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Texto do artigo · p. 24 Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101564541, constituída no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, por Jeckson Domingos Nhaquila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256305N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé – 01 EN-05, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de construção civil, canalização, eletrificação, manutenção, reabilitação, pintura, abertura de furros, carpintaria, montagen de tectos falsos; manutenção de computadores, sistemas de redes, frio;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaboração de plantas e projectos de casas;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário de escritório, higienico, alimenticios, informático, papelaria, desportivo;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jeckson Domingos Nhaquila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Jeckson Domingos Nhaquila, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 24 vinte e um de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101564541, constituída no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, por Jeckson Domingos Nhaquila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256305N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé – 01 EN-05, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de construção civil, canalização, eletrificação, manutenção, reabilitação, pintura, abertura de furros, carpintaria, montagen de tectos falsos; manutenção de computadores, sistemas de redes, frio;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Elaboração de plantas e projectos de casas;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário de escritório, higienico, alimenticios, informático, papelaria, desportivo;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
  19. Texto do artigo, página 24: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jeckson Domingos Nhaquila.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Jeckson Domingos Nhaquila, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  35. Texto do artigo, página 24: vinte e um de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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