III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2018

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Texto do artigo · p. 7 Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O Comité de Gestão pode ser convocado em reunião extraordinária pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Três) O Comité de Gestão pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos o presidente, o tesoureiro e quatro membros.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) As deliberações entram em vigor depois da publicação da respectiva acta que deve ser assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Cessação extraordinária das funções
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão cessa as suas funções antes do fim do mandato mediante:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma moção de censura aprovada em Assembleia Geral por pelo menos dois terços dos membros com direito de voto presentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Renúncia, morte ou outra forma de incapacitação de pelo menos a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Comissão de fiscalização de contas, (composição e mandato)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Fiscalização de Contas tem três membros que são eleitos entre os membros da Assembleia Geral para um mandato de três anos não renovável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 À Comissão de Fiscalização de Contas compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Monitorar a gestão financeira do Comité de Gestão mediante um acompanhamento contínuo do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar parecer favorável ou desfavorável à Assembleia Geral em relação ao relatório financeiro do Comité de Gestão bem como do programa e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ainda à Comissão de Fiscalização de Contas assegurar a continuidade do funcionamento do comité de gestão caso este cesse as suas funções sem ter havido eleições, mediante a gestão das actividades correntes e a organização de eleições num prazo não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais, (composição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tem pelo menos cinco membros eleitos directamente pela Assembleia Geral mediante voto secreto para um mandato de cinco anos não renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais eleitos escolhem entre eles o presidente, vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais zelar pelo cumprimento da lei e dos regulamentos para o uso dos recursos e as demais deliberações relevantes da Assembleia Geral e do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete, ainda, ao Comité de Fiscalização de Recursos Florestais o controlo e a fiscalização das actividades internas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Estatuto, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da comissão de fiscalização dos recursos florestais deverão aceitar receber o estatuto de fiscal ajuramentado depois de terem concluído com sucesso um treinamento em matéria de legislação florestal e técnicas de fiscalização e o seu reconhecimento como tal pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros terão o direito de receber individualmente a parte legalmente designada para denúncias de crimes florestais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros poderão ter o direito de receber um fardamento e um subsídio custeados pelas receitas geridas pelo Comité de Gestão mediante a atribuição de licenças de exploração, multas, os 20% das taxas de licença atribuídos pelo Estado às comunidades locais, ou outras fontes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros terão a obrigação de fiscalizar o uso dos recursos florestais pelos membros da comunidade e por pessoas que
Texto do artigo · p. 8 não são membros, e participar as transgressões contra a Lei do Estado e os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ao Comité de Gestão e às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros terão igualmente a obrigação de verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Comité de Gestão e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos, associação e cooperação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 São considerados fundos do comité:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das contribuições em jóias e quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) O produto de venda de qualquer bem ou serviço que o comité promova;
Número ou marcador · p. 8 d) Os rendimentos resultantes da actividade do comité na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 8 O comité de gestão pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Regulamento
Número ou marcador · p. 8 Um) Enquanto não forem aprovados outros regulamentos e as disposições a estes inerentes, emanarão as do comité de gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 O comité de gestão pode extinguir-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação florestal vigente e as demais leis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Aprovação
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão realizado em Gumbane em Fevereiro de dois mil e dezassete na sede do comité de gestão sita em Gumbane, Distrito de Mabalane, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Gumbane, 6 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 280 a folhas 311, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Boaventura Silva Sitoe, Orlando Samuel Machel, Xadreque Wiliamo, Armando Muve, Bernardo Chongo, Julião Bolela Chongo, Salomão Chigoane Baloi, Tomás José Ngovene, Januário Fenias Nghulele e Justino Jaime Mucare, uma associação com a denominação Associação Kulwisana na Vuyivi, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana Ni Vuyivi, é uma pessoa Colectiva de direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade Jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi, tem a sua sede em Tlavene-sede do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 9 de Tlavene distrito de Mabalane, localidade de Tlavene, Distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores de Gado de modo a defender melhor os seus interesses no que respeita a Agro-Pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Criar condições de aumento de produção e produtividade AgroPecuária e Serviços para os interessados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos criadores de Gado do Distrito do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane Kulwisana Na Vuyivi, integra todas as pessoas singulares, quer nacionais quer estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho, emitidos por entidades públicas ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um ou uma presidente, vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações de Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e da gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho fiscal e composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos caos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 10 no Código Civil e demais legislações aplicável. Está conforme. Chókwe, 7 de Agosto de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Start Point Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas oitenta à oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração
Texto do artigo · p. 10 parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Wander Wing Fone, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Hereneu Batista Chissano, equivalente a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Marcos Manuel Mabasso, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 10 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 RBB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido saído inexacto no Boletim da República, n.º 197, III Série, da quarta feira, 12 de Setembro de 2018, onde se lê: «(BB Services)», deve-se ler: «RBB Services, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Estética & Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 15 á 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior em exercicío no referido
Texto do artigo · p. 10 cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação Centro de Estética & Fitness, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) Prestação de serviço na área de:
Texto do artigo · p. 10 Estética (tratamentos estéticos, programas de emagrecimento, consultas de nutrição, dermatologia, terapias, massagens para gestantes pós parto, massagens de relaxamento, emagrecimento, depilação, cavitação, lipolaser, rejuvenescimento fácial, tratamento de acnes, sauna, manicure, pedicure, maquiagem, serviços de cabeleireiro, rejuvenescimento vaginal usando o sistema HIFU.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ginásio Prestação de serviços na área de: Educação Física (ginástica, sauna, actividades aquáticas (natação e hidroginástica); musculação e treino cárdio-vascular; aulas de dança; spinning; artes marciais e outras actividades relacionadas).
Número ou marcador · p. 10 Três) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Elsa Durate Rajú Rosa 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Paulo Cesar Teixeira Rosa 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 11 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
Texto do artigo · p. 11 aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
Número ou marcador · p. 11 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de receção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 11 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequena infrações num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 12 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 12 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral, da F3M Moçambique-Information Systems, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com o capital social de 2.025.000,00MT, para deliberar sob alteração nos estatutos da sociedade, no artigo quinto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital integralmente realizado, é de dois milhões e vinte cinco mil meticais, representada por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 1.238.692,00 MT, correspondente a 61,17%, pertencente sócia F3M Information Systems, S.A;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 705.307,00MT, correspondente a 34,83%, pertencente sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 81.00,00MT, correspondentes a 4%, pertencentes ao sócio Vasco José Martins Gueifao.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100865785, neste acto representado pela senhora Maria
Texto do artigo · p. 12 Gabriela Rodrigues Rato, na qualidade de Administrador, deliberam pela alteração de morada da Avenida Vladimir Lenine, numero mil e quatrocentos e dezanove, Bairro Malhangalene, em Maputo, para a Rua Fernão Veloso número doze, Bairro Malhangalene A, em Maputo e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Fernão Veloso, n.º 12, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elyonz Agrocompany, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101048691, a sociedade denominada Elyonz Agrocompany, Limitada, entre os sócios Eleutério Victor Simão Guevane, Marvin Guevane, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Elyonz Agrocompany, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Central B, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 6.º andar, flat 21, Q. 29, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A exploração da indústria agroalimentar, processamento de alimentos, produção e comercialização
Texto do artigo · p. 12 de produtos alimentares, criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, cabrinhos, ovinos, bem como seus derivados e insumos. Fornecimento e comercialização de cereais, sementes, oleaginosas, leguminosas, agro-químicos, fertilizantes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação. Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Eleutério Victor Simão Guevane, NUIT 100346575, Bilhete de Identidade n.º 11010094998C;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marvin Guevane, NUIT 157946021, Passaporte n.º15AL65490.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Marvin Guevane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Marvin Guevane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Wasi Metallic Works, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à alteração da sede social o que levou à alteração parcial do artigo segundo e artigo décimo e dos estatutos da Wasi Metallic Works, Limitada, matriculada sob NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, 775, fracção 906, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e António Jorge Domingues.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
Número ou marcador · p. 13 c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozadata Supply Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021491, uma entidade denominada MozadataSupply Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Nélcio Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902489A, emitido aos 19 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Veríssimo André Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838514Q, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma de Mozadata Supply Solutions, Limitada, com sede na Avenida Doutor Kutumula, quarteirão, n.º 15, n.º 277, na cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou fora, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio a retalho e a grosso, e actividades de procurment, consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT(três mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Nélcio Guambe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Veríssimo André Matsimbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações ao capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for
Texto do artigo · p. 14 deliberado em assembleia geral, pelo sócio Veríssimo André Matsimbe, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
Texto do artigo · p. 14 o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 14 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 14 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 14 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 14 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 14 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 14 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
  2. Texto do artigo, página 7: Dois) O Comité de Gestão pode ser convocado em reunião extraordinária pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
  3. Texto do artigo, página 7: Três) O Comité de Gestão pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos o presidente, o tesoureiro e quatro membros.
  4. Texto do artigo, página 7: Quatro) As deliberações entram em vigor depois da publicação da respectiva acta que deve ser assinada por todos os membros presentes.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  6. Texto do artigo, página 7: Cessação extraordinária das funções
  7. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão cessa as suas funções antes do fim do mandato mediante:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Uma moção de censura aprovada em Assembleia Geral por pelo menos dois terços dos membros com direito de voto presentes;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Renúncia, morte ou outra forma de incapacitação de pelo menos a metade dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  11. Texto do artigo, página 7: Comissão de fiscalização de contas, (composição e mandato)
  12. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Fiscalização de Contas tem três membros que são eleitos entre os membros da Assembleia Geral para um mandato de três anos não renovável.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  14. Texto do artigo, página 7: Competência
  15. Texto do artigo, página 7: À Comissão de Fiscalização de Contas compete:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Monitorar a gestão financeira do Comité de Gestão mediante um acompanhamento contínuo do exercício das actividades;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar parecer favorável ou desfavorável à Assembleia Geral em relação ao relatório financeiro do Comité de Gestão bem como do programa e orçamento para o ano seguinte.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda à Comissão de Fiscalização de Contas assegurar a continuidade do funcionamento do comité de gestão caso este cesse as suas funções sem ter havido eleições, mediante a gestão das actividades correntes e a organização de eleições num prazo não superior a doze meses.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  21. Texto do artigo, página 8: Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais, (composição e mandato)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tem pelo menos cinco membros eleitos directamente pela Assembleia Geral mediante voto secreto para um mandato de cinco anos não renovável.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais eleitos escolhem entre eles o presidente, vice-presidente e três vogais.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  25. Texto do artigo, página 8: Competências
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais zelar pelo cumprimento da lei e dos regulamentos para o uso dos recursos e as demais deliberações relevantes da Assembleia Geral e do Comité de Gestão.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete, ainda, ao Comité de Fiscalização de Recursos Florestais o controlo e a fiscalização das actividades internas.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  29. Texto do artigo, página 8: Estatuto, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da comissão de fiscalização dos recursos florestais deverão aceitar receber o estatuto de fiscal ajuramentado depois de terem concluído com sucesso um treinamento em matéria de legislação florestal e técnicas de fiscalização e o seu reconhecimento como tal pela autoridade competente.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros terão o direito de receber individualmente a parte legalmente designada para denúncias de crimes florestais.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros poderão ter o direito de receber um fardamento e um subsídio custeados pelas receitas geridas pelo Comité de Gestão mediante a atribuição de licenças de exploração, multas, os 20% das taxas de licença atribuídos pelo Estado às comunidades locais, ou outras fontes.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros terão a obrigação de fiscalizar o uso dos recursos florestais pelos membros da comunidade e por pessoas que
  34. Texto do artigo, página 8: não são membros, e participar as transgressões contra a Lei do Estado e os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ao Comité de Gestão e às autoridades competentes.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros terão igualmente a obrigação de verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Comité de Gestão e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos, associação e cooperação
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  38. Texto do artigo, página 8: Fundos
  39. Texto do artigo, página 8: São considerados fundos do comité:
  40. Número ou marcador, página 8: a) O produto das contribuições em jóias e quotas mensais dos membros;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  42. Número ou marcador, página 8: c) O produto de venda de qualquer bem ou serviço que o comité promova;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Os rendimentos resultantes da actividade do comité na prossecução dos seus objectivos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  45. Texto do artigo, página 8: Associação e cooperação
  46. Texto do artigo, página 8: O comité de gestão pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes nos termos da lei em vigor.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  49. Texto do artigo, página 8: Regulamento
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Enquanto não forem aprovados outros regulamentos e as disposições a estes inerentes, emanarão as do comité de gestão.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 8: O comité de gestão pode extinguir-se da seguinte maneira:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  58. Texto do artigo, página 8: Omissões
  59. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação florestal vigente e as demais leis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  61. Texto do artigo, página 8: Aprovação
  62. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão realizado em Gumbane em Fevereiro de dois mil e dezassete na sede do comité de gestão sita em Gumbane, Distrito de Mabalane, província de Gaza.
  63. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Gumbane, 6 de Fevereiro de 2017.
  64. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi
  65. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 280 a folhas 311, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Boaventura Silva Sitoe, Orlando Samuel Machel, Xadreque Wiliamo, Armando Muve, Bernardo Chongo, Julião Bolela Chongo, Salomão Chigoane Baloi, Tomás José Ngovene, Januário Fenias Nghulele e Justino Jaime Mucare, uma associação com a denominação Associação Kulwisana na Vuyivi, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  72. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana Ni Vuyivi, é uma pessoa Colectiva de direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade Jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi, tem a sua sede em Tlavene-sede do Posto Administrativo
  76. Texto do artigo, página 9: de Tlavene distrito de Mabalane, localidade de Tlavene, Distrito de Mabalane, província de Gaza.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  80. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores de Gado de modo a defender melhor os seus interesses no que respeita a Agro-Pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Criar condições de aumento de produção e produtividade AgroPecuária e Serviços para os interessados.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  87. Texto do artigo, página 9: A Associação dos criadores de Gado do Distrito do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane Kulwisana Na Vuyivi, integra todas as pessoas singulares, quer nacionais quer estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da associação.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho, emitidos por entidades públicas ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Órgão sociais)
  96. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um ou uma presidente, vice-presidente e um (a) secretário.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 9: Compete á Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  121. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações de Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão dos membros da associação.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e for a dele.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  140. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e da gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  145. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  147. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 9: O Conselho fiscal e composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  161. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 10: Nos caos omissos observar-se-á o disposto
  166. Texto do artigo, página 10: no Código Civil e demais legislações aplicável. Está conforme. Chókwe, 7 de Agosto de 2018. — O Notário,
  167. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: Start Point Representações, Limitada
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas oitenta à oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração
  170. Texto do artigo, página 10: parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: Capital social
  174. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  175. Texto do artigo, página 10: Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Wander Wing Fone, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  176. Texto do artigo, página 10: Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Hereneu Batista Chissano, equivalente a quinze por cento do capital social;
  177. Texto do artigo, página 10: Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Marcos Manuel Mabasso, equivalente a dez por cento do capital social.
  178. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  179. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2018. — A Notária
  180. Texto do artigo, página 10: Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 10: RBB Services, Limitada
  182. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  183. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido saído inexacto no Boletim da República, n.º 197, III Série, da quarta feira, 12 de Setembro de 2018, onde se lê: «(BB Services)», deve-se ler: «RBB Services, Limitada».
  184. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: Centro de Estética & Fitness, Limitada
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 15 á 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, conservadora e notária superior em exercicío no referido
  187. Texto do artigo, página 10: cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: Denominação
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Centro de Estética & Fitness, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: Sede
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 6336, Matola-Rio.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: Objecto
  198. Número ou marcador, página 10: Um) Prestação de serviço na área de:
  199. Texto do artigo, página 10: Estética (tratamentos estéticos, programas de emagrecimento, consultas de nutrição, dermatologia, terapias, massagens para gestantes pós parto, massagens de relaxamento, emagrecimento, depilação, cavitação, lipolaser, rejuvenescimento fácial, tratamento de acnes, sauna, manicure, pedicure, maquiagem, serviços de cabeleireiro, rejuvenescimento vaginal usando o sistema HIFU.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) Ginásio Prestação de serviços na área de: Educação Física (ginástica, sauna, actividades aquáticas (natação e hidroginástica); musculação e treino cárdio-vascular; aulas de dança; spinning; artes marciais e outras actividades relacionadas).
  201. Número ou marcador, página 10: Três) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 10: Capital social
  204. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Elsa Durate Rajú Rosa 15.000,00MT;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Paulo Cesar Teixeira Rosa 15.000,00MT.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  210. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respetivo titular;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Insolvência ou falência do titular;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  223. Número ou marcador, página 11: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  225. Número ou marcador, página 11: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 11: Convocação e reuniões da assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
  231. Texto do artigo, página 11: aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  232. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
  234. Número ou marcador, página 11: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de receção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  238. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  245. Número ou marcador, página 11: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú Rosa os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 11: Representação e deliberação
  248. Número ou marcador, página 11: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  251. Número ou marcador, página 11: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequena infrações num quadro de reincidência.
  256. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  257. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 11: Exercício, contas e resultados
  260. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  261. Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  264. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  268. Texto do artigo, página 11: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  269. Texto do artigo, página 11: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  270. Texto do artigo, página 12: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. — A Téc-
  272. Texto do artigo, página 12: nica, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral, da F3M Moçambique-Information Systems, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com o capital social de 2.025.000,00MT, para deliberar sob alteração nos estatutos da sociedade, no artigo quinto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 12: O capital integralmente realizado, é de dois milhões e vinte cinco mil meticais, representada por três quotas assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 1.238.692,00 MT, correspondente a 61,17%, pertencente sócia F3M Information Systems, S.A;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 705.307,00MT, correspondente a 34,83%, pertencente sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 81.00,00MT, correspondentes a 4%, pertencentes ao sócio Vasco José Martins Gueifao.
  282. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100865785, neste acto representado pela senhora Maria
  285. Texto do artigo, página 12: Gabriela Rodrigues Rato, na qualidade de Administrador, deliberam pela alteração de morada da Avenida Vladimir Lenine, numero mil e quatrocentos e dezanove, Bairro Malhangalene, em Maputo, para a Rua Fernão Veloso número doze, Bairro Malhangalene A, em Maputo e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Fernão Veloso, n.º 12, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Elyonz Agrocompany, Limitada
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101048691, a sociedade denominada Elyonz Agrocompany, Limitada, entre os sócios Eleutério Victor Simão Guevane, Marvin Guevane, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Elyonz Agrocompany, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Central B, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 6.º andar, flat 21, Q. 29, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 12: a) A exploração da indústria agroalimentar, processamento de alimentos, produção e comercialização
  302. Texto do artigo, página 12: de produtos alimentares, criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, cabrinhos, ovinos, bem como seus derivados e insumos. Fornecimento e comercialização de cereais, sementes, oleaginosas, leguminosas, agro-químicos, fertilizantes com importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação. Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 12: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Eleutério Victor Simão Guevane, NUIT 100346575, Bilhete de Identidade n.º 11010094998C;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marvin Guevane, NUIT 157946021, Passaporte n.º15AL65490.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  311. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Marvin Guevane.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  314. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Marvin Guevane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Wasi Metallic Works, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à alteração da sede social o que levou à alteração parcial do artigo segundo e artigo décimo e dos estatutos da Wasi Metallic Works, Limitada, matriculada sob NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, 775, fracção 906, cidade de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e António Jorge Domingues.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  333. Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  336. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  337. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  338. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 13: Mozadata Supply Solutions, Limitada
  340. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021491, uma entidade denominada MozadataSupply Solutions, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 13: Agostinho Nélcio Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902489A, emitido aos 19 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 13: Veríssimo André Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838514Q, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma de Mozadata Supply Solutions, Limitada, com sede na Avenida Doutor Kutumula, quarteirão, n.º 15, n.º 277, na cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou fora, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio a retalho e a grosso, e actividades de procurment, consultoria, científicas, técnicas e similares.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT(três mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Nélcio Guambe;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Veríssimo André Matsimbe.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Alterações ao capital social)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  362. Texto do artigo, página 13: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Participações)
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e vinculação)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for
  369. Texto do artigo, página 14: deliberado em assembleia geral, pelo sócio Veríssimo André Matsimbe, que desde já fica nomeado gerente.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
  376. Texto do artigo, página 14: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 14: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  385. Número ou marcador, página 14: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  386. Número ou marcador, página 14: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  387. Número ou marcador, página 14: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  388. Número ou marcador, página 14: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  389. Número ou marcador, página 14: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Dividendos)
  395. Texto do artigo, página 14: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
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