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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Madumo Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634256, uma entidade denominada Madumo Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Marcelino Samuel, casado com Bernardete Jeremias sob regime de comunhão geral de bens, natural de Canhavano-Homoine nacionalidade moçambicana, residente na rua das Violetas quarteirão 2, casa n.º 271, bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147888B de 12 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 271, quarteirão 2, bairro 25 de Junho, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I de 23/09/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Madumo Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso 396, 2.º andar, Maputo, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente e tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: garantir segurança de pessoas e bens; prestação de serviços em instalações; propriedades; estabelecimentos comerciais; residências; sistemas electrónicos, guarnição nas residências e estabelecimentos comerciais; sistemas de alarme; vídeo e vigilância; cerca eléctrica; prestação de serviços de segurança privada, protecção e transporte de valores e de mercadorias de alto valor econômico; posse e treinamento de caninos; montagem de sistemas de segurança eletrónica e localização de viaturas roubadas via satélite; comercialização de material de segurança electrónico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Marcelino Samuel.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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