Associação Karingana Wa Karinga

Texto extraído + documento associado

Associação Karingana Wa Karinga

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Karingana Wa Karinga
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Karingana Wa Karinga e com a abreviação ASSOKKA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Karingana Wa Karinga é uma pessoa colectiva, de natureza sóciocultural, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A ASSOKKA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, quando o achar necessário, abrir delegações ou quaisquer outras representações noutros pontos do país desde que seja deliberado pelo seu órgão máximo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A ASSOKKA é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASSOKKA é criada com o objectivo de participar no processo de desenvolvimento sócio-cultural de Moçambique, promovendo:
Número ou marcador · p. 6 a) A valorização da realidade cultural moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 b) A preservação dos contos e cantos tradicionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividade de ajuda humanitária em qualquer situação de emergência, e resposta a outros desafios da sociedade nas áreas de saúde, direitos humanos, protecção, abrigo, alimentação e outros itens não alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) Produção e organização de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Através das actividades culturais a formação, sensibilização e divulgação dos valores cívicos e morais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A ASSOKKA adopta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, singulares ou colectivos, aqueles que à data da assinatura da escritura pública, tenham tomado parte e com a documentação regularizada, mesmo que não tenham sido assinantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros ordinários ou efectivos, singulares ou colectivos, aqueles que se inscreverem depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários, singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, aqueles que tiverem sido eleitos para essa categoria, pelos serviços ou apoios, relevantes, que tiverem prestado à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros ordinários)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da ASSOKKA, na categoria de ordinários, todas as pessoas singulares ou colectivas desde que o desejam e preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pessoas singulares:
Número ou marcador · p. 6 a) Cidadãos nacionais com o mínimo de 18 anos de idade, a completar na data da sua confirmação como membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Concordar com os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da ASSOKKA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da ASSOKKA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e outros postos específicos e técnicos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar propostas ou sugestões que ajudem a associação a crescer e a desenvolver prestígio na comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da ASSOKKA, com excepção dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de todos os instrumentos legais internos em vigor;
Número ou marcador · p. 6 b) Comparecer às sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar pontualmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ASSOKKA;
Número ou marcador · p. 6 e) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSOKKA, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Impugnação)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer dos membros referidos nas categorias anteriores e em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo estipulado para o efeito, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro da ASSOKKA:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; c)Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que forem excluídos por incumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 6 A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade tiver sido por motivos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, do Artigo dez do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Organização)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da ASSOKKA: a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais da ASSOKKA são eleitos por um mandato de três anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato apenas, se o desejarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASSOKKA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Considera-se válida a Assembleia Geral quando todos os seus membros ou metade mais um estiverem reunidos em sessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser dirigida por uma Mesa de moderação que se designará por Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral deverá possuir no mínimo três membros e no máximo cinco.
Número ou marcador · p. 7 a) Para o caso de se constituir com cinco elementos, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o vice-presidente, o secretário, o primeiro e o segundo vogais;
Número ou marcador · p. 7 b) Para o caso de se constituir com três membros, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A convocação de qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser feita através duma carta oficial em papel timbrado da associação, e autenticada pela assinatura do presidente ou seu mandatário e pelo carimbo, caso seja usado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 À Assembleia Geral da ASSOKKA compete deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Local da realização da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ASSOKKA ou noutro local decidido e preparado para o efeito previamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Participação e representação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de impossibilidade de participação na sessão da Assembleia Geral, os membros deverão informar à Mesa por escrito e junto indicar, se for o caso, o nome de quem o representará, com antecedência de 15 dias, excepto casos de doença.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ASSOKKA:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a sessão da Assembleia Geral tanto a ordinária como a extraordinária, em conformidade com o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos legais internos em vigor; b)Dirigir os respectivos trabalhos durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao vice-presidente compete exercer o mesmo papel do presidente de forma integral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a regularidade dos avisos e convocatórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a existência de quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral tenham lugar;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavrar actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOKKA e está em função no período que corre entre uma sessão da Assembleia Geral à outra.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar o exercício do mandato que lhe foi confiado pelos delegados à Assembleia Geral, ao qual caberá a responsabilidade de dar todos os esclarecimentos por estes solicitados;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir a ASSOKKA e assegurar a prossecução das suas actividades de modo a atingir o objectivo pelo qual foi criado e, para o efeito, o Direcção Executiva deverá:
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Empregar, através dum concurso público e de celebração dum contrato para o efeito, um Gestor das actividades da ASSOKKA;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar ou delegar a representação da ASSOKKA em todos os actos oficiais dentro e fora do país, conforme o preceituado no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los a parecer do Conselho Fiscal e à rectificação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Admitir ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar o Gestor, no processo de gestão da ASSOKKA, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 c) Na acção de promoção da imagem da ASSOKKA e de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) Noutros programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Ratificar as admissões do pessoal administrativo da ASSOKKA;
Número ou marcador · p. 7 g) Convidar outras entidades para orientar o processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela assembleia que está em função no período entre uma sessão à outra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal deverá realizar a sua sessão para a eleição do presidente e vicepresidente, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que os tiver eleito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Candidaturas dos membros aos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 As candidaturas para o processo de eleição para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ocorrer de duas formas: Envio por escrito, de pedido de candidatura pelos membros que o desejarem, ao Conselho de Direcção, indicando claramente o órgão para o qual desejam concorrer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Eleição)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições para os órgãos sociais da ASSOKKA, serão sempre por escrutínio directo, secreto e por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Votam apenas os membros que estejam a gozar plenamente os seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a observância de outros aspectos sobre a matéria, deverá ser respeitado o Regulamento de Funcionamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da matéria financeira
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico ou fiscal de cada ano, corresponde ao período de 12 meses comerciais, sendo de Março dum ano a Março do outro ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto da jóia, quotas, e sustentabilidade e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
Número ou marcador · p. 8 b) As remunerações dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O orçamento de funcionamento anual da ASSOKKA, será parte integrante do plano anual a submeter à aprovação da Assembleia Geral, antecipadamente elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os planos e respectivos orçamentos serão elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Fusão ou extinção)
Texto do artigo · p. 8 A fusão ou extinção da ASSOKKA deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, com (3/4) membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 8 Regulamento Geral Interno completara o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral serão regulados através do recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Karingana Wa Karinga
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Karingana Wa Karinga e com a abreviação ASSOKKA.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Karingana Wa Karinga é uma pessoa colectiva, de natureza sóciocultural, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, quando o achar necessário, abrir delegações ou quaisquer outras representações noutros pontos do país desde que seja deliberado pelo seu órgão máximo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A ASSOKKA é criada com o objectivo de participar no processo de desenvolvimento sócio-cultural de Moçambique, promovendo:
  16. Número ou marcador, página 6: a) A valorização da realidade cultural moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 6: b) A preservação dos contos e cantos tradicionais;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Actividade de ajuda humanitária em qualquer situação de emergência, e resposta a outros desafios da sociedade nas áreas de saúde, direitos humanos, protecção, abrigo, alimentação e outros itens não alimentares;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Produção e organização de eventos culturais;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Através das actividades culturais a formação, sensibilização e divulgação dos valores cívicos e morais.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA adopta as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, singulares ou colectivos, aqueles que à data da assinatura da escritura pública, tenham tomado parte e com a documentação regularizada, mesmo que não tenham sido assinantes;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários ou efectivos, singulares ou colectivos, aqueles que se inscreverem depois da assinatura da escritura pública;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários, singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, aqueles que tiverem sido eleitos para essa categoria, pelos serviços ou apoios, relevantes, que tiverem prestado à associação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros ordinários)
  30. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ASSOKKA, na categoria de ordinários, todas as pessoas singulares ou colectivas desde que o desejam e preencham os seguintes requisitos:
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Pessoas singulares:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Cidadãos nacionais com o mínimo de 18 anos de idade, a completar na data da sua confirmação como membro;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Concordar com os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da ASSOKKA.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ASSOKKA, os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e outros postos específicos e técnicos da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas ou sugestões que ajudem a associação a crescer e a desenvolver prestígio na comunidade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ASSOKKA, com excepção dos membros honorários:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de todos os instrumentos legais internos em vigor;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as suas quotas;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ASSOKKA;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSOKKA, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução do objectivo da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 6: (Impugnação)
  50. Texto do artigo, página 6: Qualquer dos membros referidos nas categorias anteriores e em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo estipulado para o efeito, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  53. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da ASSOKKA:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; c)Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Os que forem excluídos por incumprimento dos seus deveres.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
  58. Texto do artigo, página 6: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade tiver sido por motivos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, do Artigo dez do presente estatuto.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 6: (Organização)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da ASSOKKA: a) Mesa da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais da ASSOKKA são eleitos por um mandato de três anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato apenas, se o desejarem.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASSOKKA.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Considera-se válida a Assembleia Geral quando todos os seus membros ou metade mais um estiverem reunidos em sessão.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser dirigida por uma Mesa de moderação que se designará por Mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral deverá possuir no mínimo três membros e no máximo cinco.
  72. Número ou marcador, página 7: a) Para o caso de se constituir com cinco elementos, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o vice-presidente, o secretário, o primeiro e o segundo vogais;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Para o caso de se constituir com três membros, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o secretário e um vogal.
  74. Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocação de qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser feita através duma carta oficial em papel timbrado da associação, e autenticada pela assinatura do presidente ou seu mandatário e pelo carimbo, caso seja usado.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral da ASSOKKA compete deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
  81. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 7: (Local da realização da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 7: A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ASSOKKA ou noutro local decidido e preparado para o efeito previamente.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 7: (Participação e representação)
  87. Texto do artigo, página 7: Em caso de impossibilidade de participação na sessão da Assembleia Geral, os membros deverão informar à Mesa por escrito e junto indicar, se for o caso, o nome de quem o representará, com antecedência de 15 dias, excepto casos de doença.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ASSOKKA:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a sessão da Assembleia Geral tanto a ordinária como a extraordinária, em conformidade com o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos legais internos em vigor; b)Dirigir os respectivos trabalhos durante as sessões da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao vice-presidente compete exercer o mesmo papel do presidente de forma integral.
  93. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário compete:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a regularidade dos avisos e convocatórios;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a existência de quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral tenham lugar;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Lavrar actas.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOKKA e está em função no período que corre entre uma sessão da Assembleia Geral à outra.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  101. Texto do artigo, página 7: (Competências da Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 7: Compete a Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 7: a) Orientar o exercício do mandato que lhe foi confiado pelos delegados à Assembleia Geral, ao qual caberá a responsabilidade de dar todos os esclarecimentos por estes solicitados;
  104. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a ASSOKKA e assegurar a prossecução das suas actividades de modo a atingir o objectivo pelo qual foi criado e, para o efeito, o Direcção Executiva deverá:
  105. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da associação;
  106. Número ou marcador, página 7: d) Empregar, através dum concurso público e de celebração dum contrato para o efeito, um Gestor das actividades da ASSOKKA;
  107. Número ou marcador, página 7: e) Representar ou delegar a representação da ASSOKKA em todos os actos oficiais dentro e fora do país, conforme o preceituado no Regulamento Interno;
  108. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los a parecer do Conselho Fiscal e à rectificação pela Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 7: g) Admitir ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
  110. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 7: i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 7: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar o Gestor, no processo de gestão da ASSOKKA, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 7: c) Na acção de promoção da imagem da ASSOKKA e de angariação de fundos;
  118. Número ou marcador, página 7: e) Noutros programas da associação;
  119. Número ou marcador, página 7: f) Ratificar as admissões do pessoal administrativo da ASSOKKA;
  120. Número ou marcador, página 7: g) Convidar outras entidades para orientar o processo eleitoral.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela assembleia que está em função no período entre uma sessão à outra.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deverá realizar a sua sessão para a eleição do presidente e vicepresidente, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que os tiver eleito.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 7: (Candidaturas dos membros aos órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 7: As candidaturas para o processo de eleição para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ocorrer de duas formas: Envio por escrito, de pedido de candidatura pelos membros que o desejarem, ao Conselho de Direcção, indicando claramente o órgão para o qual desejam concorrer.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 8: (Eleição)
  130. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais da ASSOKKA, serão sempre por escrutínio directo, secreto e por maioria absoluta de votos.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) Votam apenas os membros que estejam a gozar plenamente os seus direitos.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  134. Número ou marcador, página 8: Um) Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário.
  135. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a observância de outros aspectos sobre a matéria, deverá ser respeitado o Regulamento de Funcionamento Interno.
  136. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da matéria financeira
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  139. Texto do artigo, página 8: O exercício económico ou fiscal de cada ano, corresponde ao período de 12 meses comerciais, sendo de Março dum ano a Março do outro ano.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  141. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  142. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  143. Número ou marcador, página 8: a) O produto da jóia, quotas, e sustentabilidade e outras contribuições dos membros;
  144. Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  146. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  147. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação:
  148. Número ou marcador, página 8: a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
  149. Número ou marcador, página 8: b) As remunerações dos trabalhadores.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  151. Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
  152. Número ou marcador, página 8: Um) O orçamento de funcionamento anual da ASSOKKA, será parte integrante do plano anual a submeter à aprovação da Assembleia Geral, antecipadamente elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) Os planos e respectivos orçamentos serão elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  156. Texto do artigo, página 8: (Fusão ou extinção)
  157. Texto do artigo, página 8: A fusão ou extinção da ASSOKKA deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, com (3/4) membros.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  159. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
  160. Texto do artigo, página 8: Regulamento Geral Interno completara o disposto nos presentes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  162. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral serão regulados através do recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.