Comité de Gestão de Recursos Naturais
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Comité de Gestão de Recursos Naturais
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- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, denominado Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane tem a sua sede no Centro, sito no 1.º bairro de Gumbane, localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane tem como objectivos principais os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o uso sustentável do recurso florestal para o bem de todos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo do desenvolvimento económico da comunidade, em particular, e do Distrito em geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, pontos de vista e interesses do comité e da comunidade de Gumbane;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar as acções dos operadores ligados a exploração dos recursos naturais e florestais em particular;
- Número ou marcador, página 5: e) Negociar junto da comunidade doadora, organizações não-governamentais, entidades do governo, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para o comité e/ou seus membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros do comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir infra-estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do comité todas as pessoas, com idade igual ou superior a 19 anos, desde que:
- Número ou marcador, página 5: a) Residam há pelo menos 3 anos na comunidade de Gumbane.
- Número ou marcador, página 5: b) Participem na materialização dos objectivos do comité; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitem o presente estatuto e o regulamento da gestão da floresta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros devem possuir a ficha de cadastro preenchida, a jóia no valor de 100,00 (cem meticais) regularizada e mensalmente devem pagar a quota no valor de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do comité podem ser, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição do comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento do comité pelo governo e que aceitem o presente estatuto. Cumulativamente, os membros efectivos devem preencher a ficha de cadastro e pagar, no acto da sua admissão, a jóia e mensalmente a quota estipulada.
- Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispoem a prestar auxílio financeiro, material, humano ou de outra natureza para a melhor execução das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços e apoios excepcionais prestados ao comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros do comité todos os indivíduos que adiram voluntariamente aos princípios do comité, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro do comité será dirigido ao conselho de direcção que submeterá à Assembleia Geral para ractificação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o estabelecido em 2) e 3b) ambos do artigo quatro. Cumulativamente, o membro deverá cumprir com os seus deveres previstos no artigo sete deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em programas/projectos e iniciativas promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do comité e propor alterações;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor acções que visem o melhoramento crescente e revitalização dos objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para quaisquer órgão do comité;
- Número ou marcador, página 6: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum;
- Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum;
- Número ou marcador, página 6: h) Ser apoiado e protegido nos seus anseios e interesses pelas estruturas do comité;
- Número ou marcador, página 6: i) Resignar, por escrito, o estatuto de membro do comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e qualquer deliberação feita em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar, pontualmente, a jóia e as respectivas quotas mensais e eventuais suprimentos para suportar encargos extraordinários do comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome do comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar o comité na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar e exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: g) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico-profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité ou por ele recomendados;
- Número ou marcador, página 6: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para a criação de boas relações de trabalho e interpessoais e promover a entrada de novos membros no comité.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos do comité de gestão Kensane Gumbane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Comissão de Fiscalização das Contas e
- Número ou marcador, página 6: d) Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos do comité são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros com direito a voto, mediante voto secreto;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos do comité são eleitos durante a primeira sessão da Assembleia Geral, por um período inicial de 5 (cinco) anos, renovável, apenas, uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, (composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité, composta por todos os indivíduos com idade igual ou superior a 25 anos e residentes na comunidade há pelomenos dois anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Existem membros com direito a voto e sem direito a voto, a perda do direito a voto é estabelecido mediante uma deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros podem perder o seu direito a voto como sanção ao não cumprimento dos regulamentos aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade do presidente ou secretário, um vice-presidente e um secretário substitutos, escolhidos entre os membros com direito a voto presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano, com início a 9 de Abril de 2017 e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou pelo Comité de Gestão ou, ainda, por pelo menos 20 membros com direito a votos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção do comité.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral pode convidar assessores não membros e sem direito a voto para assistir nas suas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, e destituir, entre os seus membros, aqueles que fazem parte do Comité de Gestão, Comissão de Fiscalização das Contas e Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o Regulamento para o Uso de Recursos Florestais de Gumbane;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção do comité, por maioria de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Revogar, mediante uma maioria de dois terços dos membros presentes, deliberações do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar, mediante uma maioria simples, o plano de actividades e o orçamento elaborados pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar, mediante uma maioria simples, os relatórios de execução do Comité de Gestão e das Comissões de Fiscalização (de contas e de recursos florestais);
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do comité;
- Número ou marcador, página 7: k) Autorizar a assinatura de acordos e parceria;
- Número ou marcador, página 7: l) Autorizar projectos de expansão de actividades;
- Número ou marcador, página 7: m) Criar novos órgãos ou entidades que contribuam para a realização dos objectivos do comité.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos quando estiverem presentes pelo menos 20 membros não pertencentes a nenhum dos outros órgãos do comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Convocação
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem lhe fizer a vez, através da afixação da convocatória, que inclui a agenda da reunião, na sede do comité ou ainda através dos emissores de rádios comunitárias, distritais ou provinciais, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos menifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será ainda convocada sempre que a sua convocação seja requerida, com fim legítimo, por um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Mandato e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão é composto por não menos de 10 membros incluindo o líder comunitário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão é eleito pela Assembleia Geral entre os membros com direito a voto, mediante voto secreto.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Comité de Gestão é eleito de cinco em cinco anos, no decurso do primeiro trimestre.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato de cada membro é individual e pode ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As competências do presidente, secretário e tesoureiro são definidas em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Caso não haja eleições no prazo previsto, as funções do Comité de Gestão são assumidas pela Comissão de Fiscalização de Contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Comité de Gestão compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o licenciamento das várias formas de exploração de produtos florestais da comunidade de Gumbane junto aos Serviços Distritais de Actividades Económicas e Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 7: b) Autorizar o uso dos recursos florestais da zona pertencente à comunidade de Gumbane para fins comerciais ou consumo pelos membros da comunidade desde que não ultrapasse as quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 7: c) Autorizar a exploração dos recursos florestais da zona pertencente à comunidade de Gumbane por pessoas ou empresas não pertencentes à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Assembleia Geral um Regulamento para o Uso dos Recursos Florestais de Gumbane ou emendas ao Regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 7: e) Delimitar anualmente as áreas onde a exploração é proibida (zonas de protecção temporária);
- Número ou marcador, página 7: f) Delimitar anualmente as áreas onde o pastoreio é proibido (zonas de pastagem em recuperação);
- Número ou marcador, página 7: g) Supervisar as actividades da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir que os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tenham o estatuto de fiscais ajuramentados;
- Número ou marcador, página 7: i) Receber o dinheiro dos 20% das taxas de exploração pago pelo Estado e gerir a respectiva conta bancária;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral uma proposta de plano de actividades e de orçamento baseada nas receitas das licenças de exploração, multas e de outras actividades de geração de rendimento aqui ainda não especificadas;
- Número ou marcador, página 7: k) Executar o plano de actividades e o orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) Apresentar toda a documentação relativa à execução financeira à Comissão de Fiscalização de Contas;
- Número ou marcador, página 7: m) Submeter às contas finais de cada ano fiscal à Comissão de Fiscalização de Contas até dia 10 de Dezembro para obter o seu parecer;
- Número ou marcador, página 7: n) Submeter às contas finais à Assembleia geral junto com o parecer da Comissão para a Fiscalização das Contas até dia 10 de Janeiro à Assembleia Geral apara a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 7: o) Manter o arquivo de todas as deliberações, orçamentos e contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
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