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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 280 a folhas 311, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Boaventura Silva Sitoe, Orlando Samuel Machel, Xadreque Wiliamo, Armando Muve, Bernardo Chongo, Julião Bolela Chongo, Salomão Chigoane Baloi, Tomás José Ngovene, Januário Fenias Nghulele e Justino Jaime Mucare, uma associação com a denominação Associação Kulwisana na Vuyivi, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana Ni Vuyivi, é uma pessoa Colectiva de direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade Jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi, tem a sua sede em Tlavene-sede do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 9 de Tlavene distrito de Mabalane, localidade de Tlavene, Distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores de Gado de modo a defender melhor os seus interesses no que respeita a Agro-Pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Criar condições de aumento de produção e produtividade AgroPecuária e Serviços para os interessados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos criadores de Gado do Distrito do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane Kulwisana Na Vuyivi, integra todas as pessoas singulares, quer nacionais quer estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho, emitidos por entidades públicas ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um ou uma presidente, vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações de Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e da gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho fiscal e composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos caos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 10 no Código Civil e demais legislações aplicável. Está conforme. Chókwe, 7 de Agosto de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 280 a folhas 311, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Boaventura Silva Sitoe, Orlando Samuel Machel, Xadreque Wiliamo, Armando Muve, Bernardo Chongo, Julião Bolela Chongo, Salomão Chigoane Baloi, Tomás José Ngovene, Januário Fenias Nghulele e Justino Jaime Mucare, uma associação com a denominação Associação Kulwisana na Vuyivi, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana Ni Vuyivi, é uma pessoa Colectiva de direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade Jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi, tem a sua sede em Tlavene-sede do Posto Administrativo
  13. Texto do artigo, página 9: de Tlavene distrito de Mabalane, localidade de Tlavene, Distrito de Mabalane, província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Posto Administrativo de Tlavene, Distrito de Mabalane, Kulwisana na Vuyivi:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores de Gado de modo a defender melhor os seus interesses no que respeita a Agro-Pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Criar condições de aumento de produção e produtividade AgroPecuária e Serviços para os interessados.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 9: A Associação dos criadores de Gado do Distrito do Posto Administrativo de Tlavene, distrito de Mabalane Kulwisana Na Vuyivi, integra todas as pessoas singulares, quer nacionais quer estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da associação.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho, emitidos por entidades públicas ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Órgão sociais)
  33. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um ou uma presidente, vice-presidente e um (a) secretário.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 9: Compete á Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  58. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações de Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão dos membros da associação.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e for a dele.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  77. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e da gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 9: O Conselho fiscal e composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  98. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 10: Nos caos omissos observar-se-á o disposto
  103. Texto do artigo, página 10: no Código Civil e demais legislações aplicável. Está conforme. Chókwe, 7 de Agosto de 2018. — O Notário,
  104. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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