou emendas ao Regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 7: e) Delimitar anualmente as áreas onde a exploração é proibida (zonas de protecção temporária);
- Número ou marcador, página 7: f) Delimitar anualmente as áreas onde o pastoreio é proibido (zonas de pastagem em recuperação);
- Número ou marcador, página 7: g) Supervisar as actividades da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir que os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tenham o estatuto de fiscais ajuramentados;
- Número ou marcador, página 7: i) Receber o dinheiro dos 20% das taxas de exploração pago pelo Estado e gerir a respectiva conta bancária;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral uma proposta de plano de actividades e de orçamento baseada nas receitas das licenças de exploração, multas e de outras actividades de geração de rendimento aqui ainda não especificadas;
- Número ou marcador, página 7: k) Executar o plano de actividades e o orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) Apresentar toda a documentação relativa à execução financeira à Comissão de Fiscalização de Contas;
- Número ou marcador, página 7: m) Submeter às contas finais de cada ano fiscal à Comissão de Fiscalização de Contas até dia 10 de Dezembro para obter o seu parecer;
- Número ou marcador, página 7: n) Submeter às contas finais à Assembleia geral junto com o parecer da Comissão para a Fiscalização das Contas até dia 10 de Janeiro à Assembleia Geral apara a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 7: o) Manter o arquivo de todas as deliberações, orçamentos e contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Deliberação
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Centro de Estética & Fitness, Limitada
- Certidão de registo F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
- Certidão de registo GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elyonz Agrocompany, Limitada
- Certidão de registo Wasi Metallic Works, Limitada
- Certidão de registo Mozadata Supply Solutions, Limitada
- Certidão de registo Shoi Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Destinty-Construções & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dendustri Technical, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada
- Certidão de registo Oratha Construções, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ideal Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Untamed Spirit, Limitada
- Certidão de registo Tafike Construções, Limitada
- Certidão de registo Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 17 de Abril de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque. Governo do Distrito de Mabalane
- Diploma Associação Atapfuka
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Deliberação
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi
- Certidão de registo Start Point Representações, Limitada
- Certidão de registo RBB Services, Limitada