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Texto do artigo · p. 14 Shoi Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057224, uma entidade denominada Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular, Sónia Cristina Pais Choi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003215238, divorciada residente nesta cidade, Rua General Candido Mondlane, casa 2194, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respective escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal; venda de materias de construção e aluguer de equipamentos, como tambem por deliberação da assembleia geral poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em materias é de cem mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não Haverá prestações suplementares, mas havendo a sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condiçõoes a definir em reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão e a cessão total ou partcial é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, active e passivamente incumbe a sòcia que desde já fica nomeado sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas bancárias serão movimentadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Antes de repartidos os lucros liquidos apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentage indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentage de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedadde só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Shoi Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057224, uma entidade denominada Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular, Sónia Cristina Pais Choi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003215238, divorciada residente nesta cidade, Rua General Candido Mondlane, casa 2194, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Shoi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respective escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal; venda de materias de construção e aluguer de equipamentos, como tambem por deliberação da assembleia geral poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em materias é de cem mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 15: Não Haverá prestações suplementares, mas havendo a sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condiçõoes a definir em reunião.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: A divisão e a cessão total ou partcial é livre.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, active e passivamente incumbe a sòcia que desde já fica nomeado sócia-gerente.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas bancárias serão movimentadas pela sócia.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  36. Texto do artigo, página 15: Antes de repartidos os lucros liquidos apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentage indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentage de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  39. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedadde só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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