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Texto do artigo · p. 11 Baía Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626296, entidade legal supra constituída entre: Bradley Padoa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08850148, emitido a 8 de Outubro de 2019 na África do Sul, Brett Arthur Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02349670, emitido a 21 de Agosto de 2012, na África do Sul e Bryce James Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04590550, emitido a 26 de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Baía Azul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Massavana, praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesca desportiva, incluindo organização de eventos e pesca desportiva, mergulhos e safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer e fretamento de barcos de pesca;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 12 e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cento mil meticais) correspondente a três quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 12 a)Bradley Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Bryce James Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Brett Arthur Padoa, com uma quota de trinta e quatro mil meticais correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Bradley Padoa nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, sete de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Baía Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626296, entidade legal supra constituída entre: Bradley Padoa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08850148, emitido a 8 de Outubro de 2019 na África do Sul, Brett Arthur Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02349670, emitido a 21 de Agosto de 2012, na África do Sul e Bryce James Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04590550, emitido a 26 de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Baía Azul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Massavana, praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Pesca desportiva, incluindo organização de eventos e pesca desportiva, mergulhos e safaris marítimos;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer e fretamento de barcos de pesca;
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito
  15. Texto do artigo, página 12: e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cento mil meticais) correspondente a três quotas pertencentes aos sócios:
  16. Texto do artigo, página 12: a)Bradley Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Bryce James Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Brett Arthur Padoa, com uma quota de trinta e quatro mil meticais correspondente a 34% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Bradley Padoa nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, sete de Outubro de dois mil e
  33. Texto do artigo, página 12: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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