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Texto do artigo · p. 20 Madumo Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634256, uma entidade denominada Madumo Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Marcelino Samuel, casado com Bernardete Jeremias sob regime de comunhão geral de bens, natural de Canhavano-Homoine nacionalidade moçambicana, residente na rua das Violetas quarteirão 2, casa n.º 271, bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147888B de 12 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 271, quarteirão 2, bairro 25 de Junho, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I de 23/09/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Madumo Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso 396, 2.º andar, Maputo, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente e tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: garantir segurança de pessoas e bens; prestação de serviços em instalações; propriedades; estabelecimentos comerciais; residências; sistemas electrónicos, guarnição nas residências e estabelecimentos comerciais; sistemas de alarme; vídeo e vigilância; cerca eléctrica; prestação de serviços de segurança privada, protecção e transporte de valores e de mercadorias de alto valor econômico; posse e treinamento de caninos; montagem de sistemas de segurança eletrónica e localização de viaturas roubadas via satélite; comercialização de material de segurança electrónico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Marcelino Samuel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Madumo Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634256, uma entidade denominada Madumo Segurança, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Marcelino Samuel, casado com Bernardete Jeremias sob regime de comunhão geral de bens, natural de Canhavano-Homoine nacionalidade moçambicana, residente na rua das Violetas quarteirão 2, casa n.º 271, bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147888B de 12 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 271, quarteirão 2, bairro 25 de Junho, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I de 23/09/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Madumo Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso 396, 2.º andar, Maputo, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente e tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: garantir segurança de pessoas e bens; prestação de serviços em instalações; propriedades; estabelecimentos comerciais; residências; sistemas electrónicos, guarnição nas residências e estabelecimentos comerciais; sistemas de alarme; vídeo e vigilância; cerca eléctrica; prestação de serviços de segurança privada, protecção e transporte de valores e de mercadorias de alto valor econômico; posse e treinamento de caninos; montagem de sistemas de segurança eletrónica e localização de viaturas roubadas via satélite; comercialização de material de segurança electrónico.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Marcelino Samuel.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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