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Texto do artigo · p. 20 Tafike Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração, da sociedade com a denominação, Tafike Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, sociedade unipessoal Tafike Construções, Limitada, estando presente os sócio Naguib Mussa Ragú, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Entrada de novo sócio e cedência de quota;
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois. Mudança de denominação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão a sócia Rosa Maria Dos Santos Pinheiro Ragú na qualidade de Presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias manifestou a sua vontade de entrar um novo sócio, a cedência da metade quota da sócia Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, e a mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, proposta esta que foi acolhida por unanimidade em consequência dessa alteração altera parcialmente os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tafik Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Naguib Mussa Ragú, com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua indisponibilidade de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administrção e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Naguib Mussa Ragú, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 10 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tafike Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração, da sociedade com a denominação, Tafike Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 20: Aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, sociedade unipessoal Tafike Construções, Limitada, estando presente os sócio Naguib Mussa Ragú, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Entrada de novo sócio e cedência de quota;
  5. Texto do artigo, página 20: Ponto dois. Mudança de denominação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, limitada.
  6. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão a sócia Rosa Maria Dos Santos Pinheiro Ragú na qualidade de Presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias manifestou a sua vontade de entrar um novo sócio, a cedência da metade quota da sócia Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, e a mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, proposta esta que foi acolhida por unanimidade em consequência dessa alteração altera parcialmente os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tafik Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  10. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: Capital social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas a saber:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Naguib Mussa Ragú, com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú com a quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua indisponibilidade de continuar na sociedade.
  17. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administrção e gerência)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Naguib Mussa Ragú, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 21: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  22. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Setembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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