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Texto do artigo · p. 18 Jupter Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Jupter Logistics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100565471, deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais, que o sócio Márcio Eugénio António Armando Zunguze possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade, dezoito mil meticais a Filipe Muchiua Chitofo, passando a ser socio único e detentor de cem por cento do capital social da refira sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em sequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Filipe Muchiua Chitofo.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contactos estranhos ao seu objecto, resignadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Jupter Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Jupter Logistics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100565471, deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais, que o sócio Márcio Eugénio António Armando Zunguze possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade, dezoito mil meticais a Filipe Muchiua Chitofo, passando a ser socio único e detentor de cem por cento do capital social da refira sociedade.
  3. Texto do artigo, página 18: Em sequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Filipe Muchiua Chitofo.
  8. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado pelo sócio único.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contactos estranhos ao seu objecto, resignadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  15. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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