Associação Karingana Wa Karinga
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Associação Karingana Wa Karinga
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- Texto do artigo, página 6: Associação Karingana Wa Karinga
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Karingana Wa Karinga e com a abreviação ASSOKKA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Karingana Wa Karinga é uma pessoa colectiva, de natureza sóciocultural, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, quando o achar necessário, abrir delegações ou quaisquer outras representações noutros pontos do país desde que seja deliberado pelo seu órgão máximo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ASSOKKA é criada com o objectivo de participar no processo de desenvolvimento sócio-cultural de Moçambique, promovendo:
- Número ou marcador, página 6: a) A valorização da realidade cultural moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: b) A preservação dos contos e cantos tradicionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Actividade de ajuda humanitária em qualquer situação de emergência, e resposta a outros desafios da sociedade nas áreas de saúde, direitos humanos, protecção, abrigo, alimentação e outros itens não alimentares;
- Número ou marcador, página 6: d) Produção e organização de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 6: e) Através das actividades culturais a formação, sensibilização e divulgação dos valores cívicos e morais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA adopta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, singulares ou colectivos, aqueles que à data da assinatura da escritura pública, tenham tomado parte e com a documentação regularizada, mesmo que não tenham sido assinantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários ou efectivos, singulares ou colectivos, aqueles que se inscreverem depois da assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários, singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, aqueles que tiverem sido eleitos para essa categoria, pelos serviços ou apoios, relevantes, que tiverem prestado à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros ordinários)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ASSOKKA, na categoria de ordinários, todas as pessoas singulares ou colectivas desde que o desejam e preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pessoas singulares:
- Número ou marcador, página 6: a) Cidadãos nacionais com o mínimo de 18 anos de idade, a completar na data da sua confirmação como membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Concordar com os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da ASSOKKA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ASSOKKA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e outros postos específicos e técnicos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas ou sugestões que ajudem a associação a crescer e a desenvolver prestígio na comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ASSOKKA, com excepção dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de todos os instrumentos legais internos em vigor;
- Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ASSOKKA;
- Número ou marcador, página 6: e) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSOKKA, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer dos membros referidos nas categorias anteriores e em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo estipulado para o efeito, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da ASSOKKA:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; c)Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que forem excluídos por incumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 6: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade tiver sido por motivos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, do Artigo dez do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Organização)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da ASSOKKA: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais da ASSOKKA são eleitos por um mandato de três anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato apenas, se o desejarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASSOKKA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Considera-se válida a Assembleia Geral quando todos os seus membros ou metade mais um estiverem reunidos em sessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser dirigida por uma Mesa de moderação que se designará por Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral deverá possuir no mínimo três membros e no máximo cinco.
- Número ou marcador, página 7: a) Para o caso de se constituir com cinco elementos, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o vice-presidente, o secretário, o primeiro e o segundo vogais;
- Número ou marcador, página 7: b) Para o caso de se constituir com três membros, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocação de qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser feita através duma carta oficial em papel timbrado da associação, e autenticada pela assinatura do presidente ou seu mandatário e pelo carimbo, caso seja usado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral da ASSOKKA compete deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Local da realização da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ASSOKKA ou noutro local decidido e preparado para o efeito previamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Participação e representação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de impossibilidade de participação na sessão da Assembleia Geral, os membros deverão informar à Mesa por escrito e junto indicar, se for o caso, o nome de quem o representará, com antecedência de 15 dias, excepto casos de doença.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ASSOKKA:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a sessão da Assembleia Geral tanto a ordinária como a extraordinária, em conformidade com o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos legais internos em vigor; b)Dirigir os respectivos trabalhos durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao vice-presidente compete exercer o mesmo papel do presidente de forma integral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a regularidade dos avisos e convocatórios;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a existência de quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral tenham lugar;
- Número ou marcador, página 7: c) Lavrar actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOKKA e está em função no período que corre entre uma sessão da Assembleia Geral à outra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar o exercício do mandato que lhe foi confiado pelos delegados à Assembleia Geral, ao qual caberá a responsabilidade de dar todos os esclarecimentos por estes solicitados;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a ASSOKKA e assegurar a prossecução das suas actividades de modo a atingir o objectivo pelo qual foi criado e, para o efeito, o Direcção Executiva deverá:
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Empregar, através dum concurso público e de celebração dum contrato para o efeito, um Gestor das actividades da ASSOKKA;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar ou delegar a representação da ASSOKKA em todos os actos oficiais dentro e fora do país, conforme o preceituado no Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los a parecer do Conselho Fiscal e à rectificação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Admitir ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar o Gestor, no processo de gestão da ASSOKKA, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: c) Na acção de promoção da imagem da ASSOKKA e de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) Noutros programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Ratificar as admissões do pessoal administrativo da ASSOKKA;
- Número ou marcador, página 7: g) Convidar outras entidades para orientar o processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela assembleia que está em função no período entre uma sessão à outra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deverá realizar a sua sessão para a eleição do presidente e vicepresidente, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que os tiver eleito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Candidaturas dos membros aos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: As candidaturas para o processo de eleição para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ocorrer de duas formas: Envio por escrito, de pedido de candidatura pelos membros que o desejarem, ao Conselho de Direcção, indicando claramente o órgão para o qual desejam concorrer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Eleição)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais da ASSOKKA, serão sempre por escrutínio directo, secreto e por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Votam apenas os membros que estejam a gozar plenamente os seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a observância de outros aspectos sobre a matéria, deverá ser respeitado o Regulamento de Funcionamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da matéria financeira
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício económico ou fiscal de cada ano, corresponde ao período de 12 meses comerciais, sendo de Março dum ano a Março do outro ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto da jóia, quotas, e sustentabilidade e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 8: b) As remunerações dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O orçamento de funcionamento anual da ASSOKKA, será parte integrante do plano anual a submeter à aprovação da Assembleia Geral, antecipadamente elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os planos e respectivos orçamentos serão elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Fusão ou extinção)
- Texto do artigo, página 8: A fusão ou extinção da ASSOKKA deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, com (3/4) membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
- Texto do artigo, página 8: Regulamento Geral Interno completara o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral serão regulados através do recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
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