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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Mujavar, conservador e notário superior, foi pelo senhor, Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo, constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Unicargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua 25 de Junho, número 36, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de transporte de cargas universais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito em meticais e realizado pelo sócio é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Momade Hanifo Abdul Chahamo Adamo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Setembro
- Texto do artigo, página 21: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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