Associação Atapfuka
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Associação Atapfuka
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- Texto do artigo, página 2: Associação Atapfuka
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição e âmbito, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Atapfuka, de âmbito nacional que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: Associação Atapfuka, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Atapfuka, tem a sua sede na Estrada Avenida de Moçambique, n.º 1315, Bairro Luís Cabral, em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Atapfuka, pode por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Atapfuka é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação ATAPFUKA:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte semi-colectivo de passageiros dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares à actividade de transporte semi-colectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Atapfuka as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Atapfuka tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 2: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Atapfuka e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Deixam de ser membros da Associação Atapfuka os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Atapfuka, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome da Associação Atapfuka, para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a adesão de novos associados; e
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 2: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 2: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
- Número ou marcador, página 2: b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiados para a Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 3: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: e) O não cumprimento dos deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 3: f) O não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Atapfuka pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Censura pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de direitos; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Execução das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares só começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Atapfuka:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Atapfuka ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Texto do artigo, página 3: A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma. Em caso de irregularidade do processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da Associação Atapfuka para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Atapfuka e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Atapfuka que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal todos eleitos de entre os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Atapfuka activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Atapfuka deva participar;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Atapfuka, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Atapfuka, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente, de vice-presidente e de vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Atapfuka e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Atapfuka, e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e prat icar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Atapfuka fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo (a) secretário (a) executivo (a) da Associação Atapfuka.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Atapfuka:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Atapfuka,
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas , nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Atapfuka promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Atapfuka, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Atapfuka, dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Atapfuka delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Mozambique Export Center, até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
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