III SÉRIE — n.º 207
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 207/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13 02 50,00 - 13 02 50,00 - 13 03 40,00 - 13 03 40,00 | 39 10 30,00 39 11 30,00 39 11 30,00 39 10 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13 03 10,00 - 13 02 20,00 - 13 02 20,00 - 13 03 10,00 | 39 11 50,00 39 12 40,00 39 12 40,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,27deOutubrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 207
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Moatize. Despachos. Instituto Nacional de Minas:
- Título de secção, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses Kubverana. Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi. Associação Karingana Wa karinga. Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima. Associação dos Camponeses Kuthandizana. Associação dos Camponeses May ni Mphaza. Baía Azul, Limitada. Blue Rengineering & Service, Limitada. Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora. Dabex, Limitada. DGR Mozambique, Limitada. Exclusive Peças e Acessórios, Limitada. Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jupter Logistics, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kodza Services, Limitada. Koh – I-Noor, Limitada. Loja de Lubrificantes João Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Madumo Segurança, Limitada. Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada. Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada. Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nghamula Produções Limitada. Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhau Galeria e Arte, Limitada. Optimus Procurement and Logistics, Limitada. Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada. Reemet, Limitada. Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada. Sabati Agro, Limitada. Singuila – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soreal, S.A. Tofo Travel, Limitada. Trudoc 247 Mozambique, S.A. Ubiquity Moçambique, Limitada. Visão Segurança Mbondoro, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Katia Michelle Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Thulisile Katia Manyisa.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Karingana Wa Karinga ASSOKKA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Karingana Wa Karingana Assokka.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Maputo, 20 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, requereu ao chefe do posto administrativo de Namanjavira, que seja reconhecido como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, localidade de Namanjavira-sede, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Namanjavira, 26 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2018. — O Chefe do Posto, Henriques Piter de Arguiar Sábado.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kubverana, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Kubverana.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Agro-pecuária Kulimbana na Umphawi , com sede na localidade de Kambulatsitsi-sede, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Agropecuária Kulimbana na Umphawi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kumala kwa Njala Nkulima, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses de Kumala kwa Njala Nkulima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kuthandizana, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Kuthandizana.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses May ni Mphaza, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses May ni Mphaza.
- Texto do artigo, página 3: Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Namanhumbire Gems, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9833C, válida até 21 de Abril de 2046, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13 02 50,00
- 13 02 50,00
- 13 03 40,00
- 13 03 40,00
39 10 30,00
39 11 30,00 39 11 30,00 39 10 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 02 50,00 - 13 02 50,00 - 13 03 40,00 - 13 03 40,00 39 10 30,00 39 11 30,00 39 11 30,00 39 10 30,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Moz Gems Montepuez, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9836C, válida até 31 de Março de 2046, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13 03 10,00
- 13 02 20,00
- 13 02 20,00
- 13 03 10,00
39 11 50,00
39 12 40,00
39 12 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 03 10,00 - 13 02 20,00 - 13 02 20,00 - 13 03 10,00 39 11 50,00 39 12 40,00 39 12 40,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Caponeses Kubverana
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kubverana, abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACK tem a sua sede no povoado de Capirizaageem-sede, localidade de Capirizaageem, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 4: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 4: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 4: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 4: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associacão:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 4: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Capirizagem-Sede em 10 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi, abreviadamente designada por (ACKU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes
- Texto do artigo, página 5: estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACKU tem a sua sede no povoado de Mphassi, localidade de Kambulatsitsi-sede, posto administrativo de Kambulatsitsi, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKU, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACKU congrega a todos os camponeses, e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACKU tem como âmbito distrital e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACKU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACKU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas
- Texto do artigo, página 5: as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACKU e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKU;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e
- Texto do artigo, página 5: orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado Mphassi em 10 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Associação Karingana Wa Karinga
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Karingana Wa Karinga e com a abreviação ASSOKKA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Karingana Wa Karinga é uma pessoa colectiva, de natureza sóciocultural, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, quando o achar necessário, abrir delegações ou quaisquer outras representações noutros pontos do país desde que seja deliberado pelo seu órgão máximo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ASSOKKA é criada com o objectivo de participar no processo de desenvolvimento sócio-cultural de Moçambique, promovendo:
- Número ou marcador, página 6: a) A valorização da realidade cultural moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: b) A preservação dos contos e cantos tradicionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Actividade de ajuda humanitária em qualquer situação de emergência, e resposta a outros desafios da sociedade nas áreas de saúde, direitos humanos, protecção, abrigo, alimentação e outros itens não alimentares;
- Número ou marcador, página 6: d) Produção e organização de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 6: e) Através das actividades culturais a formação, sensibilização e divulgação dos valores cívicos e morais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA adopta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, singulares ou colectivos, aqueles que à data da assinatura da escritura pública, tenham tomado parte e com a documentação regularizada, mesmo que não tenham sido assinantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários ou efectivos, singulares ou colectivos, aqueles que se inscreverem depois da assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários, singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, aqueles que tiverem sido eleitos para essa categoria, pelos serviços ou apoios, relevantes, que tiverem prestado à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros ordinários)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ASSOKKA, na categoria de ordinários, todas as pessoas singulares ou colectivas desde que o desejam e preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pessoas singulares:
- Número ou marcador, página 6: a) Cidadãos nacionais com o mínimo de 18 anos de idade, a completar na data da sua confirmação como membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Concordar com os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da ASSOKKA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ASSOKKA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e outros postos específicos e técnicos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas ou sugestões que ajudem a associação a crescer e a desenvolver prestígio na comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ASSOKKA, com excepção dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de todos os instrumentos legais internos em vigor;
- Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ASSOKKA;
- Número ou marcador, página 6: e) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSOKKA, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer dos membros referidos nas categorias anteriores e em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo estipulado para o efeito, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da ASSOKKA:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; c)Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que forem excluídos por incumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 6: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade tiver sido por motivos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, do Artigo dez do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Organização)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da ASSOKKA: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais da ASSOKKA são eleitos por um mandato de três anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato apenas, se o desejarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASSOKKA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Considera-se válida a Assembleia Geral quando todos os seus membros ou metade mais um estiverem reunidos em sessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser dirigida por uma Mesa de moderação que se designará por Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral deverá possuir no mínimo três membros e no máximo cinco.
- Número ou marcador, página 7: a) Para o caso de se constituir com cinco elementos, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o vice-presidente, o secretário, o primeiro e o segundo vogais;
- Número ou marcador, página 7: b) Para o caso de se constituir com três membros, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocação de qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser feita através duma carta oficial em papel timbrado da associação, e autenticada pela assinatura do presidente ou seu mandatário e pelo carimbo, caso seja usado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral da ASSOKKA compete deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Local da realização da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ASSOKKA ou noutro local decidido e preparado para o efeito previamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Participação e representação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de impossibilidade de participação na sessão da Assembleia Geral, os membros deverão informar à Mesa por escrito e junto indicar, se for o caso, o nome de quem o representará, com antecedência de 15 dias, excepto casos de doença.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ASSOKKA:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a sessão da Assembleia Geral tanto a ordinária como a extraordinária, em conformidade com o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos legais internos em vigor; b)Dirigir os respectivos trabalhos durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao vice-presidente compete exercer o mesmo papel do presidente de forma integral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a regularidade dos avisos e convocatórios;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a existência de quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral tenham lugar;
- Número ou marcador, página 7: c) Lavrar actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOKKA e está em função no período que corre entre uma sessão da Assembleia Geral à outra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar o exercício do mandato que lhe foi confiado pelos delegados à Assembleia Geral, ao qual caberá a responsabilidade de dar todos os esclarecimentos por estes solicitados;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a ASSOKKA e assegurar a prossecução das suas actividades de modo a atingir o objectivo pelo qual foi criado e, para o efeito, o Direcção Executiva deverá:
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Empregar, através dum concurso público e de celebração dum contrato para o efeito, um Gestor das actividades da ASSOKKA;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar ou delegar a representação da ASSOKKA em todos os actos oficiais dentro e fora do país, conforme o preceituado no Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los a parecer do Conselho Fiscal e à rectificação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Admitir ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar o Gestor, no processo de gestão da ASSOKKA, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: c) Na acção de promoção da imagem da ASSOKKA e de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) Noutros programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Ratificar as admissões do pessoal administrativo da ASSOKKA;
- Número ou marcador, página 7: g) Convidar outras entidades para orientar o processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela assembleia que está em função no período entre uma sessão à outra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deverá realizar a sua sessão para a eleição do presidente e vicepresidente, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que os tiver eleito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Candidaturas dos membros aos órgãos sociais)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi
- Diploma Associação Karingana Wa Karinga
- Diploma Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima
- Diploma Associação dos Camponeses Kuthandizana
- Diploma Associação dos Camponeses May ni Mphaza
- Certidão de registo Baía Azul, Limitada
- Certidão de registo Blue Rengineering & Service, Limitada
- Certidão de registo Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora
- Certidão de registo Dabex, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo DGR Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Exclusive Peças e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jupter Logistics, Limitada
- Certidão de registo Kodza Services, Limitada
- Certidão de registo Koh – I-Noor, Limitada
- Certidão de registo Loja de Lubrificantes João Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madumo Segurança, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA)
- Certidão de registo Nghamula Produções, Limitada
- Certidão de registo Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhau Galeria e Arte, Limitada
- Certidão de registo Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
- Despacho Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo Reemet, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada
- Certidão de registo Sabati Agro, Limitada
- Certidão de registo Singula, Limitada
- Certidão de registo Soreal, S.A.
- Certidão de registo Tofo Travel, Limitada
- Certidão de registo Trudoc 247 Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Ubiquity Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Despacho Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Caponeses Kubverana