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Texto do artigo · p. 16 Dendustri Technical, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101057496, uma entidade denominada Dendustri Technical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Dendustri International, Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Dendustri Technical, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, Parque Industrial de Beluluane, Lote n.º 21, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 17 Dendustri International Limited – oitenta e cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
Texto do artigo · p. 17 Mahomed Kadefe Abubacar – quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios par efeito nomeia como administrador o sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dendustri Technical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101057496, uma entidade denominada Dendustri Technical, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Dendustri International, Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Dendustri Technical, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, Parque Industrial de Beluluane, Lote n.º 21, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
  18. Texto do artigo, página 17: Dendustri International Limited – oitenta e cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
  19. Texto do artigo, página 17: Mahomed Kadefe Abubacar – quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios par efeito nomeia como administrador o sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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