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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101036537, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Shaileshkumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Beraja, Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN0009663I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 16 de Maio de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Venda de medicamento, perfumes, relógios e óculos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer- se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 19 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 19 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 19 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 19 beração do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101036537, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Phoenix, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Shaileshkumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Beraja, Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN0009663I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 16 de Maio de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 18: Venda de medicamento, perfumes, relógios e óculos.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Shaileshkumar Mansurali Murani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer- se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao administrador:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Propor a criação de representações da empresa;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  28. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 19: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  30. Número ou marcador, página 19: f) Alterar os estatutos;
  31. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações do sócio)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos do sócio:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Quinhoar nos lucros;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações do sócio:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve – se nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  51. Texto do artigo, página 19: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  52. Texto do artigo, página 19: beração do sócio, será ele o liquidatário.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
  57. Texto do artigo, página 19: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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