III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 207/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira,27deOutubrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 207
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Moatize. Despachos. Instituto Nacional de Minas:
Título de secção · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses Kubverana. Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi. Associação Karingana Wa karinga. Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima. Associação dos Camponeses Kuthandizana. Associação dos Camponeses May ni Mphaza. Baía Azul, Limitada. Blue Rengineering & Service, Limitada. Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora. Dabex, Limitada. DGR Mozambique, Limitada. Exclusive Peças e Acessórios, Limitada. Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jupter Logistics, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kodza Services, Limitada. Koh – I-Noor, Limitada. Loja de Lubrificantes João Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Madumo Segurança, Limitada. Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada. Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada. Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nghamula Produções Limitada. Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhau Galeria e Arte, Limitada. Optimus Procurement and Logistics, Limitada. Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada. Reemet, Limitada. Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada. Sabati Agro, Limitada. Singuila – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soreal, S.A. Tofo Travel, Limitada. Trudoc 247 Mozambique, S.A. Ubiquity Moçambique, Limitada. Visão Segurança Mbondoro, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Katia Michelle Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Thulisile Katia Manyisa.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Karingana Wa Karinga ASSOKKA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Karingana Wa Karingana Assokka.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Maputo, 20 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, requereu ao chefe do posto administrativo de Namanjavira, que seja reconhecido como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, localidade de Namanjavira-sede, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Namanjavira, 26 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2018. — O Chefe do Posto, Henriques Piter de Arguiar Sábado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kubverana, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Kubverana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Agro-pecuária Kulimbana na Umphawi , com sede na localidade de Kambulatsitsi-sede, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Agropecuária Kulimbana na Umphawi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kumala kwa Njala Nkulima, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses de Kumala kwa Njala Nkulima.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kuthandizana, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Kuthandizana.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses May ni Mphaza, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses May ni Mphaza.
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Namanhumbire Gems, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9833C, válida até 21 de Abril de 2046, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 02 50,00 - 13 02 50,00 - 13 03 40,00 - 13 03 40,00 39 10 30,00 39 11 30,00 39 11 30,00 39 10 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13 02 50,00 - 13 02 50,00 - 13 03 40,00 - 13 03 40,0039 10 30,00 39 11 30,00 39 11 30,00 39 10 30,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Moz Gems Montepuez, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9836C, válida até 31 de Março de 2046, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 03 10,00 - 13 02 20,00 - 13 02 20,00 - 13 03 10,00 39 11 50,00 39 12 40,00 39 12 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13 03 10,00 - 13 02 20,00 - 13 02 20,00 - 13 03 10,0039 11 50,00 39 12 40,00 39 12 40,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Caponeses Kubverana
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kubverana, abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACK tem a sua sede no povoado de Capirizaageem-sede, localidade de Capirizaageem, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 4 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associacão:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 4 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Capirizagem-Sede em 10 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi, abreviadamente designada por (ACKU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes
Texto do artigo · p. 5 estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACKU tem a sua sede no povoado de Mphassi, localidade de Kambulatsitsi-sede, posto administrativo de Kambulatsitsi, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKU, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACKU congrega a todos os camponeses, e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACKU tem como âmbito distrital e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACKU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da ACKU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas
Texto do artigo · p. 5 as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome da ACKU e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKU;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e
Texto do artigo · p. 5 orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado Mphassi em 10 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Associação Karingana Wa Karinga
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Karingana Wa Karinga e com a abreviação ASSOKKA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Karingana Wa Karinga é uma pessoa colectiva, de natureza sóciocultural, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A ASSOKKA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, quando o achar necessário, abrir delegações ou quaisquer outras representações noutros pontos do país desde que seja deliberado pelo seu órgão máximo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A ASSOKKA é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASSOKKA é criada com o objectivo de participar no processo de desenvolvimento sócio-cultural de Moçambique, promovendo:
Número ou marcador · p. 6 a) A valorização da realidade cultural moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 b) A preservação dos contos e cantos tradicionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividade de ajuda humanitária em qualquer situação de emergência, e resposta a outros desafios da sociedade nas áreas de saúde, direitos humanos, protecção, abrigo, alimentação e outros itens não alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) Produção e organização de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Através das actividades culturais a formação, sensibilização e divulgação dos valores cívicos e morais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A ASSOKKA adopta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, singulares ou colectivos, aqueles que à data da assinatura da escritura pública, tenham tomado parte e com a documentação regularizada, mesmo que não tenham sido assinantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros ordinários ou efectivos, singulares ou colectivos, aqueles que se inscreverem depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários, singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, aqueles que tiverem sido eleitos para essa categoria, pelos serviços ou apoios, relevantes, que tiverem prestado à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros ordinários)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da ASSOKKA, na categoria de ordinários, todas as pessoas singulares ou colectivas desde que o desejam e preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pessoas singulares:
Número ou marcador · p. 6 a) Cidadãos nacionais com o mínimo de 18 anos de idade, a completar na data da sua confirmação como membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Concordar com os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da ASSOKKA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da ASSOKKA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e outros postos específicos e técnicos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar propostas ou sugestões que ajudem a associação a crescer e a desenvolver prestígio na comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da ASSOKKA, com excepção dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de todos os instrumentos legais internos em vigor;
Número ou marcador · p. 6 b) Comparecer às sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar pontualmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ASSOKKA;
Número ou marcador · p. 6 e) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSOKKA, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Impugnação)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer dos membros referidos nas categorias anteriores e em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo estipulado para o efeito, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro da ASSOKKA:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; c)Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que forem excluídos por incumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 6 A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade tiver sido por motivos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, do Artigo dez do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Organização)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da ASSOKKA: a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais da ASSOKKA são eleitos por um mandato de três anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato apenas, se o desejarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASSOKKA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Considera-se válida a Assembleia Geral quando todos os seus membros ou metade mais um estiverem reunidos em sessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser dirigida por uma Mesa de moderação que se designará por Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral deverá possuir no mínimo três membros e no máximo cinco.
Número ou marcador · p. 7 a) Para o caso de se constituir com cinco elementos, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o vice-presidente, o secretário, o primeiro e o segundo vogais;
Número ou marcador · p. 7 b) Para o caso de se constituir com três membros, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A convocação de qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser feita através duma carta oficial em papel timbrado da associação, e autenticada pela assinatura do presidente ou seu mandatário e pelo carimbo, caso seja usado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 À Assembleia Geral da ASSOKKA compete deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Local da realização da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ASSOKKA ou noutro local decidido e preparado para o efeito previamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Participação e representação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de impossibilidade de participação na sessão da Assembleia Geral, os membros deverão informar à Mesa por escrito e junto indicar, se for o caso, o nome de quem o representará, com antecedência de 15 dias, excepto casos de doença.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ASSOKKA:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a sessão da Assembleia Geral tanto a ordinária como a extraordinária, em conformidade com o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos legais internos em vigor; b)Dirigir os respectivos trabalhos durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao vice-presidente compete exercer o mesmo papel do presidente de forma integral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a regularidade dos avisos e convocatórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a existência de quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral tenham lugar;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavrar actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOKKA e está em função no período que corre entre uma sessão da Assembleia Geral à outra.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar o exercício do mandato que lhe foi confiado pelos delegados à Assembleia Geral, ao qual caberá a responsabilidade de dar todos os esclarecimentos por estes solicitados;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir a ASSOKKA e assegurar a prossecução das suas actividades de modo a atingir o objectivo pelo qual foi criado e, para o efeito, o Direcção Executiva deverá:
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Empregar, através dum concurso público e de celebração dum contrato para o efeito, um Gestor das actividades da ASSOKKA;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar ou delegar a representação da ASSOKKA em todos os actos oficiais dentro e fora do país, conforme o preceituado no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los a parecer do Conselho Fiscal e à rectificação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Admitir ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar o Gestor, no processo de gestão da ASSOKKA, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 c) Na acção de promoção da imagem da ASSOKKA e de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) Noutros programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Ratificar as admissões do pessoal administrativo da ASSOKKA;
Número ou marcador · p. 7 g) Convidar outras entidades para orientar o processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela assembleia que está em função no período entre uma sessão à outra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal deverá realizar a sua sessão para a eleição do presidente e vicepresidente, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que os tiver eleito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Candidaturas dos membros aos órgãos sociais)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,27deOutubrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 207
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Moatize. Despachos. Instituto Nacional de Minas:
  14. Título de secção, página 1: Aviso.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses Kubverana. Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi. Associação Karingana Wa karinga. Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima. Associação dos Camponeses Kuthandizana. Associação dos Camponeses May ni Mphaza. Baía Azul, Limitada. Blue Rengineering & Service, Limitada. Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora. Dabex, Limitada. DGR Mozambique, Limitada. Exclusive Peças e Acessórios, Limitada. Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jupter Logistics, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Kodza Services, Limitada. Koh – I-Noor, Limitada. Loja de Lubrificantes João Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Madumo Segurança, Limitada. Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada. Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada. Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Nghamula Produções Limitada. Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhau Galeria e Arte, Limitada. Optimus Procurement and Logistics, Limitada. Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada. Reemet, Limitada. Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada. Sabati Agro, Limitada. Singuila – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soreal, S.A. Tofo Travel, Limitada. Trudoc 247 Mozambique, S.A. Ubiquity Moçambique, Limitada. Visão Segurança Mbondoro, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  21. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Katia Michelle Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Thulisile Katia Manyisa.
  22. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Karingana Wa Karinga ASSOKKA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Karingana Wa Karingana Assokka.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Maputo, 20 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, requereu ao chefe do posto administrativo de Namanjavira, que seja reconhecido como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, localidade de Namanjavira-sede, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Namanjavira, 26 de Outubro de
  35. Texto do artigo, página 2: 2018. — O Chefe do Posto, Henriques Piter de Arguiar Sábado.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kubverana, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  40. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  41. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  42. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
  43. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Kubverana.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador Eugénio Pedro Muchanga.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Agro-pecuária Kulimbana na Umphawi , com sede na localidade de Kambulatsitsi-sede, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  49. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  50. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  51. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
  52. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Agropecuária Kulimbana na Umphawi.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kumala kwa Njala Nkulima, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  59. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  60. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
  61. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  62. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses de Kumala kwa Njala Nkulima.
  63. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  64. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Kuthandizana, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  67. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  68. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  69. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Gestão;
  70. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses Kuthandizana.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  73. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  74. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses May ni Mphaza, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  76. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  77. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  78. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Gestão;
  79. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  80. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses May ni Mphaza.
  81. Texto do artigo, página 3: Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  82. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  83. Texto do artigo, página 3: AVISO
  84. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Namanhumbire Gems, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9833C, válida até 21 de Abril de 2046, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  85. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 02 50,00 - 13 02 50,00 - 13 03 40,00 - 13 03 40,00 39 10 30,00 39 11 30,00 39 11 30,00 39 10 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13 02 50,00 - 13 02 50,00 - 13 03 40,00 - 13 03 40,0039 10 30,00 39 11 30,00 39 11 30,00 39 10 30,00
  86. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  87. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Moz Gems Montepuez, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9836C, válida até 31 de Março de 2046, para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  88. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 03 10,00 - 13 02 20,00 - 13 02 20,00 - 13 03 10,00 39 11 50,00 39 12 40,00 39 12 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13 03 10,00 - 13 02 20,00 - 13 02 20,00 - 13 03 10,0039 11 50,00 39 12 40,00 39 12 40,00
  89. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  90. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  91. Texto do artigo, página 3: Associação dos Caponeses Kubverana
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  94. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kubverana, abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Constituição e sede)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A ACK tem a sua sede no povoado de Capirizaageem-sede, localidade de Capirizaageem, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  105. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 3: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  107. Número ou marcador, página 3: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  109. Número ou marcador, página 4: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  116. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  119. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais dos membros)
  124. Texto do artigo, página 4: São deveres gerais dos membros:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
  130. Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associacão:
  136. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Órgão de Gestão; e
  139. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  146. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Gestão)
  154. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) São fundos da associação:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  169. Número ou marcador, página 4: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivo.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Fusão com outra associação;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
  180. Texto do artigo, página 4: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  181. Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Capirizagem-Sede em 10 de Maio de 2021.
  182. Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  185. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kulimbana na Umphawi, abreviadamente designada por (ACKU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes
  186. Texto do artigo, página 5: estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A ACKU tem a sua sede no povoado de Mphassi, localidade de Kambulatsitsi-sede, posto administrativo de Kambulatsitsi, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKU, pode integrar-se em uniões.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A ACKU congrega a todos os camponeses, e é aberto a todos.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACKU tem como âmbito distrital e é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  197. Texto do artigo, página 5: São objectos da associação:
  198. Número ou marcador, página 5: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  199. Número ou marcador, página 5: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  201. Número ou marcador, página 5: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACKU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  208. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACKU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  211. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas
  212. Texto do artigo, página 5: as sessões da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  216. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACKU e para o seu desenvolvimento;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKU;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 5: (Saida dos membros)
  222. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  228. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Órgão de Gestão; e
  231. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  238. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  241. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e
  244. Texto do artigo, página 5: orçamento do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  247. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  250. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  253. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  258. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  261. Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  262. Número ou marcador, página 5: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Fusão com outra associação;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens patrimoniais)
  273. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  274. Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado Mphassi em 10 de Maio de 2021.
  275. Texto do artigo, página 6: Associação Karingana Wa Karinga
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  278. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Karingana Wa Karinga e com a abreviação ASSOKKA.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Karingana Wa Karinga é uma pessoa colectiva, de natureza sóciocultural, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  283. Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, quando o achar necessário, abrir delegações ou quaisquer outras representações noutros pontos do país desde que seja deliberado pelo seu órgão máximo.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  285. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A ASSOKKA é criada com o objectivo de participar no processo de desenvolvimento sócio-cultural de Moçambique, promovendo:
  290. Número ou marcador, página 6: a) A valorização da realidade cultural moçambicana;
  291. Número ou marcador, página 6: b) A preservação dos contos e cantos tradicionais;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Actividade de ajuda humanitária em qualquer situação de emergência, e resposta a outros desafios da sociedade nas áreas de saúde, direitos humanos, protecção, abrigo, alimentação e outros itens não alimentares;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Produção e organização de eventos culturais;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Através das actividades culturais a formação, sensibilização e divulgação dos valores cívicos e morais.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  297. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  298. Texto do artigo, página 6: A ASSOKKA adopta as seguintes categorias de membros:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, singulares ou colectivos, aqueles que à data da assinatura da escritura pública, tenham tomado parte e com a documentação regularizada, mesmo que não tenham sido assinantes;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários ou efectivos, singulares ou colectivos, aqueles que se inscreverem depois da assinatura da escritura pública;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários, singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, aqueles que tiverem sido eleitos para essa categoria, pelos serviços ou apoios, relevantes, que tiverem prestado à associação.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  303. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros ordinários)
  304. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ASSOKKA, na categoria de ordinários, todas as pessoas singulares ou colectivas desde que o desejam e preencham os seguintes requisitos:
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Pessoas singulares:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Cidadãos nacionais com o mínimo de 18 anos de idade, a completar na data da sua confirmação como membro;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Concordar com os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da ASSOKKA.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  309. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  310. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ASSOKKA, os seguintes:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e outros postos específicos e técnicos da associação;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas ou sugestões que ajudem a associação a crescer e a desenvolver prestígio na comunidade.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  315. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  316. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ASSOKKA, com excepção dos membros honorários:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de todos os instrumentos legais internos em vigor;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as suas quotas;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da ASSOKKA;
  321. Número ou marcador, página 6: e) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSOKKA, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução do objectivo da associação.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  323. Texto do artigo, página 6: (Impugnação)
  324. Texto do artigo, página 6: Qualquer dos membros referidos nas categorias anteriores e em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo estipulado para o efeito, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  326. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  327. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da ASSOKKA:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; c)Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
  329. Número ou marcador, página 6: d) Os que forem excluídos por incumprimento dos seus deveres.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  331. Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
  332. Texto do artigo, página 6: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade tiver sido por motivos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, do Artigo dez do presente estatuto.
  333. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  335. Texto do artigo, página 6: (Organização)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da ASSOKKA: a) Mesa da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais da ASSOKKA são eleitos por um mandato de três anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato apenas, se o desejarem.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  341. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASSOKKA.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Considera-se válida a Assembleia Geral quando todos os seus membros ou metade mais um estiverem reunidos em sessão.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser dirigida por uma Mesa de moderação que se designará por Mesa da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral deverá possuir no mínimo três membros e no máximo cinco.
  346. Número ou marcador, página 7: a) Para o caso de se constituir com cinco elementos, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o vice-presidente, o secretário, o primeiro e o segundo vogais;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Para o caso de se constituir com três membros, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o secretário e um vogal.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocação de qualquer sessão da Assembleia Geral da ASSOKKA deverá ser feita através duma carta oficial em papel timbrado da associação, e autenticada pela assinatura do presidente ou seu mandatário e pelo carimbo, caso seja usado.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  350. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  351. Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral da ASSOKKA compete deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  357. Texto do artigo, página 7: (Local da realização da Assembleia Geral)
  358. Texto do artigo, página 7: A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ASSOKKA ou noutro local decidido e preparado para o efeito previamente.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  360. Texto do artigo, página 7: (Participação e representação)
  361. Texto do artigo, página 7: Em caso de impossibilidade de participação na sessão da Assembleia Geral, os membros deverão informar à Mesa por escrito e junto indicar, se for o caso, o nome de quem o representará, com antecedência de 15 dias, excepto casos de doença.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  363. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ASSOKKA:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a sessão da Assembleia Geral tanto a ordinária como a extraordinária, em conformidade com o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos legais internos em vigor; b)Dirigir os respectivos trabalhos durante as sessões da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao vice-presidente compete exercer o mesmo papel do presidente de forma integral.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário compete:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a regularidade dos avisos e convocatórios;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a existência de quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral tenham lugar;
  370. Número ou marcador, página 7: c) Lavrar actas.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  372. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  373. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOKKA e está em função no período que corre entre uma sessão da Assembleia Geral à outra.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  375. Texto do artigo, página 7: (Competências da Conselho de Direcção)
  376. Texto do artigo, página 7: Compete a Conselho de Direcção:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Orientar o exercício do mandato que lhe foi confiado pelos delegados à Assembleia Geral, ao qual caberá a responsabilidade de dar todos os esclarecimentos por estes solicitados;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a ASSOKKA e assegurar a prossecução das suas actividades de modo a atingir o objectivo pelo qual foi criado e, para o efeito, o Direcção Executiva deverá:
  379. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos da associação;
  380. Número ou marcador, página 7: d) Empregar, através dum concurso público e de celebração dum contrato para o efeito, um Gestor das actividades da ASSOKKA;
  381. Número ou marcador, página 7: e) Representar ou delegar a representação da ASSOKKA em todos os actos oficiais dentro e fora do país, conforme o preceituado no Regulamento Interno;
  382. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los a parecer do Conselho Fiscal e à rectificação pela Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 7: g) Admitir ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
  384. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
  385. Número ou marcador, página 7: i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  387. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  388. Texto do artigo, página 7: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar o Gestor, no processo de gestão da ASSOKKA, nomeadamente:
  391. Número ou marcador, página 7: c) Na acção de promoção da imagem da ASSOKKA e de angariação de fundos;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Noutros programas da associação;
  393. Número ou marcador, página 7: f) Ratificar as admissões do pessoal administrativo da ASSOKKA;
  394. Número ou marcador, página 7: g) Convidar outras entidades para orientar o processo eleitoral.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  396. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela assembleia que está em função no período entre uma sessão à outra.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deverá realizar a sua sessão para a eleição do presidente e vicepresidente, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que os tiver eleito.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  400. Texto do artigo, página 7: (Candidaturas dos membros aos órgãos sociais)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição