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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dendustri Technical, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101057496, uma entidade denominada Dendustri Technical, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Dendustri International, Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Dendustri Technical, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, Parque Industrial de Beluluane, Lote n.º 21, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
- Texto do artigo, página 17: Dendustri International Limited – oitenta e cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
- Texto do artigo, página 17: Mahomed Kadefe Abubacar – quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios par efeito nomeia como administrador o sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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