III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2018

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Número ou marcador · p. 14 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Shoi Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057224, uma entidade denominada Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular, Sónia Cristina Pais Choi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003215238, divorciada residente nesta cidade, Rua General Candido Mondlane, casa 2194, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respective escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal; venda de materias de construção e aluguer de equipamentos, como tambem por deliberação da assembleia geral poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em materias é de cem mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não Haverá prestações suplementares, mas havendo a sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condiçõoes a definir em reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão e a cessão total ou partcial é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, active e passivamente incumbe a sòcia que desde já fica nomeado sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas bancárias serão movimentadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Antes de repartidos os lucros liquidos apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentage indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentage de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedadde só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056244, uma entidade denominada Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Allan Edward Bennett, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103839, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, ao 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024, natural da África do sul, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 15 Por ele, foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional, n.º 7;
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 15 i) Fabricação de todo tipo de material de embalagens; ii) Rotulagem de artigos; iii) Armazenamento e empacotamento de materiais consumíveis e não consumíveis; iv) Comercialização de embalagens e rótulos;
Número ou marcador · p. 15 v) Venda instalação e manutenção de sistemas de apagamento de fogo industriais; vi) Venda instalação e manutenção de sistemas de apagamento de fogo domésticos; vii) Venda instalação e manutenção de sistemas de controlo e apagamento de poeiras; viii) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Allan Edward Bennett.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor Allan Edward Bennett.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Destinty-Construções & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057488, uma entidade denominada Destinty-Construções & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Enoque Gadaga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102558817B, emitido a 3 de Outubro de 2018, válido até 3 de Outubro de 2028, pelos Serviços de Identificação de Maputo, e residente na machava, cidade de Matola, Trevo, Q. 31, casa n.º 111.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Destinty-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na em Moçambique, Maputo-província, Matola Cidade, Machava, Bairro Trevo, Q.13, casa
Texto do artigo · p. 16 n.º 111, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e reparação de edifícios, e engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de serralharia e soldadura de infra instruturas;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais (40.000,00), pertencente ao sócio Enoque Gadaga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omisso)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularám as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dendustri Technical, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101057496, uma entidade denominada Dendustri Technical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Dendustri International, Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Dendustri Technical, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, Parque Industrial de Beluluane, Lote n.º 21, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 17 Dendustri International Limited – oitenta e cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
Texto do artigo · p. 17 Mahomed Kadefe Abubacar – quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios par efeito nomeia como administrador o sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057542, uma entidade denominada Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerão pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Tomé Laissone Candieiro, solteiro de 26 anos de idade, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, no Bairro Maxaquene B, quarteirão 8, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412258S, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Vasco Luís Aleixo, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Chimbazo, distrito de Luabo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 240, portador de Bilhete de Identidade n.º 020104070746B, emitido aos 24 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada, abreviadamente designada por MONARE, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, direito privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e tem a sua sede no Bairro Maxaquene B, quarteirão 8, casa n.º 28, na cidade de Maputo, com prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo, âmbito e competências)
Texto do artigo · p. 18 A MONARE, tem como objectivo principal prestar serviços de consultoria na área extractiva, florestal, ambiental, entre outros diversos serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de dois mil meticais, correspondente a duas partes iguais de mil meticais cada pertencentes ao Tomé Laissone Candieiro e Vasco Luís Aleixo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão da MONARE)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada, tem a seguinte estrutura básica:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos do conselho de direcção da MONARE são eleitos na assembleia geral, através de um sufrágio directo e secreto, por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa, sendo por todos funcionários em pleno gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente dias vezes por ano, nos princípios de Março e Abril, por convocatória do respectivo directorgeral, para apreciação do relatório de contas do exercício do período anterior e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de direcção é o órgão que regula o funcionamento da empresa. Para tal fica nomeado desde já o Tomé Laissone Candieiro, como director-geral da empresa, e Vasco Luís Aleixo, como director executivo, ambos assegurando conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Oratha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º (3132) três mil, cento e trinta e dois, à folhas n.º (21) vinte e um, do livro E dezanove (E-19), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Oratha Construções, Limitada, cujo o sócio é Gilto Américo Joaquim Muagirico.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que é sócio único da sociedade supra, com sede na rua 1.º de Maio, Rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais, o número dois mil e quinhentos quarenta e cinco, à folhas setenta e oito, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e quatro, à folhas cinco, do livro E traço dezoito. Com o capital social de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), e que pela pela escritura pública de 21 de Setembro de 2018 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 20 de Setembro de 2018, foi por unanimidade deliberado pelo sócio único desta, o aumento do capital social. Sendo assim, a sociedade aumenta o seu capital social de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), Isto é, um aumento de 3.500.000,00MT, (três milhões e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 18 por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
Texto do artigo · p. 18 O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 18 De tudo que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Setembro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101036537, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Shaileshkumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Beraja, Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN0009663I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 16 de Maio de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Venda de medicamento, perfumes, relógios e óculos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer- se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 19 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 19 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 19 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 19 beração do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Ideal Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e oito do livro de notas para
Texto do artigo · p. 19 escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessa total de quotas, saída e entrada de novo e alteração parcial do pacto social, cessão feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações e que em consequência da referida operação fica alterado os artigos quarto e sétimo que rege a dita sociedade para uma nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a trinta e seis mil meticais, para Celso José Agostinho Cuamba e dez por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para Artur dos Santos Pascoal Massuanganhe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Celso José Agostinho Cuamba e Artur Dos Santos Pascoal Massuanganhe, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumente legal para o acto.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 19 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 19 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Untamed Spirit, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051706, entidade legal supra constituída por: Lisa Ingrid Armstrong, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05350262,
Texto do artigo · p. 20 emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, e Elizabeth Alexis Nottage, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 517823648 emitido pelas autoridades Irlandesas de Migração a três de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Untamed Spirit, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo o turismo: a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 20 a) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Lisa Ingrid Armstrong, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Elizabeth Alexis Nottage, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais representativa de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo das sócias: Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 28 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tafike Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração, da sociedade com a denominação, Tafike Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, sociedade unipessoal Tafike Construções, Limitada, estando presente os sócio Naguib Mussa Ragú, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Entrada de novo sócio e cedência de quota;
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois. Mudança de denominação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão a sócia Rosa Maria Dos Santos Pinheiro Ragú na qualidade de Presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias manifestou a sua vontade de entrar um novo sócio, a cedência da metade quota da sócia Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, e a mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, proposta esta que foi acolhida por unanimidade em consequência dessa alteração altera parcialmente os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tafik Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Naguib Mussa Ragú, com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua indisponibilidade de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administrção e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Naguib Mussa Ragú, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 10 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Mujavar, conservador e notário superior, foi pelo senhor, Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo, constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua 25 de Junho, número 36, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de transporte de cargas universais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito em meticais e realizado pelo sócio é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Setembro
Texto do artigo · p. 21 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101041735, constituída no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito por, Mahabaleshwara Prasad Padyana, casado com Sulakshana Kanchodu, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Bangalore-India, residente no bairro Chambone-seis-cidade de Maxixe, portador do DIRE n.º 07IN00047513Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 114130133, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Comércio,
Texto do artigo · p. 21 bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  2. Número ou marcador, página 14: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  3. Número ou marcador, página 14: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  4. Número ou marcador, página 14: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  5. Número ou marcador, página 14: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  6. Número ou marcador, página 14: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  7. Número ou marcador, página 14: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  13. Texto do artigo, página 14: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  14. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 14: Shoi Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057224, uma entidade denominada Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular, Sónia Cristina Pais Choi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003215238, divorciada residente nesta cidade, Rua General Candido Mondlane, casa 2194, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respective escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal; venda de materias de construção e aluguer de equipamentos, como tambem por deliberação da assembleia geral poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em materias é de cem mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 15: Não Haverá prestações suplementares, mas havendo a sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condiçõoes a definir em reunião.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: A divisão e a cessão total ou partcial é livre.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, active e passivamente incumbe a sòcia que desde já fica nomeado sócia-gerente.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas bancárias serão movimentadas pela sócia.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 15: Antes de repartidos os lucros liquidos apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentage indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentage de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedadde só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056244, uma entidade denominada Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  64. Texto do artigo, página 15: Allan Edward Bennett, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leechen Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103839, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, ao 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024, natural da África do sul, residente na África do Sul.
  65. Texto do artigo, página 15: Por ele, foi dito:
  66. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ritestand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional, n.º 7;
  71. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  72. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  79. Número ou marcador, página 15: i) Fabricação de todo tipo de material de embalagens; ii) Rotulagem de artigos; iii) Armazenamento e empacotamento de materiais consumíveis e não consumíveis; iv) Comercialização de embalagens e rótulos;
  80. Número ou marcador, página 15: v) Venda instalação e manutenção de sistemas de apagamento de fogo industriais; vi) Venda instalação e manutenção de sistemas de apagamento de fogo domésticos; vii) Venda instalação e manutenção de sistemas de controlo e apagamento de poeiras; viii) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Allan Edward Bennett.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor Allan Edward Bennett.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  97. Número ou marcador, página 16: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  98. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  101. Texto do artigo, página 16: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 16: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  103. Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  109. Texto do artigo, página 16: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 16: Destinty-Construções & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057488, uma entidade denominada Destinty-Construções & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 16: Enoque Gadaga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102558817B, emitido a 3 de Outubro de 2018, válido até 3 de Outubro de 2028, pelos Serviços de Identificação de Maputo, e residente na machava, cidade de Matola, Trevo, Q. 31, casa n.º 111.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  117. Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Destinty-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal e é constituída por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: (Âmbito e sede)
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na em Moçambique, Maputo-província, Matola Cidade, Machava, Bairro Trevo, Q.13, casa
  121. Texto do artigo, página 16: n.º 111, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e reparação de edifícios, e engenharia mecânica;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de serralharia e soldadura de infra instruturas;
  127. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Composição do capital)
  130. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais (40.000,00), pertencente ao sócio Enoque Gadaga.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  133. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  134. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 16: (Omisso)
  140. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularám as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 16: Dendustri Technical, Limitada
  143. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  144. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101057496, uma entidade denominada Dendustri Technical, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Dendustri International, Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
  146. Texto do artigo, página 17: Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Dendustri Technical, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, Parque Industrial de Beluluane, Lote n.º 21, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
  159. Texto do artigo, página 17: Dendustri International Limited – oitenta e cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
  160. Texto do artigo, página 17: Mahomed Kadefe Abubacar – quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  172. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios par efeito nomeia como administrador o sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057542, uma entidade denominada Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerão pelos artigos seguintes, entre:
  194. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Tomé Laissone Candieiro, solteiro de 26 anos de idade, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, no Bairro Maxaquene B, quarteirão 8, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412258S, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 17: Segundo. Vasco Luís Aleixo, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Chimbazo, distrito de Luabo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 240, portador de Bilhete de Identidade n.º 020104070746B, emitido aos 24 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  199. Texto do artigo, página 18: A Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada, abreviadamente designada por MONARE, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, direito privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e tem a sua sede no Bairro Maxaquene B, quarteirão 8, casa n.º 28, na cidade de Maputo, com prazo de duração indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 18: (Objectivo, âmbito e competências)
  202. Texto do artigo, página 18: A MONARE, tem como objectivo principal prestar serviços de consultoria na área extractiva, florestal, ambiental, entre outros diversos serviços.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social é de dois mil meticais, correspondente a duas partes iguais de mil meticais cada pertencentes ao Tomé Laissone Candieiro e Vasco Luís Aleixo.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Órgão da MONARE)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada, tem a seguinte estrutura básica:
  209. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  210. Número ou marcador, página 18: b) O conselho de direcção;
  211. Número ou marcador, página 18: c) O conselho fiscal.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos do conselho de direcção da MONARE são eleitos na assembleia geral, através de um sufrágio directo e secreto, por um período de 5 anos renováveis.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Administração da empresa)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa, sendo por todos funcionários em pleno gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente dias vezes por ano, nos princípios de Março e Abril, por convocatória do respectivo directorgeral, para apreciação do relatório de contas do exercício do período anterior e diversos.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de direcção é o órgão que regula o funcionamento da empresa. Para tal fica nomeado desde já o Tomé Laissone Candieiro, como director-geral da empresa, e Vasco Luís Aleixo, como director executivo, ambos assegurando conselho fiscal.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Oratha Construções, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º (3132) três mil, cento e trinta e dois, à folhas n.º (21) vinte e um, do livro E dezanove (E-19), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Oratha Construções, Limitada, cujo o sócio é Gilto Américo Joaquim Muagirico.
  224. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
  225. Texto do artigo, página 18: Que é sócio único da sociedade supra, com sede na rua 1.º de Maio, Rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais, o número dois mil e quinhentos quarenta e cinco, à folhas setenta e oito, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e quatro, à folhas cinco, do livro E traço dezoito. Com o capital social de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), e que pela pela escritura pública de 21 de Setembro de 2018 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 20 de Setembro de 2018, foi por unanimidade deliberado pelo sócio único desta, o aumento do capital social. Sendo assim, a sociedade aumenta o seu capital social de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), Isto é, um aumento de 3.500.000,00MT, (três milhões e quinhentos mil meticais).
  226. Texto do artigo, página 18: Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem
  231. Texto do artigo, página 18: por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
  232. Texto do artigo, página 18: O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  233. Texto do artigo, página 18: De tudo que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  234. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  235. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Setembro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101036537, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Shaileshkumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Beraja, Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN0009663I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 16 de Maio de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e representações sociais)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  248. Texto do artigo, página 18: Venda de medicamento, perfumes, relógios e óculos.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer- se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  259. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao administrador:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Propor a criação de representações da empresa;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  262. Número ou marcador, página 19: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  263. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  264. Número ou marcador, página 19: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  265. Número ou marcador, página 19: f) Alterar os estatutos;
  266. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 19: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações do sócio)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos do sócio:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Quinhoar nos lucros;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações do sócio:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  279. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  286. Texto do artigo, página 19: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  287. Texto do artigo, página 19: beração do sócio, será ele o liquidatário.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  290. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
  292. Texto do artigo, página 19: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  293. Texto do artigo, página 19: Ideal Cleaning, Limitada
  294. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e oito do livro de notas para
  295. Texto do artigo, página 19: escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessa total de quotas, saída e entrada de novo e alteração parcial do pacto social, cessão feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações e que em consequência da referida operação fica alterado os artigos quarto e sétimo que rege a dita sociedade para uma nova redacção seguinte:
  296. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 19: Capital social
  299. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a trinta e seis mil meticais, para Celso José Agostinho Cuamba e dez por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para Artur dos Santos Pascoal Massuanganhe, respectivamente.
  300. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  303. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Celso José Agostinho Cuamba e Artur Dos Santos Pascoal Massuanganhe, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumente legal para o acto.
  304. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua
  305. Texto do artigo, página 19: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  306. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 19 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 19: Untamed Spirit, Limitada
  308. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051706, entidade legal supra constituída por: Lisa Ingrid Armstrong, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05350262,
  309. Texto do artigo, página 20: emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, e Elizabeth Alexis Nottage, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 517823648 emitido pelas autoridades Irlandesas de Migração a três de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Untamed Spirit, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: Objecto
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo o turismo: a) Exploração de um complexo turístico;
  318. Número ou marcador, página 20: a) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  319. Número ou marcador, página 20: b) Exploração de um bar, restaurante;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: Capital
  324. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Lisa Ingrid Armstrong, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais representativa de 50% do capital social;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Elizabeth Alexis Nottage, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais representativa de 50% do capital social.
  327. Texto do artigo, página 20: Administração gerência da sociedade
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo das sócias: Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  337. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 28 de Setembro de 2018. —
  341. Texto do artigo, página 20: O Conservador,Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Tafike Construções, Limitada
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração, da sociedade com a denominação, Tafike Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  344. Texto do artigo, página 20: Aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, sociedade unipessoal Tafike Construções, Limitada, estando presente os sócio Naguib Mussa Ragú, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
  345. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Entrada de novo sócio e cedência de quota;
  346. Texto do artigo, página 20: Ponto dois. Mudança de denominação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, limitada.
  347. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão a sócia Rosa Maria Dos Santos Pinheiro Ragú na qualidade de Presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias manifestou a sua vontade de entrar um novo sócio, a cedência da metade quota da sócia Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, e a mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, proposta esta que foi acolhida por unanimidade em consequência dessa alteração altera parcialmente os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: Denominação
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tafik Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 20: Capital social
  354. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas a saber:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Naguib Mussa Ragú, com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua indisponibilidade de continuar na sociedade.
  358. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 20: (Administrção e gerência)
  361. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Naguib Mussa Ragú, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  362. Texto do artigo, página 21: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  363. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Mujavar, conservador e notário superior, foi pelo senhor, Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo, constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua 25 de Junho, número 36, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de transporte de cargas universais.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  381. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito em meticais e realizado pelo sócio é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Setembro
  390. Texto do artigo, página 21: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101041735, constituída no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito por, Mahabaleshwara Prasad Padyana, casado com Sulakshana Kanchodu, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Bangalore-India, residente no bairro Chambone-seis-cidade de Maxixe, portador do DIRE n.º 07IN00047513Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 114130133, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação San Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Comércio,
  396. Texto do artigo, página 21: bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
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