Associação Atapfuka

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Associação Atapfuka

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Texto do artigo · p. 2 Associação Atapfuka
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da constituição e âmbito, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Atapfuka, de âmbito nacional que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 Associação Atapfuka, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Atapfuka, tem a sua sede na Estrada Avenida de Moçambique, n.º 1315, Bairro Luís Cabral, em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Atapfuka, pode por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Atapfuka é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação ATAPFUKA:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte semi-colectivo de passageiros dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares à actividade de transporte semi-colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Atapfuka as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Atapfuka tem três categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Associados fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Associados efectivos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Associados honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Atapfuka.
Número ou marcador · p. 2 Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Atapfuka e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Atapfuka.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 2 Um) Deixam de ser membros da Associação Atapfuka os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Atapfuka;
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Atapfuka, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Atapfuka.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 2 e) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para o bom nome da Associação Atapfuka, para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a adesão de novos associados; e
Número ou marcador · p. 2 h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 2 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 2 a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
Número ou marcador · p. 2 b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da Associação Atapfuka;
Número ou marcador · p. 3 c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiados para a Associação Atapfuka;
Número ou marcador · p. 3 d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 e) O não cumprimento dos deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 3 f) O não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Atapfuka pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão de direitos; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Execução das sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções disciplinares só começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da Associação Atapfuka.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Atapfuka:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Atapfuka ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Texto do artigo · p. 3 A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma. Em caso de irregularidade do processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a admissão de associados honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da Associação Atapfuka para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Atapfuka e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Atapfuka que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 4 m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 4 n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal todos eleitos de entre os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Atapfuka.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e executar a política Geral da Associação Atapfuka;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação Atapfuka activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Atapfuka deva participar;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Atapfuka, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 4 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Atapfuka, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 4 n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Atapfuka;
Número ou marcador · p. 4 o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 4 q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente, de vice-presidente e de vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Atapfuka e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita da Associação Atapfuka, e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer as demais funções e prat icar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Atapfuka fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo (a) secretário (a) executivo (a) da Associação Atapfuka.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação Atapfuka:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Atapfuka,
Número ou marcador · p. 5 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas , nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Atapfuka promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação Atapfuka, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Atapfuka, dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Atapfuka delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Mozambique Export Center, até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Atapfuka
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição e âmbito, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Constituição e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Atapfuka, de âmbito nacional que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: Associação Atapfuka, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Atapfuka, tem a sua sede na Estrada Avenida de Moçambique, n.º 1315, Bairro Luís Cabral, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Atapfuka, pode por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Atapfuka é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação ATAPFUKA:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte semi-colectivo de passageiros dos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares à actividade de transporte semi-colectivo de passageiros;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Atapfuka as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Atapfuka tem três categorias de membros, a saber:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos; e
  35. Número ou marcador, página 2: c) Associados honorários.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Atapfuka.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Atapfuka e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Atapfuka.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Deixam de ser membros da Associação Atapfuka os que:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Atapfuka;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Atapfuka, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) O Associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Atapfuka.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
  47. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados)
  55. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome da Associação Atapfuka, para o seu desenvolvimento;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Promover a adesão de novos associados; e
  63. Número ou marcador, página 2: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 2: (Infracções disciplinares)
  66. Texto do artigo, página 2: Constituem infracções disciplinares:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
  68. Número ou marcador, página 2: b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da Associação Atapfuka;
  69. Número ou marcador, página 3: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiados para a Associação Atapfuka;
  70. Número ou marcador, página 3: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
  71. Número ou marcador, página 3: e) O não cumprimento dos deveres dos associados;
  72. Número ou marcador, página 3: f) O não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Atapfuka pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Advertência por escrito;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Censura pública;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Multa;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de direitos; e
  80. Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de sanções disciplinares.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Execução das sanções disciplinares)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares só começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da Associação Atapfuka.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  89. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Atapfuka:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção; e
  92. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  95. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  98. Texto do artigo, página 3: Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Atapfuka ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 3: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  101. Texto do artigo, página 3: A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma. Em caso de irregularidade do processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  105. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de associados honorários;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da Associação Atapfuka para o exercício seguinte;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  115. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho da Direcção;
  116. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
  117. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Atapfuka e designar os liquidatários;
  118. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Atapfuka que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  128. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  129. Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  130. Número ou marcador, página 3: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  131. Número ou marcador, página 3: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  133. Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  134. Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  139. Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  146. Número ou marcador, página 4: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal todos eleitos de entre os associados.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Atapfuka.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da Associação Atapfuka;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Atapfuka activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Atapfuka deva participar;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Atapfuka, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Atapfuka, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  165. Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  166. Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  168. Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  169. Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Atapfuka;
  170. Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  171. Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  172. Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  181. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente, de vice-presidente e de vogal.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Atapfuka e, em especial:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Atapfuka, e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  192. Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e prat icar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  194. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  199. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Atapfuka fica obrigada:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
  203. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo (a) secretário (a) executivo (a) da Associação Atapfuka.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  207. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Atapfuka:
  208. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
  209. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos associados;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Atapfuka,
  211. Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas , nacionais ou estrangeiras;
  212. Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Atapfuka promova para a realização dos seus objectivos; e
  213. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  215. Texto do artigo, página 5: (Património)
  216. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Atapfuka, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  219. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Atapfuka, dissolve-se nos casos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Atapfuka delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  223. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Mozambique Export Center, até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  227. Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
  228. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  231. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
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