Associação dos Camponeses May ni Mphaza

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Associação dos Camponeses May ni Mphaza

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Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses May ni Mphaza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses May ni Mphaza, abreviamente designada por (ACMNM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACMNM tem a sua sede no povoado Capirizagem-Sede, localidade de Capirizagem, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMNM, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACMNM congrega a todos os camponeses, e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ACMNM tem como âmbito distrital e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer
Texto do artigo · p. 11 natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ACMNM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMNM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser admitidas como membros da ACMNM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o bom nome da ACMNM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMNM;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por Exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral; a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competencias da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses May ni Mphaza
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses May ni Mphaza, abreviamente designada por (ACMNM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Constituição e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNM tem a sua sede no povoado Capirizagem-Sede, localidade de Capirizagem, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMNM, pode integrar-se em Uniões.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNM congrega a todos os camponeses, e é aberto a todos.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A ACMNM tem como âmbito distrital e é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
  16. Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  17. Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer
  19. Texto do artigo, página 11: natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACMNM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMNM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACMNM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  30. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
  35. Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos membros:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o bom nome da ACMNM e para o seu desenvolvimento;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMNM;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Saida dos membros)
  41. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por Exclusão:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral; a) Mesa da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Órgão de Gestão; e
  48. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  55. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 11: São competencias da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 11: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 11: b) aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
  63. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  71. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  74. Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  77. Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  78. Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  79. Número ou marcador, página 11: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Fusão com outra associação;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  86. Número ou marcador, página 11: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens patrimoniais)
  89. Texto do artigo, página 11: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
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