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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057542, uma entidade denominada Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerão pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Tomé Laissone Candieiro, solteiro de 26 anos de idade, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, no Bairro Maxaquene B, quarteirão 8, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412258S, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Vasco Luís Aleixo, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Chimbazo, distrito de Luabo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 240, portador de Bilhete de Identidade n.º 020104070746B, emitido aos 24 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada, abreviadamente designada por MONARE, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, direito privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e tem a sua sede no Bairro Maxaquene B, quarteirão 8, casa n.º 28, na cidade de Maputo, com prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo, âmbito e competências)
- Texto do artigo, página 18: A MONARE, tem como objectivo principal prestar serviços de consultoria na área extractiva, florestal, ambiental, entre outros diversos serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de dois mil meticais, correspondente a duas partes iguais de mil meticais cada pertencentes ao Tomé Laissone Candieiro e Vasco Luís Aleixo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgão da MONARE)
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa Mozambique Natural Resources & Enviroment Consulting, Limitada, tem a seguinte estrutura básica:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos do conselho de direcção da MONARE são eleitos na assembleia geral, através de um sufrágio directo e secreto, por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da empresa)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa, sendo por todos funcionários em pleno gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente dias vezes por ano, nos princípios de Março e Abril, por convocatória do respectivo directorgeral, para apreciação do relatório de contas do exercício do período anterior e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de direcção é o órgão que regula o funcionamento da empresa. Para tal fica nomeado desde já o Tomé Laissone Candieiro, como director-geral da empresa, e Vasco Luís Aleixo, como director executivo, ambos assegurando conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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