Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Tafike Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração, da sociedade com a denominação, Tafike Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, sociedade unipessoal Tafike Construções, Limitada, estando presente os sócio Naguib Mussa Ragú, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 20: Ponto um. Entrada de novo sócio e cedência de quota;
- Texto do artigo, página 20: Ponto dois. Mudança de denominação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, limitada.
- Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão a sócia Rosa Maria Dos Santos Pinheiro Ragú na qualidade de Presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias manifestou a sua vontade de entrar um novo sócio, a cedência da metade quota da sócia Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, e a mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, proposta esta que foi acolhida por unanimidade em consequência dessa alteração altera parcialmente os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tafik Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Naguib Mussa Ragú, com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua indisponibilidade de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administrção e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Naguib Mussa Ragú, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.