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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses May ni Mphaza, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses May ni Mphaza.
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses May ni Mphaza, com sede na localidade de Caphiridzanje, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Gestão;
  8. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Camponeses May ni Mphaza.
  10. Texto do artigo, página 3: Distrito de Moatize, 2 de Setembro de 2021. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
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