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Texto do artigo · p. 12 Blue Rengineering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633632 uma entidade denominada Blue Rengineering & Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. José Carlos Steytler, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Luabo - Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600238881M, emitido a 21 de Outubro de 2015 pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal2, bairro de Aeroporto A quarteirão 23,casa n.º 61.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Wekete Álvaro Joaquim Mabunda, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100247922J, emitido a 25 de Julho de 2019 e valido até 24 de Julho de 2024, residente na casa n.º 360,quarteirão 515 3º andar flet 5D, em Maputo distrito urbano Kalhamanculo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Elton Victor Mário Dimande, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete De Identidade n.º 100100773295B, emitido a 12 de Fevereiro de 2018,válido ate 12 de Fevereiro de 2023 residente na casa n.º 360, quarteirão 37, bairro de Magoanine C do distrito Urbano Municipal 5 em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. João Paulo Mutambe, casado, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251981B, emitido a 6 de Junho de 2017 e válido a 6 de Junho de 2022, residente na Matola Gare, quarteirão 1 casa n.º 97B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Blue Rengineering & Service, Limitada, e tem a sede em Maputo, província, Matola Gare no posto administrativo da Matola zona não parcelada, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área é de consultoria, manutenção industrial e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social correspondente a soma de quatro sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 29.098,00MT (vinte nove mil e noventa e oito meticais), correspondente 29.98% pertencente ao senhor José Carlos Steytler;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 23,034,00MT (vinte e três mil e trinta e quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor Wekete Álvaro Joaquim Mabunda;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: Elton Victor Mário Dimande;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: João Paulo Mutambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade nomeia o senhor José Carlos Steytler, para cargo de gerente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três aos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso, as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 13 continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade dissolve – se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício data da dissolução, adjudicando-a se do activo social aos sócios, na proporção das quotas depois de pagos os credores.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Blue Rengineering & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633632 uma entidade denominada Blue Rengineering & Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. José Carlos Steytler, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Luabo - Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600238881M, emitido a 21 de Outubro de 2015 pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal2, bairro de Aeroporto A quarteirão 23,casa n.º 61.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Wekete Álvaro Joaquim Mabunda, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100247922J, emitido a 25 de Julho de 2019 e valido até 24 de Julho de 2024, residente na casa n.º 360,quarteirão 515 3º andar flet 5D, em Maputo distrito urbano Kalhamanculo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Elton Victor Mário Dimande, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete De Identidade n.º 100100773295B, emitido a 12 de Fevereiro de 2018,válido ate 12 de Fevereiro de 2023 residente na casa n.º 360, quarteirão 37, bairro de Magoanine C do distrito Urbano Municipal 5 em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto. João Paulo Mutambe, casado, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251981B, emitido a 6 de Junho de 2017 e válido a 6 de Junho de 2022, residente na Matola Gare, quarteirão 1 casa n.º 97B.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Blue Rengineering & Service, Limitada, e tem a sede em Maputo, província, Matola Gare no posto administrativo da Matola zona não parcelada, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área é de consultoria, manutenção industrial e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social correspondente a soma de quatro sócios de seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 29.098,00MT (vinte nove mil e noventa e oito meticais), correspondente 29.98% pertencente ao senhor José Carlos Steytler;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 23,034,00MT (vinte e três mil e trinta e quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor Wekete Álvaro Joaquim Mabunda;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: Elton Victor Mário Dimande;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: João Paulo Mutambe.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade nomeia o senhor José Carlos Steytler, para cargo de gerente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que definidos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três aos renováveis.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
  32. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso, as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e a dissolução)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros e casos de omissos)
  39. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Continuidade da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios,
  43. Texto do artigo, página 13: continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolve – se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício data da dissolução, adjudicando-a se do activo social aos sócios, na proporção das quotas depois de pagos os credores.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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