Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, Província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do Diploma Ministerial 93/2005 de 4 de Maio conjugado com o artigo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e n.º 1 do artigo 102, do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Julho, vai reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, Província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do Diploma Ministerial 93/2005 de 4 de Maio conjugado com o artigo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e n.º 1 do artigo 102, do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Julho, vai reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbane, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.