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Texto do artigo · p. 21 Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Mujavar, conservador e notário superior, foi pelo senhor, Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo, constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua 25 de Junho, número 36, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de transporte de cargas universais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito em meticais e realizado pelo sócio é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Setembro
Texto do artigo · p. 21 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Mujavar, conservador e notário superior, foi pelo senhor, Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo, constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua 25 de Junho, número 36, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de transporte de cargas universais.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito em meticais e realizado pelo sócio é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Setembro
  27. Texto do artigo, página 21: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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